segunda-feira, 16 de abril de 2018

ESTÁ ABERTA INSCRIÇÃO PARA DELEGADOS SINDICAIS



Desde o dia 11 até o dia 30 de abril, está aberta a inscrição para Delegado Sindical de sua Unidade de Trabalho.  O edital da eleição está disponível na página do Sindicato para consulta. O delegado sindical é de fundamental importância para a organização por local de trabalho, é ele o elo dos trabalhadores com o Ente Sindical; é ele quem primeiro deve observar as demandas das relações trabalhistas sobre condições do meio ambiente do trabalho; reivindicações por salários; dignidade; dentre outras, e, por fim, é ele o primeiro a agir para coibir qualquer tentativa de desrespeito à legislação vigente, tanto as previstas na CLT quanto as previstas nos Acordos e nas Convenções coletivas de Trabalho.

O DELEGADO SINDICAL É UM OFÍCIO IMPORTANTE PARA O ENFRENTAMENTO DA RELAÇÃO CAPITAL/TRABALHO.

REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO DE DELEGADO SINDICAL

Estão aptos a concorrerem ao cargo de delegado sindical todos os empregados do Banco filiados ao Sindicato, que tenham cumprido o período de contrato de experiência.

Sobre os Delegados Sindicais, o ACT 2016/2018 prevê:

CLÁUSULA 42ª – DELEGADO SINDICAL - O Banpará reconhece a representação dos Delegados sindicais e as partes acordam que, em cada unidade, os empregados, conjuntamente com o SINDICATO, poderão eleger delegados sindicais, observando-se os critérios estabelecidos nesta cláusula.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A quantidade de Delegados sindicais obedecerá ao seguinte:

a)      Em cada agência eleger-se-á 1 (um) delegado sindical;

b)    Nos prédios onde funcionem Superintendências, eleger-se-á 1 (um) delegado(a) sindical para cada 50 (cinquenta) empregados do quadro efetivo;

PARÁGRAFO SEGUNDO – Para cada titular será eleito um suplente de delegado sindical, que assumirá na ausência do titular.

PARÁGRAFO TERCEIRO - As eleições serão coordenadas pelo Sindicato dos bancários, sendo o mandato dos Delegados de 1 (um) ano, devendo as eleições serem realizadas em qualquer época.

PARÁGRAFO QUARTO - Em caso de transferência, rescisão de contrato de trabalho, renúncia, destituição ou falecimento, o suplente assumirá o mandato ou, não sendo possível, um novo Representante Sindical de Base será eleito para completar o mandato interrompido.

PARÁGRAFO QUINTO - Os afastamentos para tratamento de saúde, licença maternidade e demais licenças não cancelam o mandato eletivo.

PARÁGRAFO SEXTO - O sindicato comunicará, em 5 (cinco) dias úteis após a data da eleição, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE e a presidência do Banco, os nomes dos empregados eleitos Representantes Sindicais de Base e a data de início e término do mandato.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Para se inscrever, o bancário associado deverá enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida, no período de 11 de abril até de 30.04.2018, no horário de 9 às 18h, através de um dos canais:

I. Para o e-mail: presidencia@bancariospa.org.br;

II. Para a presidência do sindicato, situada na Rua Vinte e Oito de Setembro, nº 1.210, bairro do Reduto, município de Belém, Estado do Pará. CEP nº 66.053-355;

III. Para a Subsede do Sindicato localizada na cidade de Marabá, cujo endereço é Folha 27, Qd 14, Lote 18, bairro Nova Marabá, município de Marabá, Estado do Pará. CEP nº 68.509-230;

IV. Para a Subsede do Sindicato localizada na cidade de Santarém, cujo endereço é Travessa Dom Amando, nº 787, térreo, bairro Santa Clara, município de Santarém, Estado do Pará. CEP nº 68.005-420.

O Sindicato irá divulgar no dia 02/05/2018 a lista com os candidatos inscritos.

PERÍODO DE VOTAÇÃO

O período de votação deve ocorrer entre o dia 09.05.2018 e o dia 18.05.2018.

De acordo com o regimento eleitoral, as eleições poderão ser finalizadas quando o quórum mínimo for atingido, independente do dia e/ou hora.

Para mais informações leia o Regimento Eleitoral, que estamos disponibilizando a seguir.

Documentos



UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Gleici Correa

Assessoria de Imprensa

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