segunda-feira, 18 de setembro de 2017

SEM CAMPANHA SALARIAL ESSE ANO, RELEMBRE OS PRINCIPAIS PONTOS DO ACT E DA CCT 2016/2018

Com o Acordo Coletivo de Trabalho-ACT 2016/2018, assinado em 2016, esse ano não teremos Campanha Salarial. É importante relembrar o que está previsto e quais são os nossos direitos vigentes até o término deste Acordo, ou seja, 31 de agosto de 2018.

Pensando nisso e levando em conta as dúvidas e questionamentos que chegam até a AFBEPA por meio dos associados, este texto se propõem a relembrar os principais pontos disciplinados  na ACT, CCT e acordo aditivo da PLR 2016/2018.

Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2016/2018

SALÁRIOS, ANUÊNIO E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
O Parágrafo segundo, da Cláusula 5ª do ACT 2016/2018 diz que, o Banpará irá reajustar os salários praticados até 31 de agosto de 2017 nos pisos das tabelas e níveis do Plano de Cargos e Salários-PCS (fundamental, médio e superior), inclusive com reflexo em toda a tabela do referido Plano, bem como nas demais verbas fixas de natureza salarial (salário, anuênio e gratificação de função), pelo INPC/IBGE, referente ao período de setembro/2016 a agosto/2017, acrescido de aumento real de 1% (um por cento).

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ficou em 1,73%, mais 1% (um por cento de ganho real), segundo a CONTRAF e o reajuste da categoria será redondo de 2,75%.

AUXÍLIO REFEIÇÃO
O parágrafo 1º da cláusula 6ª do ACT 2016/2018 diz que, o valor do Auxílio refeição que é de R$39,68 (trinta e nove reais e sessenta e oito centavos) a partir de 1º de setembro de 2017 será reajustado pelo INPC/IBGE, referente ao período de setembro/2016 a agosto/2017, acrescido de aumento real de 1% (um por cento).

Segundo a CONTRAF reajuste da categoria será redondo de 2,75%.


ABONO ATIVIDADE FÍSICA
O parágrafo 1º da cláusula 16ª do ACT 2016/2018 diz que, o valor concedido em forma de regulamentação interna que é de R$118,80 (cento e dezoito reais e oitenta centavos) a partir de 1º de setembro de 2017 será reajustado pelo INPC/IBGE, referente ao período de setembro/2016 a agosto/2017, acrescido de aumento real de 1% (um por cento).

Segundo a CONTRAF reajuste da categoria será redondo de 2,75%.

AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO
O parágrafo único da cláusula 7ª do ACT 2016/2018 diz que, o valor do Auxílio Cesta Alimentação que é de R$643,52 (seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos) a partir de 1º de setembro de 2017 será reajustado pelo INPC/IBGE, referente ao período de setembro/2016 a agosto/2017, acrescido de aumento real de 1% (um por cento).

Segundo a CONTRAF reajuste da categoria será redondo de 2,75%.

AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABÁ
O parágrafo primeiro da cláusula 9ª do ACT 2016/2018 diz que o valor que Banpará irá reembolsar para os empregados que é de até R$ 388,78 (trezentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos) por filho, com idade de até 83 meses, a partir de 1º de setembro de 2017 será reajustado pelo INPC/IBGE, referente ao período de setembro/2016 a agosto/2017, acrescido de aumento real de 1% (um por cento).

Segundo a CONTRAF reajuste da categoria será redondo de 2,75%.

LICENÇA PRÊMIO
De acordo com a Cláusula 21ª do ACT 2016/2018, o Banpará compromete-se a manter a Licença-prêmio de 45 (quarenta e cinco) dias, após cada quinquênio de efetivo exercício no Banco, observados os regramentos pactuados e regulamentados.

