quinta-feira, 22 de outubro de 2015

BANPARÁ AMEAÇA E FUNCIONALISMO QUER RESPEITO

Colegas, após uma assembleia em que as nossas almas e corações falaram no levantar das nossas mãos, hoje, o nosso dia começa com o sentimento de que temos uma árdua Luta pela frente, para podermos Garantir o que precisamos para Viver.

Já está claro para todos nós, funcionários e funcionárias do Banpará, que essa Diretoria negligencia e atenta contra as nossas necessidades de Vida, e isso quando estamos no momento de lhes solicitar o que necessitamos, pois quando queremos que eles se manifestem e demonstrem o seu respeito e valorização por todas as mais de mil Vidas que esperam respostas positivas, as manifestações são desleixo, descaso, descompromisso, desrespeito e desvalorização.

Ninguém AGUENTA mais esse Tratamento, e nem a ditadura, assédio e truculência na Relação de Trabalho, que temos vivenciado.

Agora a pouco mais uma demonstração da truculência e Ditadura dessa Direção do Banpará foi demonstrada.


Leia abaixo:

Pois bem, vamos aos esclarecimentos!

Primeiro: O Acordo Coletivo 2014/2015, vigente desde o dia 1º de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015, está ULTRATIVO, ou seja, está válido, e não pode ser SUPRIMIDO e NEM MODIFICADO por EXCLUSIVA VONTADE DO EMPREGADOR.

Abaixo a Súmula 277 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, que DEVE ser seguida por Juízes Singulares e Tribunais.

Súmula nº 277 do TST
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

Segundo: na proposta rejeitada ontem pela grande maioria do funcionalismo, regras constantes da Convenção da FENABAN 2015/2016 também foram propostas, mas, até agora a proposta da FENABAN ainda não foi aceita pelos bancários de todo o país, por isso entendemos que temos de continuar em greve. No Comunicado da Diretoria n° 006/2015, contém novamente essa manifestação de que seguirá a FENABAN.

Portanto, o que os bancários e bancárias do Banpará têm até hoje garantido: as Conquistas do Acordo Coletivo 2014/2015 e o compromisso do Banpará seguir a FENABAN.

Em relação às conquistas do Acordo 2014/2015, ele está vigente, pois nenhum novo Acordo foi assinado, e como dito acima, nada pode ser modificado ou suprimido sem que haja uma Negociação Coletiva, Súmula 277 do TST.

Se toca, Direção do Banpará, nós vivemos num Estado Democrático e de Direito! Pare com essas Ameaças que não levam a nada. Traga Propostas que nos retirem da Greve. A Sociedade e os seus trabalhadores e trabalhadoras esperam isso.

Para todo o pessoal que constrói e luta por manter e propiciar lucros e resultados positivos ao Banpará cabe ao Banco, neste momento, nos tratar de forma Humana e Respeitosa, nos estimulando com bons salários a Lutar cada vez mais pelo Fortalecimento do Banpará.

UNIDOS SOMOS FORTES!!!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

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