segunda-feira, 20 de agosto de 2018

ESCLARECIMENTOS GERAIS SOBRE O PAGAMENTO

A AFBEPA confirmou nos autos judiciais a realização de pagamento, por parte do Banpará, na sexta-feira (17), em 13 das 14 execuções coletivas. Somente em relação ao processo 0000574-37.2018.50.8.0004 (operador de computador), nenhum pagamento foi identificado, o que será objeto de pedido de esclarecimentos junto ao Banpará.
O próximo passo será o registro, pelo juízo das execuções coletivas, do acordo já homologado e expedição dos competentes alvarás de levantamento, para efetivo saque das quantias devidas e repasse aos beneficiários.
Paralelamente a esse procedimento, é necessário que todos os beneficiários informem seus dados bancários completos para fins de realização da transferência devida, bem com seus dados pessoais para contato em caso de qualquer intercorrência. 
Para corroborar a eficiência e segurança na transmissão dessas informações, a AFBEPA confeccionou um aplicativo destinado a racionalizar a coleta dos dados. 
O aplicativo funciona da seguinte maneira: 
O beneficiário deve enviar da sua caixa postal corporativa (e-mail de sua titularidade com o sufixo @banparanet.com.br) mensagem para o endereço eletrônico cadastro@acordobanpara.com. Não é necessário informar qualquer texto no corpo da mensagem, bastando digitar no título o seguinte conteúdo: “Cadastro + Nome Completo do Beneficiário”.
Por exemplo:
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Após o envio da mensagem eletrônica, em poucos minutos, o beneficiário receberá em seu e-mail @banparanet.com.br a mensagem eletrônica a seguir, contendo um link seguro e exclusivo, para que possa acessar o formulário de cadastramento. Confira:
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Após o acesso e preenchimento completo do formulário, o beneficiário receberá e-mail de confirmação atestando que completou o procedimento.
A AFBEPA solicita que o cadastramento de cada beneficiário seja feito no prazo de 2 dias, ou seja, até terça-feira (21), com o fim de evitar que os dados sejam disponibilizados em duas bases de dados diferentes – facultativamente, uma apresentada ao Banpará e outra às Entidades, como sugere o Comunicado de Diretoria n. 15/2018 -, o que pode contribuir para atrasos no cronograma e fragilização da segurança. 
Os beneficiários que estiverem afastados do serviço por qualquer razão e, assim, não puderem acessar o seu e-mail corporativo @banparanet.com.br, deverão contatar com urgência o Escritório Tuma, Torres & Advogados Associados S/S (3222-5746 ou atendimentobelem@tumaetorres.com.br), que operacionalizará os pagamentos em conjunto com o Escritório do SEEB/PA, para detalhar a sua situação e solicitar o envio manual do link que dá acesso ao formulário de cadastramento.
Contamos com a sua colaboração para a realização do cadastramento e multiplicação do presente comunicado, a fim de que a totalidade dos beneficiários seja cadastrada no prazo previsto. 
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
  
SÍNTESE DO COMUNICADO
AÇÃO: Cadastramento de Beneficiários para Pagamento dos Valores Devidos
PÚBLICO: Empregados que não possuem execução individual e não se ejetaram do acordo.
PRAZO: Dias 20 e 21 de agosto (segunda e terça-feiras)

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