quarta-feira, 30 de setembro de 2015

ASSEMBLEIA DECIDIRÁ GREVE AMANHÃ, 1/10!


A AFBEPA convida todos os colegas do Banpará a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na sede do Sindicato dos Bancários (Rua 28 de setembro, 1210, Reduto, entre Doca e Quintino), às 19h, desta quinta feira, 1/10.

Nessa assembleia, será deliberado sobre a proposta econômica feita pela Fenaban, na última sexta-feira, 25/9, de 5,5% de Reajuste Salarial, refletidos na PLR e nos auxílios refeição, alimentação, creche e um abono de R$ 2.500,00; e, também, deliberará sobre a greve da categoria a partir do dia 6 de outubro, próxima terça-feira.

No Banpará, nas duas Mesas realizadas, nada foi proposto, muito menos negociado, pois R$ 10,00 de abono academia e Eleição para delegado sindical em unidades com pelo menos 7 funcionários, não alcança minimamente as nossas reivindicações.

QUEREMOS o Ajuste do funcionalismo na Tabela do PCS; 

QUEREMOS a Devolução do Ticket Extra, no valor de R$5.000,00;
QUEREMOS PLR Linear e 16% de reajuste em nossos salários!
QUEREMOS o Reajuste do Anuênio em 5% da Remuneração;
QUEREMOS a Incorporação de 10% da Comissão; 
QUEREMOS a Devolução do Saldo Remanescente do Plano PAS/CAFBEP;
QUEREMOS Ajuda Aluguel pelo Tempo que Perdurar a Transferência por Interesse do Banco; 
QUEREMOS a Liberação de 4 Diretores para a AFBEPA; 
QUEREMOS Plano de Saúde para ascendentes e descendentes maiores de 18 anos; 
QUEREMOS a Criação de Instância Recursal no Comitê Disciplinar;
QUEREMOS Processo Seletivo para as Funções Comissionadas;
QUEREMOS Jornada de Trabalho Reduzida para Funções Comissionadas, Gratificadas e de Confiança;
QUEREMOS uma Mesa que de fato negocie as pautas do funcionalismo.

QUEREMOS VALORIZAÇÃO! MERECEMOS RESPEITO!!

UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Kamilla Santos
Assessora de Imprensa

AFBEPA VISITA AS UNIDADES DE IPIXUNA, PARAGOMINAS E DOM ELISEU INFORMANDO O FUNCIONALISMO SOBRE A CAMPANHA SALARIAL 2015/2016


A Associação dos Funcionários do Banpará-AFBEPA, por meio de sua Presidenta Kátia Furtado, visitou ontem, 29/9, as unidades do Banpará de Ipixuna, Paragominas e Dom Eliseu para dialogar com os colegas sobre os rumos da Campanha Salarial e pedir que todos e todas unam Forças para que consigamos alcançar as nossas melhorias salariais nessa Campanha, fundamentalmente, o Ajuste do Funcionalismo na Tabela de Progressão do Plano de Cargos e Salários.

A AFBEPA também pretendia visitar os colegas da Agência São Miguel, mas, infelizmente, aquela cidade se encontrava em feriado municipal.

IPIXUNA
Conversa com um dos colegas da Ag. Ipixuna
Essa foi a primeira vez que a AFBEPA esteve na nova Agência de Ipixuna, no Nordeste Paraense, que comporta 5 funcionários, e conversou com alguns colegas sobre a importância da nossa Luta por melhores condições salariais, além de explicar o funcionamento da nossa Associação, e como está a Campanha Salarial deste ano.

PARAGOMINAS
Reunião com os bancários e bancárias de Paragominas
No Sudeste Paraense, na Agência do Banpará Paragominas, formou-se uma roda de diálogo entre os funcionários e funcionárias e conversamos sobre o que estava acontecendo nas Mesas entre Entidades de Classe e a Direção do Banco, em que pese não ter havido nenhum avanço ou negociação de fato das solicitações dos trabalhadores (as). Além disso, discutimos os principais pontos de reivindicações do funcionalismo e a Presidenta da AFBEPA esclareceu sobre a proposta de Ajuste do bancário e bancária na Tabela de Progressão do PCS.

