quarta-feira, 3 de julho de 2019

ACORDO COLETIVO 2018/2020 ESTABELECE REGRAS PARA REAJUSTE SALARIAL E PAGAMENTO DE OUTROS DIREITOS



De acordo com o Parágrafo Segundo da Cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020, o Banpará reajustará os salários praticados em 31 de agosto de 2019 nos pisos das tabelas e níveis do Plano de Cargos e Salários (fundamental, médio e superior), bem como nas demais verbas fixas de natureza salarial (salário e gratificação de função) pelo INPC/IBGE, referente ao período de setembro de 2018 a agosto de 2019, acrescido de aumento real de 1%.


Outro rendimento para os bancários e bancários do Banpará a ser pago no segundo semestre é a Participação nos Lucros ou Resultados. No Parágrafo Quinto da Cláusula 14ª sobre a PLR, o ACT também prevê que os nossos colegas receberão a primeira parcela do PRL/Exercício 2019 até o dia 20 de setembro. Já a segunda parcela da PLL deverá ser paga até o dia 3 de março de 2020.

Décima Terceira Cesta cheia, de acordo com o Parágrafo Primeiro da Cláusula 8ª do ACT,  será concedida até o dia 30 de novembro de 2019 aos empregados que, na data da concessão, estiverem no efetivo exercício de suas atividades no Banco. A cláusula 2ª estende também o beneficio à empregada que se encontra em gozo de licença maternidade/adoção, na data da concessão.  

A Cláusula 20ª dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários-PCS, e nela está prevista a promoção por Merecimento, ocorrida em 1ª de janeiro de 2019, assim como a promoção por Antiguidade que deve ocorrer em 1ª de janeiro de 2020.


Vale salientar que as conquistas obtidas pelos bancários e bancárias do Banpará no Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020 vão continuar em vigor mesmo após expirar o prazo do ACT em 31 de agosto de 2020. Pela Cláusula 54ª do ACT, referente à Vigência, os benefícios serão mantidos até à assinatura do próximo acordo. Ou seja, “Nós funcionários do Banpará somos os únicos a usufruir dessa vantagem. Mesmo que legalmente expire o termo final do ACT, as nossas conquistas serão mantidas. Essa é a regra mais importante desta Norma", frisa a presidenta da Associação dos Funcionários do Banpará, Kátia Furtado. 

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