quinta-feira, 27 de outubro de 2016

DATA PARA ASSINATURA DO ACT BIANUAL DO BANPARÁ SOFRE NOVA ALTERAÇÃO

Pela quarta vez consecutiva, a data de assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho Bianual 2016/2018 do Banpará foi novamente adiada. As datas anteriormente previstas – 19, 20, 21 e 24 – sofreram nova alteração. Agora a assinatura do ACT foi confirmada para o dia 31 de outubro, às 11 horas, na matriz do Banpará.

REDAÇÃO DO ACT BIANUAL SILENCIA SOBRE O ABONO

Desde o dia 13 de outubro foi assinada a Convenção Coletiva da Fenaban e CONTRAF/CUT. Essa Convenção, no que vem sendo negociado, vem sendo aplicada no Banpará, no que não colide com outros Direitos, que fazem parte da Relação Contratual dos empregados com o Banco.

A AFBEPA espera, no que tange ao Pagamento do Abono, que a redação abranja os adoecidos que não recebem complementação salarial, pois a redação da Convenção dos banqueiros os deixou de fora à percepção imediata desse valor.

Por esse motivo, a AFBEPA protocolou na tarde de hoje, 27, Ofício ao Presidente do Banpará solicitando o pagamento do Abono aos funcionários afastados por motivo de doença e que não recebem complementação salarial, a exemplo do que foi feito pelo Banco do Brasil, que aplica a CCT/Fenaban em sua relação com seus empregados, mas que no seu Acordo Coletivo escreveu uma redação não distinguindo prazo de pagamento aos adoecidos e ativos, todos receberam de imediato.



Na CCT/Fenaban – a qual o Banpará segue, mas pode melhorar a redação em seu ACT – os empregados que se encontram afastados do trabalho por Auxílio-doença Previdenciário ou Auxílio-doença Acidentário, e que não fazem jus à complementação salarial, só terão direito ao Abono se retornarem ao trabalho até 31 de agosto de 2018, sendo o valor pago até a folha de pagamento do mês subsequente do retorno ao trabalho.

A AFBEPA tem grande preocupação sobre essa questão, pois se tratam de pessoas com saúde biológica e, às vezes, de alma, fragilizada. Tudo isso precisa ser revisto antes da assinatura, para que os adoecidos tenham direito ao pagamento desse abono, pois o Banpará tem funcionários com casos graves de doenças de toda ordem, que não percebem mais a complementação salarial. “O que conseguimos foi tão pouco! A receita já é pequena, o reajuste foi abaixo da inflação, e não conceder o Abono imediato também aos empregados adoecidos é deixar o funcionalismo a míngua”, diz a presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado.


UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

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