“Desde 2010 o nosso PCS foi implantado, embora as Promoções só comecem a contar a partir de janeiro de 2014. No entanto, para que o nosso PCS seja de fato um meio de Valorização da Vida do trabalhador (a), tem que ser feito esse Ajuste, pois, somente após isso, é que iremos estar, por conta do nosso tempo de serviço, no nível salarial adequado e correto”, disse Kátia Furtado aos colegas de Paragominas.

Também foi explicado como se filiar à nossa Associação, que é dos funcionários do Banpará e tem que ser fortalecida, sendo que o desconto é de apenas 1,5% do salário-base.

DOM ELISEU
Colegas de Dom Eliseu reunidos com a AFBEPA
Saindo de Paragominas, seguimos mais 160 Km, em direção ao Sudeste do Pará, na cidade de Dom Eliseu. Na unidade Dom Eliseu, reunimos novamente com todos (as) da equipe e dialogamos sobre a Campanha Salarial, as Ações Coletivas e, ainda, como o trabalhador está sendo tratado pela Direção do Banco durante as Mesas, de forma antidemocrática, antissindical e desrespeitosa.

Aqui em Dom Eliseu estamos todos unidos. A Campanha Salarial é a Luta por Valorização. É um direito nosso e, se for preciso, vamos parar junto com todas as unidades, na greve”, afirmou um dos colegas da unidade.


Para Kátia Furtado, essa união é o que fortalece a nossa Luta. “A AFBEPA tem um papel muito bonito de Luta ao lado do funcionalismo do Banpará. Neste ano, estamos juntos pelo Ajuste dos bancários (as) na tabela do PCS, e precisamos que essa Pauta seja ecoada na voz de todos vocês, pois ela dialoga com TODO o funcionalismo e vai melhorar muito a nossa Dignidade e a nossa Qualidade de Vida”.

Já é sabido pelo funcionalismo que Dinheiro para atender às nossas Reivindicações o Banpará tem, pois a empresa apresentou bons lucros. Agora, o que falta é a boa vontade e a flexibilidade de negociar as nossas principais pautas que são: o Reajuste Salarial, o Ajuste do funcionalismo na Tabela do PCS; Devolução do Ticket Extra; Incorporação de 10% da Comissão; PLR Linear e PLR Social; Devolução do Saldo Remanescente do Plano PAS/CAFBEP; Reajuste do Anuênio em 5% da Remuneração; Ajuda Aluguel pelo Tempo que Perdurar a Transferência por Interesse do Banco; a Liberação de 4 Diretores para a AFBEPA; Plano de Saúde para ascendentes e descendentes maiores de 18 anos; Criação de Instância Recursal no Comitê Disciplinar; Processo Seletivo para as Funções Comissionadas; Jornada de Trabalho Reduzida para Funções Comissionadas; Gratificadas e de Confiança, entre outros.

UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Kamilla Santos

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

NA MESA BANPARÁ ASSEDIA MORALMENTE ENTIDADES

"A democracia é o destino da humanidade; a liberdade o seu braço indestrutível" (Benito Juarez).


Na Terceira Mesa que deveria ser de Negociação e que deveria ocorrer nesta data, 24/9, o Banpará, ao invés de vir preparado para Negociar de Fato com as Entidades Sindicais, veio para assediar, destratar, humilhar e reprimir dirigentes do Sindicato dos Bancários e da AFBEPA, o que caracterizou um comportamento Antidemocrático, antissindical e desrespeitoso com as representantes dos Trabalhadores (as). Já havia um informe desde essa manhã que o Banpará havia bloqueado o Blog da AFBEPA, a razão para que isso fosse feito, ainda não se sabe. A AFBEPA tem uma postura de pedir providências e de denunciar as situações que envolvem o cotidiano do trabalho e as melhorias salariais para os bancários e bancárias do Banco, mas chegar ao ponto que se chegou hoje, é lamentável!


