terça-feira, 26 de junho de 2018

ACORDO É ACORDO, E DEVE SER CUMPRIDO! (2)


Diante do Comunicado de Diretoria 07/2018, de 21.06.2018, a AFBEPA tem a esclarecer que o acordo parcial firmado com o Banpará contempla somente aqueles empregados que não propuseram suas demandas individuais – ou seja, os que estão incluídos nas execuções coletivas – uma vez que não se considerou suficiente a proposta do Banpará para colocar fim às demandas individuais.

Nesse sentido, importante esclarecer, uma vez mais à categoria, que o percentual de 80% informado pelo Banpará não incidirá sobre o total real que seria devido ao bancário, tendo em vista que não considera parcela expressiva que deveria ser computada, qual seja os juros de mora.

Exemplificativamente, observe-se o cálculo real de um bancário ocupante da função de tesoureiro, apurado pelo PJECalc (programa de cálculo do TRT):
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Veja-se que o cálculo do total corrigido é de R$ 83.154,44. A parcela Juros, acima especificada na coluna do meio, importa em R$ 41.818,64, perfazendo um total de R$ 124.973,08. Pela proposta do Banco, seria pago 80% do valor de R$ 83.154,44, ou seja, R$ 66.523,55 que, por sua vez, equivale a 53,23% do valor devido.

A perda/renúncia do trabalhador em números, nesse caso, equivale a R$ 58.449,53, ou 46,77% do total.

No caso de funções em que o DIVISOR foi modificado pelo acordo, a diferença é ainda maior.  
Exemplificativamente, observe-se o cálculo real de um bancário ocupante da função de analista da DICRE, apurado pelo JurisCalc (programa de cálculo do TRT):

Cálculo com Divisor 150, como prevê a decisão judicial
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Cálculo com Divisor 180, como prevê o acordo proposto pelo Banco
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Veja-se que o total geral do cálculo que é  devido oficialmente é de R$ 408.382,01. Todavia, o parâmetro do Banco é o cálculo com divisor 180, cujo total geral é de R$ 340.318,43. Desse valor, o Banco considerará apenas o valor corrigido, ou seja, R$ 231.061,58 (R$ 219.533,49 + R$ 11.528,15), excluindo os juros de mora de R$ 109.256,85 (R$ 103.805,50 + R$ 5.451,35).

Ao final, a proposta do Banco é pagar R$ 184.849,26 (80% de R$ 231.061,58), que corresponde a 45,26% do total devido

A perda/renúncia do trabalhador, nesse caso, equivale a R$ 223.532,75, ou 54,74% do total.

A AFBEPA reitera que levará e defenderá a proposta apresentada pelo Banpará para apreciação em assembleia, exclusivamente, para aqueles bancários inseridos nas execuções coletivas (que não propuseram ação individual) e desde que cumpridos os requisitos do acordo, considerando que para os demais bancários a proposta foi tida como insuficiente para iniciar a discussão.

No mais, a AFBEPA convoca todos aqueles empregados que têm interesse nas Execuções Coletivas de 7ª e 8ª horas extras, para REUNIÃO GERAL a ser realizada no dia 02.07.2018, às 18:30h, no auditório do Condomínio Síntese Plaza, sito à Avenida Senador Lemos n. 791, Umarizal, Belém-PA, para que amplamente se possa debater o tema em conjunto com a Diretoria e Assessoria Jurídica da AFBEPA, inclusive a respeito dos próximos passos que serão adotados em prol daqueles que possuem execução individual em andamento. 

UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Assessoria de Imprensa

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