sexta-feira, 16 de novembro de 2018

AGÊNCIA SÃO BRÁS RECEBE A AFBEPA PARA DEBATER E ESCLARECER O ACT 2018/2020


A AFBEPA, representada por sua presidenta Kátia Furtado, esteve na Agência São Brás, na última quarta-feira (14), para ouvir e esclarecer aos colegas os principais pontos do ACT 2018/2020.
Kátia Furtado abordou alguns pontos novos e importantes do Acordo, além de escutar as perguntas do funcionalismo, respondendo aos questionamentos e ouvindo as sugestões e as informações dos colegas.
Os funcionários também se reportaram ao Banco de Horas que consta no Acordo (cláusula 50ª), que dispõe que as horas devem ser compensadas em até 6 meses. No entanto, nossos colegas dizem ser difícil conseguir se valer dessa cláusula, uma vez que o Banco não oferece estrutura de Pessoal suficiente para que o funcionário, que tem o Direito, possa gozar as suas folgas sem sobrecarregar os que ficam. É preciso que o Banpará ofereça esse suporte aos nossos colegas, garantindo a efetividade dessa cláusula.
A AFBEPA está aguardando o parecer técnico de sua Assessoria Jurídica para se posicionar sobre o tema.
Há, ainda, muita insatisfação acerca do ponto eletrônico, que ao ver da AFBEPA, deveria ser motivo de comemoração, pois é uma forma de marcar o tempo real trabalhado. No entanto, segundo relatos, o ponto eletrônico é um problema em todas as Unidades e, na Agência São Brás, não é diferente. Alguns colegas até disseram que não queriam mais utilizar esse ponto como forma de marcar o período trabalhado.
A presidenta da AFBEPA repassou a informação que o setor competente havia lhe dado, dizendo que o ponto eletrônico ainda está em fase de ajustes e pediu que os colegas listassem os principais problemas para levar à área competente a fim de que sejam realizadas as melhorias necessárias, pois, o ponto eletrônico é um Direito muito importante para nossas vidas e é a melhor forma para se ter a real jornada trabalhada.
Entre os principais pontos esclarecidos do ACT estão:
1- Cláusula de ultratividade (cláusula 54ª): O ponto mais importante pactuado nesse Acordo, pois manterá as nossas conquistas após o termino desse ACT, em 31 de agosto de 2020, quando nós poderemos lutar por outras melhorias;
2- Cláusula 53ª: A expressão “em caráter ininterrupto” dentro da cláusula referente à Incorporação de Gratificação de Função de Confiança e/ou Gratificada, que não foi debatida nas mesas de negociação, causa na categoria certa frustração. A AFBEPA espera que, na regulamentação, o Banco não considere este termo, pois acaba prejudicando uma conquista tão importante para o funcionalismo.
3- Cláusula 20ª: Sobre Plano de Cargos e Salários (PCS) serão mantidas as regras do ACT 2016/2018 para as promoções (seguindo critérios de antiguidade e merecimento). Será aplicado e mantido o índice de 5% entre os níveis da tabela (parágrafo 2°). A contagem para a promoção começa a partir de 01/01/2017 (parágrafo 1°).
Os critérios integrantes do regulamento do PCS e colocados unilateralmente pelo Banco não condizem com a estrutura Democrática e a aplicação do Direito de forma bilateral.
 Devido à falta de transparência e clareza acerca da forma como os funcionários serão promovidos por merecimento e quais os critérios que serão utilizados para essa promoção, a AFBEPA entende que isso ficou obscuro.
Desta forma é importante que o Banco reveja a sua posição acerca da clareza do processo. O ACT ratifica a promoção de 2019 por merecimento e a de 2020 por antiguidade.
Agora, precisamos lutar por nosso PCS para que ele espelhe os nossos anseios sobre essa importante política de Pessoal e, por isso, a AFBEPA já prepara todo um trabalho de luta, no qual precisamos nos engajar para defender o nosso Direito.
4- Cláusula 49ª: Sobre o Intervalo Intrajornada, tanto empregados que trabalham 6 horas quanto os que excedam esta jornada poderão aumentar ou reduzir, respectivamente, seus intervalos para 30 minutos se assim desejarem, devendo ser autorizados por seu gestor (parágrafo 2°).
5- Cláusula 48: As férias podem ser fracionadas em, no máximo, 3 períodos. O primeiro tem que ser no mínimo de 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias. O pagamento dessas será proporcional à quantidade de frações de férias que o empregado solicitar (parágrafo 2°). E o valor de empréstimo-férias e de venda de 10 dias será pago na primeira parcela.
Para acessar o ACT 2018/2020 na íntegra, clique aqui.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Assessoria de Imprensa


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