OS FATOS

O Banpará ao chegar com atraso para compor a Mesa, começou a falar com a Presidenta do Sindicato contra uma Dirigente Sindical que compunha a equipe do Sindicato e após contra, de forma indireta, da Presidenta da AFBEPA, ao dizer que quem não concorda com a forma de condução dos trabalhos da Mesa deveria se levantar e sair da sala.A atitude assediadora, constrangedora e humilhante do Banpará contra as duas pessoas que compõem o quadro de direção de uma Entidade de Classe desestabilizou a Mesa e, por um Princípio que Une os Trabalhadores e Trabalhadoras do Mundo, a SOLIDARIEDADE, não havia mais condições de continuá-la.

AS PROVIDÊNCIAS ESPERADAS PELOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS

De agora em diante é imprescindível que o Sindicato, em nome dos seus Representados chame a Assembleia do Funcionalismo do Banpará, para avaliarmos e deliberarmos sobre a conduta do Banco.É importante que seja lembrado que o Banpará reiteradamente vem desrespeitando os bancários e bancárias do Banpará, quando toma atitudes Autoritárias, Aviltantes da Dignidade Humana, Assediadora, antidemocrática e antissindical, esse comportamento demonstra que o Banco NÃO consegue conviver com as Diferenças, que NÃO Valoriza a Pessoa Humana, que NÃO Respeita a VIDA e as Liberdades.


RESPEITO É BOM E TODO MUNDO GOSTA!

ESTAMOS EM UMA DEMOCRACIA!

UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

terça-feira, 22 de setembro de 2015

CRESCE O LUCRO DO BANPARÁ E FUNCIONALISMO DO BANCO QUER APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ECONÔMICAS!


Fruto de todo o empenho e dedicação dos funcionários e funcionárias do Banpará, que não medem esforços para ajudar o Banco a alcançar os seus interesses, o Banpará fechou o primeiro semestre de 2015 com um lucro líquido de R$ 46,133 milhões, o que representa um crescimento do lucro de 12,5% em relação ao primeiro semestre de 2014, quando o Banpará lucrou R$ 40,5 milhões.

Além disso, de acordo com o DIEESE, nos últimos 12 meses, o Banco expandiu os negócios e inaugurou mais 16 Agências, totalizando 76 unidades, na capital e interior do Estado, e mais 13 unidades de Postos de Atendimento Bancários-PABS. O Banpará está presente hoje em 83 municípios do Estado do Pará.

Ou seja, o Banpará mostra lucros crescentes e constante expansão dos negócios, apresentando um cenário favorável para tratar das reivindicações do funcionalismo nesta Campanha Salarial.

Portanto, para este momento, o Banco tem condições de vir melhor preparado para as Mesas, e negociar, realmente, a Minuta Econômica dos bancários e bancárias do Banpará, e demais interesses apresentados em agosto deste ano ao Banco. Até agora não há, ainda, negociação, o que a AFBEPA constatou é que a pessoa que vem participar ainda não disse e nem negociou os interesses constantes da Minuta, o que vem ocorrendo é a leitura dos artigos e a indisposição ou frases justificando porque o Banco não pode atender determinado interesse e só.

Os Funcionários e Funcionárias reivindicam como prioridades e querem que o Banco negocie, além do Reajuste Salarial, o Ajuste do funcionalismo na Tabela do PCS; Devolução do Ticket Extra; Incorporação de 10% da Comissão; PLR Linear e PLR Social; Devolução do Saldo Remanescente do Plano PAS/CAFBEP; Reajuste do Anuênio em 5% da Remuneração; Ajuda Aluguel pelo Tempo que Perdurar a Transferência por Interesse do Banco. Nas Cláusulas Sociais a Liberação de 4 Diretores para a AFBEPA; Plano de Saúde para ascendentes e descendentes maiores de 18 anos; Criação de Instância Recursal no Comitê Disciplinar; Processo Seletivo para as Funções Comissionadas; Jornada de Trabalho Reduzida para Funções Comissionadas; Gratificadas e de Confiança, entre outros, a DIRAD afirma que só analisará as nossas Reivindicações econômicas, após a decisão da Fenaban, cuja primeira Mesa, ocorrida em 16/9, não avançou em nada e a próxima está marcada para o dia 25/9.

