terça-feira, 9 de outubro de 2018

AFBEPA SE REÚNE COM BANCO PARA VIABILIZAR PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICO-ALVO DO ACORDO DE 7ª E 8ª HORAS EXTRAS


Ontem (08), a presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, foi até a Matriz do Banpará conversar com o CONSAD, a fim de buscar resolver o pagamento do Acordo, relativo aos Tesoureiros. Solicitou ao Conselheiro que fosse chamada uma reunião com todos os envolvidos no Acordo, homologado no MPT, em julho, a fim de resolver o problema que obsta esse pagamento. Então, na manhã de hoje (09), às 11h, a AFBEPA, o Sindicato dos bancários e o Banpará, com suas respectivas assessorias jurídicas, se reuniram para tratar do assunto.
Abaixo a pauta debatida e seus encaminhamentos: 
1- PROCEDIMENTOS DOS COLEGAS DESLIGADOS: Há 73 pessoas que não trabalham mais no Banco, mas que são público-alvo do Acordo, pois trabalhavam em funções gratificadas contempladas pelo mesmo. Então, o Banco informou que vai peticionar, para as diversas Varas do Trabalho, em conjunto com AFBEPA e Sindicato dos Bancários, um documento, para que essas pessoas tenham os mesmos direitos dos trabalhadores ativos.
O Banco comunicará por Edital e por todos os meios possíveis, inclusive mídias das Entidades, a cada trabalhador de seu direito, que deverá buscar o seu cálculo. Daí em diante ele pode, junto à Comissão, se ejetar do Acordo ou se incluir se tiver execução individual.
2- RECOLHIMENTO DE ENCARGOS: Conforme foi acordado no MPT, o Banco teria que recolher os encargos, INSS, FGTS e Imposto de Renda, que até agora não foram recolhidos, pois o Banco afirma que não tem código para fazer esses recolhimentos. O assessor jurídico da AFBEPA, Dr. Márcio Tuma, atentou que o Imposto de Renda tem que ser recolhido ainda este ano, para não gerar problema para a pessoa que precisará declará-lo ano que vem. O FGTS também tem que ser recolhido, pois, o prazo era de 60 dias após a homologação do Acordo, o que não foi ainda cumprido. O impasse é quem irá fazer esses recolhimentos, a Justiça ou o Banco.
O Banpará informou que já levou ao conhecimento da Desembargadora que participou da negociação do Acordo. Foi sugerido pelo Banco que este recolhimento seja realizado por cada Vara responsável pela execução do acordo. Porém, ainda não temos uma resposta concreta sobre este procedimento. Aguardamos informações.
3- AÇÃO DE EXECUÇÃO COLETIVA – TESOUREIROS: Hoje, em uma decisão acertada do Banco, ficou firmado que as Entidades de Classe e o Banco vão fazer uma petição conjunta, para remeter à Juíza, na qual informarão que o Banco se responsabiliza por qualquer erro material detectado entre planilha e o quantum recebido, ressalvando o percentual de honorários advocatícios incidentes sobre o FGTS. 
A AFBEPA espera que o problema instalado seja resolvido dessa forma.
Quanto a alguns funcionários tesoureiros que estavam exercendo essa função, mas que no contracheque constava uma nomenclatura diferente ficou resolvido que é preciso que os colegas que já tinham acessado o Banco enviem para a SUARP ou à Comissão do Acordo, o Termo de Assunção de Função, para que este problema seja resolvido.
A AFBEPA envidou esforços e espera que tudo se resolva. As Entidades e o Banco devem peticionar nos autos do processo dos tesoureiros até amanhã (10) e, então, esperamos que a juíza libere o alvará o quanto antes para que, dessa forma, os pagamentos sejam realizados o mais breve possível.

UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Assessoria de Imprensa

Nenhum comentário: