quarta-feira, 10 de abril de 2019

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: PROCURE ORIENTAÇÃO JURÍDICA LOGO NA PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO


A AFBEPA sempre recomenda que os colegas leiam com atenção os normativos do Banpará e os cumpram. Assim, estarão fazendo o que a empresa quer e como ela determina. No entanto, quando houver alguma notificação do Banco, por uma suposta infração, recomendamos que os colegas entrem em contato, imediato, com a AFBEPA.
prazos curtos entre uma notificação e outra, além de que a pessoa notificada precisa de orientação jurídica para se defender com precisão e coerência contra o ato pelo qual está sendo questionada, portanto, enfatizamos: É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA BUSCAR AUXÍLIO JURÍDICO DESDE O INÍCIO.
Mesmo que o colega acredite que a notificação não irá se tornar um PAD (Processo Administrativo Disciplinar), é imperativo que construa um discurso legal/jurídico forte, ainda nessa fase inicial.
Para auxiliá-los em situações como essas, em que somos interpelados por suposto ilícito, a AFBEPA consultou advogados que fazem parte de nossa Assessoria Jurídica para ajudar nossos colegas a evitar ou atuar em processos dessa natureza.
A advogada Dra. Valéria Fidellis, que faz parte de nossa Assessoria Jurídica, respondeu as perguntas mais recorrentes sobre as notificações, que podem chegar até o Comitê Disciplinar:
1-    Como uma irregularidade notificada pelo Banco ao empregado chega até o Comitê Disciplinar e se torna um PAD (Processo Administrativo Disciplinar)?
- Dra. Valéria: Respondeu com um fluxograma para facilitar o nosso entendimento:
Clique para visualizar em tamanho maior
2- Em caso de acusação por descumprimento dos normativos do Banco, o que o funcionário deve fazer?
Dra. Valéria: Logo após a primeira notificação, pela AUDITORIA, é preferível que o empregado procure um advogado. Antes mesmo de declarar qualquer informação de defesa perante a auditoria do Banco. É preciso garantir ao funcionário o Direito à Ampla Defesa e ao Contraditório. Portanto, nossa recomendação é que o trabalhador só declare algo ao Banco, após receber as devidas orientações de seu advogado.
O risco de se constituir provas contra si mesmo são menores se resguardado esse passo. Seguindo o princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, já mencionado, após a primeira notificação, o funcionário só precisa se manifestar para esclarecer os fatos. Não deve falar no sentido de construir sua própria defesa se, assim, não quiser.
O empregado não é obrigado a declarar nada para a Auditoria nesse primeiro momento, ele pode se manifestar só no Processo, se assim desejar.

3- Qual a vantagem que o trabalhador notificado tem ao entrar em contato imediato com um advogado?
Dra Valéria: Se o advogado for informado desde o início, é muito melhor para acompanharmos todo o procedimento apuratório, inclusive formulando quesitos e orientando a fala do empregado para que não produza provas contra si.

Reforçando as orientações acima, a AFBEPA informa que oferece aos seus associados a sua Assessoria Jurídica, composta por dois escritórios conceituados na área trabalhista, para proporcionar o efetivo Direito de Defesa aos colegas.
Ao sinal da primeira notificação emitida pelo Banco, antes de qualquer declaração dada aos auditores ou à Comissão Disciplinar, procure a nossa Associação que os encaminharemos para os escritórios que fazem parte da nossa Assessoria Jurídica.

SERVIÇOS:
Sede AFBEPA: Rua Senador Manoel Barata, n. 718, Ed. Infante de Sagres, sala 308; entre Tv. 1° de Março e  Av. Presidente Vargas – Campina.
Contatos: (91) 3212-1479/ 1457 | (91) 99247 6774 (WhatsApp)
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