sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

FUNCIONÁRIOS VÍTIMAS DE ASSALTO “SAPATINHO” EM DOM ELISEU TÊM VITÓRIA NA JUSTIÇA


A Justiça do Trabalho em Paragominas deu ganho de causa nas ações movidas pelo gerente de serviços internos e pela coordenadora de tesouraria da agência do Banpará em Dom Eliseu contra o Banco, pleiteando horas extras e indenização por danos morais. A juíza da Vara do Trabalho de Paragominas verificou que tinham procedência as demandas requeridas nas ações, tendo em vista que em relação ao assalto, o Banco não prestou o apoio necessário aos seus funcionários, como também não zelou pela segurança desses trabalhadores e, para piorar a situação, ainda abriu um PAD contra a não observância de procedimentos de segurança que visam atender mais aos anseios do empregador, sem dar qualquer apoio, nesse momento, às vítimas de “sapatinho”.

ENTENDA O CASO.
No dia 06 de agosto de 2016, por volta de 1h30 da madrugada, cinco assaltantes invadiram a casa do gerente de serviços internos e o fizeram refém com a sua esposa. Os dois foram ameaçados e passaram a madrugada sob a mira de uma arma. Demonstrando terem conhecimento da rotina do funcionário, os bandidos exigiram que lhes fosse trazido o dinheiro do cofre da agência em que trabalhava sob a ameaça de que matariam sua esposa e de que voltariam futuramente para realizar um acerto de contas. Às 5h da manhã, quatro dos bandidos partiram levando a esposa do funcionário sequestrada, enquanto um deles permaneceu na casa. Por volta das 6h30, o último assaltante saiu da casa, deixando um celular para que pudessem manter contato.

Depois desses eventos, o gerente de serviços internos foi até a agência bancária e relatou o que havia acontecido à coordenadora de tesouraria, que, temendo por sua vida e a de seus familiares, além da vida de seu colega de trabalho de sua esposa, decidiu ajuda-lo. O funcionário foi direcionado pelos assaltantes para um local próximo ao cemitério da cidade para fazer a entrega do valor do resgate de sua esposa. Algum tempo depois, sua esposa foi libertada em um local também próximo ao cemitério. Depois desse evento, tanto o gerente de serviços interno quanto a coordenadora de tesouraria foram encaminhados para um clínico geral , pois se encontravam bastante abalados e precisavam ser assistidos. O médico concedeu um pequeno período de afastamento para que os dois pudessem  se recuperar e, quando voltaram a trabalhar , cada um foi encaminhado para apenas três sessões com o psicólogo.

BANPARÁ FEZ ABERTURA DE PAD CONTRA AS VÍTIMAS DE “SAPATINHO”

Ao retornarem do afastamento, os dois funcionários foram comunicados de que havia sido instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar as suas condutas no ocorrido. Mesmo apresentando suas defesas, ambos foram punidos com advertência, sob a alegação de terem violado a orientação contida no Aviso Circular 068 de 28/02/2014. Durante a audiência do PAD, os dois funcionários mostraram estar muito abalados com tudo o que havia acontecido, mas o Banco não providenciou nenhum tipo de assistência posterior. E manteve a punição.

SENTENÇA

As sentenças das duas ações foram proferidas no dia 17 de janeiro de 2017, pela juíza da Vara do Trabalho de Paragominas. Em sua sentença a magistrada diz que:
“[...] no Estado Democrático de Direito em que vivemos, centrado na dignidade da pessoa humana, não existe direito absoluto, de modo que a empresa, no exercício do seu poder de propriedade, tem o dever de efetivar direitos fundamentais em seu complexo, garantindo a dignidade dos seus empregados e prestadores de serviço e coibindo qualquer forma de discriminação ou desrespeito à intimidade, vida privada, imagem, honra e liberdades individuais desses, garantias asseguradas no artigo 5º, incisos V, X e XLI da CF/88, sob pena de indenização por dano moral ou material decorrente dessa violação”.
A magistrada entendeu que o Banco não poderia ter punido os funcionários apenas com base na norma interna. O Banco tem o dever de zelar por seus trabalhadores e deve ser responsabilizado ante a ocorrência de qualquer evento que possa lhes ocorrer em decorrência do exercício de suas funções ainda que não se demonstre a culpa por parte da instituição. Então, o juízo declarou a nulidade dos PAD’s com ordem de retirada das anotações referentes às penalidades de advertência dos seus registros funcionais. Sobre a punição aplicada sobre a funcionária, a magistrada ressalta:
“[...] observo que se trata de punição de empregada que teria desrespeitado normas internas de segurança inexigíveis de um ser humano submetido a dadas condições de intensa pressão psicológica, tal qual a exigência de se proceder com a imediata comunicação à área de segurança do Banco de um sequestro, ainda que pondo em risco a sua vida, de seus familiares ou de colegas de trabalho”.
O Banpará também foi condenado a pagar as horas extras (pleiteadas pelo gerente de serviços internos), os custos dos tratamentos psicológicos e valores referentes a indenização por danos morais a ambos. As decisões foram proferidas em primeiro grau e ainda há possibilidade de interposição de recurso.
Sobre a importância desse resultado para os bancários, a Advogada Kelen Penner, do Escritório Penner, que cuidou dos dois casos, afirma “Decisões como essas repercutem positivamente na classe operária, pois impõem à instituição mudanças benéficas a toda a classe bancária, em especial junto aos empregados da instituição objeto da condenação”.

Essa é uma vitória não só para os dois funcionários, mas de toda a categoria, pois mostra que não se pode baixar a cabeça e que apenas com muita luta e união a realidade dos funcionários do Banpará pode ser melhorada. É necessário perceber o quanto é importante que os trabalhadores conheçam os seus direitos e que é necessário lutar para garanti-los. Com esse objetivo, a AFBEPA está sempre de portas abertas para ajudar no que for preciso.

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Gleici Correa

Assessoria de Imprensa

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