VALE-CULTURA
A respeito do Vale cultura de que dispõe a Cláusula 12ª do ACT 2016/2018, a SUARP nos informou que o benefício encontra-se suspenso, aguardando que a lei que o regulamentará seja aprovada pelo Governo Federal. Também informaram que o setor jurídico do Banco está acompanhando o assunto, mas que não há previsão para que o Vale Cultura seja regulamentado.

Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2016/2018

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
A cláusula 8ª da CCT 2016/2018 fala do Adicional de Horas Extras, nela diz que, as horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50%. O parágrafo primeiro diz que quando prestadas durante toda a semana anterior, também deverá ser pago o valor correspondente ao Repouso Semanal Remunerado, inclusive sábados e feriados.

Sobre o cálculo do valor da hora extra, o parágrafo segundo diz que, deverá ser feito tomando-se por base o somatório de todas as verbas salariais fixas...

INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
A cláusula 10ª da CCT 2016/2018 diz que, quando houver laudo pericial acusando existência de insalubridade ou periculosidade em postos de serviços bancários localizados em empresas, será concedido aos bancários neles lotados o adicional previsto na legislação vigente.

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
A cláusula 11ª da CCT 2016/2018 diz que, o valor da Gratificação de Função, de que trata o §2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, não será inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento), sempre incidente sobre o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço, já reajustados nos termos da cláusula 1ª da CCT.

ABONO DE FALTA DO ESTUDANTE
Diz a cláusula 22 da CCT 2016/2018 que o empregado estudante terá abonada a falta ao serviço e considerada como dia de trabalho, para todos os efeitos legais, nas seguintes condições:

Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas para ingresso em estabelecimento de ensino superior...;

Nos dias de prova escolar obrigatória, mediante aviso prévio de 48(quarenta e oito) horas, desde que comprovada sua realização em dia e hora incompatíveis com a presença do empregado no serviço.

DOS AFASTAMENTOS POR DOENÇA SUPERIOR A 15 DIAS
A cláusula 47 da CCT 2016/2018 fala sobre os afastamentos por doença superior a 15 dias, segundo ela, o empregado, que por motivo de doença, afastar-se do trabalho por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, deverá até o 16º(décimo sexto) dia do afastamento, apresentar ao Banco, mediante protocolo de entrega, o atestado médico que comprove a sua incapacidade laborativa.

O empregado deve observar a legislação específica do Banpará, no que atine a essa questão, uma vez que o atestado médico tem que ser entregue na GESAT até o 5º(quinto) dia do afastamento por doença.

ABONO ÚNICO
Sobre o Abono único de que fala a Cláusula 59 da CCT 2016/2018, pago em 2016, não existe na CCT nem no ACT nada que regulamente ou que disponha que o Banco deva pagar o Abono em 2017.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL/CERTIFICAÇÃO AOS EMPREGADOS ATIVOS
Segundo a cláusula 63 da CCT 2016/2018, na hipótese do Banco exigir do empregado a certificação para comercialização de produtos de investimento, CPA 10 ou CPA 20, reembolsará ao empregado o valor da inscrição na prova de certificação, desde que ele tenha obtido aprovação no exame respectivo.

Convenção Coletiva de Trabalho sobre Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados dos Bancos-CCT PLR 2016/2017

A Cláusula 4ª da CCT PLR 2016/2017 diz que a Participação nos Lucros e Resultados-PLR deverá ser paga até o dia 30/09/2017, ela será reajustada pelo INPC/IBGE, referente ao período de setembro/2016 a agosto/2017, acrescido de aumento real de 1% (um por cento).

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ficou em 1,73%, mais 1% (um por cento de ganho real), segundo a CONTRAF e o reajuste da categoria será redondo de 2,75%.

A SUARP nos informou que a PLR será paga na folha de setembro.

A nossa Luta continua, vamos ficar atentos e garantir que esse direitos contidos no ACT 2016/2018 e na CCT 2016/2018 sejam respeitados.

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Gleici Correa

Assessoria de Imprensa

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