quinta-feira, 3 de setembro de 2015

ESCLARECIMENTO SOBRE AS INFORMAÇÕES FALSAS DIVULGADAS PELO SINDICATO DOS BANCÁRIOS - RETIFICADO

Em virtude da matéria anterior, publicada no último dia 23/8, correspondente ao mesmo assunto, conter alguns erros, apontados por alguns colegas bancários, a AFBEPA republica a matéria, na data de hoje, com as informações corretas, conforme dito na ERRATA publicada ontem, 2/9, aqui no blog da AFBEPA.

Leia abaixo a matéria corrigida:

Em resposta às informações inverídicas que vêm sendo indevidamente divulgadas pelo Sindicato, a AFBEPA vem prestar as seguintes informações à categoria:

AÇÃO DAS SECRETÁRIAS

Ao contrário do que está sendo indevidamente divulgado pelos canais institucionais do Sindicato, a AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELA AFBEPA (Processo nº. 0010392-53.2013.5.08.0015) abrange TODAS as SECRETÁRIAS DE NÚCLEOS E SUPERINTENDÊNCIAS, DA PRESIDÊNCIA E DO GABINETE DA DIRETORIA. Vejam a decisão da a 1ª Turma Regional que manteve a decisão de 1° grau já favorável à categoria, no sentido de:

TRECHO DA SENTENÇA DE CONHECIMENTO DA AÇÃO DA AFBEPA






TRECHO DA SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA AÇÃO DA AFBEPA


















Notem que, ao contrário do que vem ilegalmente divulgando o Sindicato em seus canais institucionais, a ação coletiva movida pela AFBEPA BENEFICIA SIM AS SECRETÁRIAS DE NÚCLEOS E SUPERINTENDÊNCIAS, DA PRESIDÊNCIA E DO GABINETE DA DIRETORIA, seja com o PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS APÓS A SEXTA DIÁRIA, COM TODOS OS REFLEXOS LEGAIS, seja ainda com a REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, sob pena de o Banco pagar multa de R$1.000,00 por mês e por cada empregado que não esteja na jornada de 6h/dia.

Mas não é só!

O SINDICATO NÃO É O ÚNICO LEGITIMADO A PROMOVER A EXECUÇÃO DOS TÍTULOS JUDICIAIS das ações coletivas que vêm sendo movidas em favor dos funcionários do Banpará, ainda que a demanda tenha sido proposta exclusivamente pelo ente sindical. E quem diz isso é a Corte Máxima do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal.

Conforme vem sendo amplamente noticiado nos canais de comunicação da AFBEPA, O ENTENDIMENTO FIRMADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é de que a representatividade das Associações são confirmadas OU pela autorização individual OU pela realização de Assembleia Geral, o que neste caso foi DEVIDAMENTE OBSERVADO PELA AFBEPA, ALÉM DA AUTORIZAÇÃO ESTATUTÁRIA, QUE TAMBÉM A AFBEPA POSSUI.

Na notícia abaixo (clique AQUI para ler na íntegra), você pode constatar o quanto é INVERÍDICA a informação que vem sendo prestada pelo Sindicato à categoria.


PORTANTO, REITERAMOS QUE NÃO EXISTE DIFERENÇA JURÍDICA ENTRE EXECUTAR COM UMA OU COM OUTRA ENTIDADE, OU AINDA COM OUTRO PROFISSIONAL DA SUA PREFERÊNCIA. A DIFERENÇA ESTÁ NA CONFIANÇA QUE VOCÊ TEM EM UMA OU EM OUTRA ASSESSORIA. VOCÊ, BANCÁRIO(A), SINDICALIZADO OU NÃO, TEM TODO O DIREITO DE ESCOLHER QUEM IRÁ PROVIDENCIAR A EXECUÇÃO DO SEU CRÉDITO.

Em quem você confiar mais, você deve procurar para lhe representar. E SE A SUA ESCOLHA FOR PELA AFBEPA, fique atento para a documentação necessária:

- Contrato e procuração
- Histórico de função (Ficha de Funções)
- Contracheques do período em que ocupou comissão no Banco

A AFBEPA permanece a sua disposição para esclarecer quaisquer outras dúvidas, por venturas existentes, sejam ela decorrentes ou não da postura lamentável da entidade sindical, que ora se presta a induzir em erro toda a categoria.

UNIDOS SOMOS FORTES!

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