segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

BANPARÁ DEVERÁ PAGAR EM FEVEREIRO A PROMOÇÃO DE JANEIRO

De acordo com informações recebidas pela AFBEPA, a promoção excepcional que consta na Cláusula 20ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado em 2016, que seria paga em janeiro aos funcionários do Banpará, será paga apenas em fevereiro retroativo a janeiro, pois o Banco ainda não fechou as informações sobre os funcionários que não receberão essa promoção, considerando os critérios presentes no Parágrafo Segundo, da Cláusula 20ª do Acordo Coletivo.



Essa promoção se aplicará aos funcionários que tiverem no mínimo um ano de efetivo exercício no Banpará. Contudo, não será paga aos funcionários que tenham apresentado as seguintes situações: suspensão do Contrato de trabalho; estar sob efeito de penalidade regulamentar; ter faltas injustificadas em número superior a seis dias por ano. Como observado no Parágrafo Segundo.



É importante ressaltar que, de acordo com o Parágrafo Primeiro da Cláusula 20ª (imagem a baixo), a nova contagem do marco inicial, tanto para progressão por merecimento (2 anos de efetivo exercício) quanto para progressão por antiguidade (3 anos de efetivo exercício), será a partir de 01 de janeiro de 2017.



É necessário que os funcionários fiquem atentos ao pagamento dessa promoção excepcional, pois é uma conquista de todos. A AFBEPA continuará acompanhando o caso e trazendo mais informações

Aqui você pode ter acesso ao Acordo Coletivo por completo.
UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Assessoria de Imprensa

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