O Banpará tem dado respostas para as exigências e interesses que ele considera importantes, então, que da mesma forma, sejam tratados os interesses dos seus funcionários e funcionárias. A Vida Vale Mais!

PRECISAMOS DE VALORIZAÇÃO!!!

Veja abaixo alguns gastos importantes do Banpará:


TERMO ADITIVO Nº: 02 
DATA DE ASSINATURA: 23.03.2015 
VALOR: R$-10.000.000,00 (Dez milhões de reais) 
VIGÊNCIA: 24.03.15 a 23.03.16 
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO: Outros 
JUSTIFICATIVA: Prorrogação de prazo 
CONTRATO Nº: 035 
EXERCÍCIO: 2014 
CONTRATADO: Griffo Comunicação e Jornalismo Ltda., Fax Comunicação Ltda. com interveniência da Secretaria de Estado de Comunicação 
ENDEREÇO: Trav. Perebebuí nº 2216 Bairro: Marco - CEP: 66087-670 Belém/PA - TELEFONE: (91) 4005 2800 
ORDENADOR: Augusto Sérgio Amorim Costa
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TERMO ADITIVO Nº: 01
DATA DE ASSINATURA: 16.09.15
VALOR: R$-9.102.566,36 (nove milhões, cento e dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos)
VIGÊNCIA: 17.09.15 A 16.09.16
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO: Outros
JUSTIFICATIVA: Prorrogação de prazo
CONTRATO Nº: 126
EXERCÍCIO: 2014
CONTRATADO: S2IT SOLUTIONS CONSULTORIA LTDA.
ENDEREÇO: Rua Pe. Duarte Nº 151 - Sala 36 - CEP: 14800-360 Araraquara/SP - TELEFONE: (16) 36239101
ORDENADOR: Augusto Sérgio Amorim Costa
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CONTRATO 
Contrato: 15 
Exercício: 2015 
Classificação do objeto: Outros
Objeto: Prestação de serviço de consultoria técnica especializada na área de gestão empresarial, para desenvolvimento e execução do projeto “Banpará+: Aumentar a Receita das Operações de Crédito da Carteira Comercial e Melhorar o Processo de Cobrança e Recuperação de Crédito”.
Valor Total: R$-7.636.184,52 (Sete milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
Data de Assinatura: 10.04.2015 
Vigência: 10.04.2015 A 09.04.2016 
Inexigibilidade de Licitação: Nº 04 
Contratado: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL S/A 
Endereço: Senador Milton Campos, nº 35, 6º ao 9º andares - Bairro Vale do Sereno - CEP: 34000-000 Nova Lima/MG  - Telefone: (31) 3889 7200 
Ordenador: Augusto Sérgio Amorim Costa 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Nº DA INEXIGIBILIDADE: 04/2015 
DATA: 10.04.2015 
VALOR: R$-7.636.184,52 (Sete milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
OBJETO: Prestação de serviço de consultoria técnica especializada na área de gestão empresarial, para desenvolvimento e execução do projeto “Banpará+: Aumentar a Receita das Operações de Crédito da Carteira Comercial e Melhorar o Processo de Cobrança e Recuperação de Crédito” 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25 Inciso II combinado com a art. 13 da lei Nº 8.666/93 
CONTRATADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL S/A 
ENDEREÇO: Rua Senador Milton Campos, nº 35, 6º ao 9º andares - Bairro Vale do Sereno CEP: 34000-000 Nova Lima/MG TELEFONE: (31) 3889 7200 
ORDENADOR RESPONSÁVEL: Augusto Sérgio Amorim Costa
