terça-feira, 7 de agosto de 2018

BANPARÁ OFERECE INOCENTES AO GOVERNADOR


A Portaria 109/2018, divulgada no dia 27 de julho, demonstra o quão duro e injusto age o Banpará com o seu funcionalismo.
Resta claro que a medida tomada tem uma direção a agradar, o Governador do Estado, pois, o ato não respeitou o Direito de Defesa, o Contraditório e a Devido Processo que qualquer pessoa tem Direito, quando acusada de alguma falta.
Os trabalhadores estão sendo descartados, sem que um Justo Processo tenha sido aberto e concluído por cometimento de alguma falta.
É público e notório que há muitos e muitos anos o Banpará contrata Consultorias externas para prover e assistir as suas necessidades de melhorias tecnológicas, mas é fato que essa assistência pouco ou nada é sentida pelo funcionalismo.
Diante desse quadro uma pergunta é pertinente: afinal de quem é a gestão para acompanhar e cobrar resultados desses contratados? Diga-se, contratos estabelecidos por alguns milhares de reais.
Segundo a AFBEPA verificou, o processamento realizado pela produção é acompanhado por uma das Superintendências afim com o que está sendo processado, e em caso de qualquer problema é chamado o fornecedor, pessoa que atua dentro do Banco, e que orienta qual o caminho a ser feito para saná-lo.
No caso do IGEPREV, assim que foi visto o ERRO, se buscou na pessoa do fornecedor, esse conserto, uma vez que a produção não tem a expertise necessária em algumas situações.
O problema no processamento do IGEPREV foi do Sistema, os encaminhamentos pertinentes quando dessa constatação foram tomados, tanto no chamamento da central, como do fornecedor que deveria DAR CORRETAMENTE AS COORDENADAS de resolução do erro.
Os funcionários agiram de acordo com as coordenadas dadas e obedecendo o caminho de resolução previsto, para caso como o ocorrido. 

NÃO ACEITAMOS QUE INOCENTES SEJAM IMOLADOS!
A presunção de inocência ainda é um Direito Fundamental estatuído em nossa Constituição Federal e, também, encontra-se disciplinado na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, portanto, deve ser Respeitado.
A nosso ver, essa medida, determinada na referida Portaria, apenas serviu para dar uma satisfação rápida e, também, POLÍTICA, ao Governador.  
A AFBEPA não aceita que colegas paguem com o seu profissionalismo, competência e lealdade, por um Sistema que não responde às carências tecnológicas do Banpará.
É inconcebível punir funcionários como forma de achar culpados! Não queremos e não aceitamos essa medida.
Basta!
O Banpará necessita enfrentar o cerne da questão desse problema, a falta de um sistema bom e eficiente. Assim, como precisa contratar parceiros que lhe propiciem uma boa assistência técnica.
A AFBEPA irá lutar para que as Pessoas e seus Direitos sejam Respeitados!
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA

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