sexta-feira, 28 de junho de 2019

AFBEPA recebe denúncias de que o Banpará não estaria pagando horas extras




Segundo o Parágrafo Quinto da Cláusula 50ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020, do total de horas extraordinárias trabalhadas no mês pelo bancário ou bancária do Banpará, a instituição deve pagar 40% e 60% são compensadas por meio do Banco de Horas. O Banco do Estado também tem um prazo de seis meses ou 180 dias para compensar essas horas e, caso não compense, o Banco deve pagar as horas. E essa compensação das horas pode ser sugerida tanto pelo funcionário como pela direção do Banco.


Mas, conforme relatos de funcionários, o Banpará não está pagando as horas extras. Faz o bancário compensar todas pelo Banco de Horas, o que não está previsto no Acordo Coletivo de Trabalho. “Essa conduta do Banpará é ilegal porque descumpre o que foi acordado sobre as horas extras trabalhadas. E o ACT é a lei que regula a nossa relação de trabalho. Solicitamos que o Banco reveja essa conduta e normalize o pagamento das horas extras trabalhadas pelos nossos colegas”, recomenda a presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado.

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