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TERMO ADITIVO Nº: 05 
DATA DE ASSINATURA: 10.04.15 
VALOR: R$-5.014.151,53 (Cinco milhões, quatorze mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e três centavos). 
VIGÊNCIA: 11.04.2015 a 10.04.2016 
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO: Outros 
JUSTIFICATIVA: Prorrogação de prazo 
CONTRATO Nº: 26 
EXERCÍCIO: 2011 
CONTRATADO: NTCONSULT TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA. 
ENDEREÇO: Rua Augusto Severo, Nº 252, Bairro: São João - CEP: 90240-480, Porto Alegre/RS - TELEFONE: (51) 333-1859 
ORDENADOR: Augusto Sérgio Amorim Costa
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TERMO ADITIVO Nº: 05 
DATA DE ASSINATURA: 13.03.2015 
VALOR: R$-4.698.127,41(Quatro milhões, seiscentos e noventa e oito mil, cento e vinte sete reais e quarenta e um centavos). 
Vigência: 15.03.2015 A 14.03.2016 
Classificação do Objeto: Outros 
Justificativa: Prorrogação de Prazo 
Contrato Nº: 19 
Exercício: 2010 
Contratado: Foton Informática S. A. 
Endereço: Q Crs, Nº 512 Bairro: Asa Azul - CEP: 70361-535 Brasília/DF - Telefone: (061) 35330100 
Ordenador: Augusto Sérgio Amorim Costa
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CONTRATO
Contrato: 136 
Exercício: 2014 
Classificação do Objeto: Outros 
Objeto: Prestação de serviços para fornecimento de Ampliação de Equipamento URA - Unidade de Resposta Audível 
Valor Total: 1.000.806,00 (hum milhão, oitocentos e seis mil reais) 
Data Assinatura: 22/10/2014 
Vigência: 22/10/2014 a 21/10/2015
Pregão Eletrônico: 63/2014 
Contratado: LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA 
Endereço: R Osni J Vieira, 205 - CEP. 88101-270 - São José/SC - Telefone: (48)3285-8402 
Ordenador: Augusto Sérgio Amorim Costa
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TERMO ADITIVO A CONTRATO 
Termo Aditivo: 2 
Data de Assinatura: 21/10/2014 
Valor: 229.616,37 (duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos) 
Vigência: 22/10/2014 a 21/10/2015 
Classificação do Objeto: Outros 
Justificativa: Prorrogação de prazo 
Contrato: 109 
Exercício: 2013 
Contratado: MEDVIDA SERVIÇOS EM MEDICINA PREVENTIVA EIRELI ME 
Endereço: Av Carmindo de Campos, Bairro: Jardim Petrópolis,146 - CEP. 78070-100 - Cuiabá/MT - Telefone: (65) 3628-3456 
Ordenador: Augusto Sérgio Amorim Costa 
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CONVÊNIO
Nº DO CONVÊNIO: 11
EXERCÍCIO: 2015
OBJETO: Apoio financeiro para a realização da Festa do Çairé 2015
VALOR: R$-100.000,00 (Cem mil reais)
DATA DA ASSINATURA: 11.09.2015
VIGÊNCIA: 11.09.15 a 10.03.16
PARTES: BENEFICIÁRIO: INSTITUTO PLANALTO AMAZÔNIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESQUISA E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IPA
ENDEREÇO: Rodovia Santarém Cuiabá, Km 15, Ramal Sousa Castro, Lote 01 Colônia São José - CEP: 68030-990, CIDADE: Santarém/PA
CONCEDENTE:ORDENADOR RESPONSÁVEL: Augusto Sérgio Amorim Costa
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TERMO ADITIVO A CONTRATO 

