quarta-feira, 21 de junho de 2017

VITÓRIA NA AÇÃO COLETIVA DE QUEBRA DE CAIXA

No ano passado, a AFBEPA ingressou na Justiça do Trabalho com uma ação coletiva pleiteando o pagamento da parcela de Quebra de Caixa aos colegas Tesoureiros e Coordenadores de posto, tendo em vista o trabalho desempenhado por eles na conferência de numerário, pagamentos e recebimentos diversos, emissão de troco, compensação de cheques, entre outros.

Sabemos que, na hipótese de faltar qualquer numerário no caixa, os tesoureiros e Coordenadores de posto são responsabilizados em arcar com a cobertura dos valores faltosos, sob pena de responderem a um processo disciplinar pelo desfalque.

Em razão da responsabilidade nesta movimentação de valores é que a Associação ajuizou esta Ação, a fim de que os colegas recebam a referida parcela para cobrir possíveis diferenças no momento da conferência de caixa, de modo que não haja prejuízo ao trabalhador.

A Ação abrange os empregados que exerceram ou exercem a função de Coordenador de Tesouraria, Coordenador de Posto de Serviço e/ou qualquer outra denominação equivalente às funções que movimentam numerário e que ensejem o recebimento da parcela de quebra de caixa.

Vale ressaltar que a decisão proferida alcança apenas as pessoas que estavam associadas na época de propositura da Ação, ou seja, junho de 2016. Por este motivo, reiteramos a importância dos colegas se associarem com brevidade, para que possam usufruir das nossas próximas Ações que futuramente podem se ajuizadas.

Embora seja uma decisão em Primeiro Grau, já ficamos satisfeitos com esse reconhecimento. É mais uma vitória, dentre tantas, que temos alcançado para que nossos Associados tenham uma condição melhor e mais justa de vida e do valor do trabalho.

Dessa decisão ainda cabe recurso pelo Banco.

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UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Assessoria de Imprensa

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