TERMO ADITIVO Nº: 01 
DATA DE ASSINATURA: 20.03.2015 
VALOR: R$-790.670,29 (Setecentos e noventa mil, seiscentos e setenta reais e vinte e nove centavos)
VIGÊNCIA: 31.03.2015 a 30.03.2016 
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO: Outros 
JUSTIFICATIVA: Prorrogação de prazo 
CONTRATO Nº: 002 
EXERCÍCIO: 2014 
CONTRATADO: ELIN DUXUS CONSULTORIA LTDA.
ENDEREÇO: Rua Pedro de Toledo Nº 129, Conj. 103/104 Bairro Vila Clementino CEP: 04039-030 São Paulo/SP TELEFONE: (11) 3854-2969 
ORDENADOR: Augusto Sérgio Amorim Costa
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TERMO ADITIVO Nº: 3 
DATA DE ASSINATURA: 16.06.2015 
VALOR: R$-3.679.749,17 (Três milhões, seiscentos e setenta e nove mil, setecentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos). 
VIGÊNCIA: 17.06.2015 a 16.06.2016 
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO: Outros 
JUSTIFICATIVA: Prorrogação de prazo 
CONTRATO Nº: 092 
EXERCÍCIO: 2013 
CONTRATADO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A 
ENDEREÇO: Q SGAN, S/Nº, Quadra 601, Conjunto L, M, R, S. CEP: 70830-010 Brasília/DF TELEFONE: (85)30522800 
ORDENADOR: Augusto Sérgio Amorim Costa
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Contrato: 060
Exercício: 2015
Classificação do objeto: Outros
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados em cálculos trabalhistas e perícias contábeis, para embasar a defesa do Banpará em juízo, nos processos judiciais trabalhistas em que o Banpará figure como parte.
Valor Total: R$-381.998,40 (Trezentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta reais)
Data de Assinatura: 21.09.2015
Vigência: 21.09.15 a 20.09.16
Pregão Eletrônico Nº 028/2015
Contratado: ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S
Endereço: Av. Presidente Juscelino Kubitschek, Nº 1830, Torre I, 5º e 6º andar Bairro: Itaim Bibi - CEP: 04543-900, São Paulo/SP - Telefone: (61) 2104 0198
Ordenador: Augusto Sérgio Amorim Costa
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CONVÊNIO
Nº DO CONVÊNIO: 001
EXERCÍCIO: 2015
OBJETO: Concessão de patrocínio financeiro ao futebol paraense para os clubes participantes da 1ª divisão do campeonato Paraense 2015: Remo, Paysandu, Cametá, Castanhal, Gavião Kyikateje, Independente, Paragominas, Parauapebas, São Francisco, Tapajós, Agremiações de alta visibilidade no Estado do Pará, assim como Federação Paraense de Futebol.
VALOR: R$-3.400.800,00 (Três milhões, quatrocentos mil e oitocentos reais)
DATA DA ASSINATURA: 09.03.2015
VIGÊNCIA: 09.03.2015 a 09.12.2015
PARTES: BENEFICIÁRIO ENTE PRIVADO: Federação Paraense de Futebol
ENDEREÇO: Rua Paes de Souza Nº 424 Bairro Guamá - CEP: 66075-030 CIDADE: Belém/PA
CONCEDENTE: Banco do Estado do Pará S. A.
ORDENADOR RESPONSÁVEL: Augusto Sérgio Amorim Costa
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CONTRATO 
Contrato: 65 
Exercício: 2015
Classificação do objeto: Outros 
Objeto: Prestação de serviços e venda de produtos que atendam as necessidades do Banpará 
Valor Total: R$-1.430.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e trinta mil reais) 
Data de Assinatura: 26.08.15 
Vigência: 26.08.15 a 25.08.16 
Inexigibilidade de Licitação: Nº 10/2015 
Contratado: Empresa Brasileira de Correios e Contratos 
Endereço: Av. Presidente Vargas, Nº 498 - Bairro: Centro, CEP: 66017-900, Belém/PA - Telefone: (91) 3211 3087 
Ordenador: Augusto Sérgio Amorim Costa
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CONVÊNIO 
Nº DO CONVÊNIO: 009 
EXERCÍCIO: 2015 
OBJETO: Apoio financeiro ao XXVIII Festival Internacional de Música do Pará 
VALOR: R$-350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais)
DATA DA ASSINATURA: 20.08.2015 
VIGÊNCIA: 20.08.2015 a 19.02.2016 
PARTES: BENEFICIÁRIO: FUNDAÇÃO CARLOS GOMES 
ENDEREÇO: Av. Gentil Bitencourt nº 909 - Altos - Bairro: Nazaré, CEP: 66040-000, CIDADE: Belém/PA 
CONCEDENTE: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. 
ORDENADOR RESPONSÁVEL: Augusto Sérgio Amorim Costa
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CONTRATO 053 
Exercício: 2015 
Classificação do objeto: Outros 
Objeto: Locação comercial de 01 bem imóvel urbano, localizado na Trav. General Gurjão, Nº 721 Bairro: Centro - CEP 68670-000 no município de Bujarú/PA, para fins de instalação e funcionamento de Unidade Bancária do Banpará. 
Valor Total: R$-1.620.000,00 (Hum milhão seiscentos e vinte mil reais) 
Data de Assinatura: 01.09.2015 
Vigência: 01.09.2015 a 31.08.2030 
Dispensa Nº 010/2015 
Contratado: DAIBES LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS EIRELI 
Endereço: Rua Ramal do Grupo, Nº 1765, Sala A, Bairro do Uriboca, CEP: 67200-000, Marituba/PA Telefone: (91) 98056 5872 
Ordenador: Augusto Sérgio Amorim Costa
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CONTRATO

Contrato: 046 
Exercício: 2015 
Classificação do objeto: Outros 
Objeto: Locação comercial de 01 bem imóvel urbano, localizado na Av. Brasil, Nº 103, Quadra 11, Lote 17, Bairro: Planalto - CEP 68523-000 no município de Curionópolis/PA, para fins de instalação e funcionamento de Unidade Bancária do Banpará. 
Valor Total: R$-2.520.000,00 (Dois milhões quinhentos e vinte mil reais) 
Data de Assinatura: 01.09.2015 
Vigência: 01.09.2015 a 31.08.2030 
Dispensa Nº 011/2015 
Contratado: CONSTRUTORA DALLAS LTDA. ME 
Endereço: Av. Alcindo Cacela, Nº 1519 Fundos - Bairro Nazaré - CEP: 660400-020, Belém/PA - Telefone: (91) 981143505 
Ordenador: Augusto Sérgio Amorim Costa



UNIDOS SOMOS FORTES!

Texto: Kamilla Santos
Assessora de Imprensa
Charge disponível na internet.

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

FUNCIONÁRIOS E FUNCIONÁRIAS DA AGÊNCIA NAZARÉ SÃO OBRIGADOS A TRABALHAR EM AMBIENTE BARULHENTO E INSALUBRE


Há cerca de um mês, os funcionários e funcionárias do Banpará estão enfrentando uma rotina de trabalho insalubre, perigosa e barulhenta, no prédio da Ag. Nazaré, por causa de uma obra de reforma que está sendo realizada no terceiro andar, e que segundo informações fornecidas pela engenheira, essa obra deve terminar em dezembro deste ano.

Porém, a rotina de trabalho para quem está lotado lá é infernal, muito pó, barulho e situações que põem em risco a vida e saúde dos colegas, como o vazamento de água, por uma abertura feita pelos pedreiros, onde vaza água para o segundo andar em que fica a Superintendência de Segurança-SUSEM, o risco é de um curto-circuito e incêndio, devido o contato da água com a eletricidade e os demais aparelhos eletrônicos, ou, ainda, de queda de algum(a) funcionário (a) do setor.

A AFBEPA, desde o início dessa obra, contatou a GESAT e a CIPA, para que providências fossem tomadas, porém nada foi feito, e o que vemos é o agravamento da situação.


O barulho produzido pelos operários da construção civil é grande, sendo que esses trabalhadores utilizam equipamentos para se proteger do pó oriundo da construção, enquanto que o funcionalismo do Banpará está jogado à própria sorte, pois o Setor Competente de Zelar pela Proteção dos Funcionários e Funcionárias simplesmente NADA FEZ, os colegas compraram máscaras INADEQUADAS para proteção do pó, o que os torna vítimas de um ambiente insalubre.

A AFBEPA ouviu colegas que sofrem de alergia e contam que estão passando mal por conta desse ambiente.

Outros colegas dão conta que passaram a sentir dores de cabeça, falta de ar e estresse causado pelos transtornos da obra. A Concentração para Trabalhar é algo que não se consegue mais alcançar nessa unidade. Se em um mês os colegas não aguentam mais trabalhar nessa situação, imagine se ela perdurar por 6 meses ou até dezembro!!

A AFBEPA soube que no sábado, dia 19/9, dedetizaram o prédio, e mesmo assim, os funcionários (as) tiveram que trabalhar sentindo o odor da dedetização. A única providência que o Banco tomou foi encaminhar mais um funcionário da Multiservice, empresa encarregada pelo trabalho de limpeza das Unidades do Banpará, para ajudar na limpeza do prédio.

Para Kátia Furtado, “o Banpará tem de Remanejar os colegas para outro Local de Trabalho, até o fim da obra, pois com essa medida, com certeza, se pouparia toda essa agressão que o funcionalismo está sofrendo em suas saúdes e segurança, por conta dessa obra realizada em horário de trabalho bancário”.


Além dos transtornos causados pela reforma, há, ainda, no segundo andar, no fim do corredor, janelas com vidros mal colocados, onde qualquer pessoa que se encostar corre o risco de cair andares abaixo.

Por tudo isso, a AFBEPA entende que a Direção do Banpará deve tomar providências Urgentes para que esses transtornos sejam amenizados e a Paz e Saúde dos colegas, que ali trabalham, sejam preservadas. É importante sempre, antes de iniciar qualquer obra em ambientes de trabalho, considerar a pessoa humana que ali se encontra diariamente, a saúde do Trabalhador é o Bem Fundamental.

UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

Imagens: Divulgação.

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

PROPOSTA IRRISÓRIA É APRESENTADA PELO BANPARÁ NA SEGUNDA MESA


A Mesa de hoje, 18/9, que começou com mais de uma hora de atraso, na Matriz do Banpará, ocorreu no mesmo formato da primeira rodada, onde pouco ou nada houve, pois o Banco apenas apresentou o reajuste de R$ 10,00 no Abono Academia e concordou com a Eleição de Delegado Sindical, em unidades que tenham no mínimo 7 funcionários. Para a AFBEPA, a proposta foi pífia e não contempla minimamente os interesses dos trabalhadores.

A próxima Mesa está marcada para o dia 24/9, às 14h30, cujo tema é Remuneração e Emprego.

UNIDOS SOMOS FORTES!


O QUE FOI LIDO E DEBATIDO NA MESA:

Art. 11 Gratificação para Funcionários do SAC, ficou de ser feito um levantamento das atribuições e comissões do SAC em outros Bancos.

Art. 12 Isonomia Salarial para Comissionados, a intenção dos trabalhadores é acabar com a classificação das Agências por Nível, o que não foi aceito pela DIRAD, que alegou que é uma questão de gestão.

Foi pedido, então, que o Banpará faça a Adequação das Comissões ao Mercado. O Banco se comprometeu a fazer um estudo do que os outros Bancos praticam.

Art. 13 Pagamento da Gratificação de Caixa em Treinamento ou Substituição, o Banco respondeu que já efetua esse pagamento. 

Art. 14. Reajuste das Comissões, o Banco disse que já realizou estudos sobre o assunto e que já foi operacionalizado esse reajuste.

Foi pedido para o Banco trazer esse estudo na próxima Rodada de Negociação, para conhecimento das Entidades. 

Art. 15 Incorporação de 10% da Comissão, o Banpará está promovendo um estudo para aplicar a Súmula 372 do TST, que trata sobre a Incorporação da Comissão, após 10 anos de comissionado.

Art. 16 Garantia de Permanência à Função Comissionada, o Banco ficou de clausular o que tem de prática do Banco e estudar a percepção da Vantagem Pessoal Provisória (VPP) por mais tempo, nos casos de perda da comissão por problema de adoecimento.

Art. 17 Plano de Cargos e Salários, em relação ao PCS, o Banco definiu o assunto como complexo e que não poderia ser discutido nesta rodada, o que foi remetido para o dia 24/9.

Foi pedido que o Banco traga para a Mesa a Tabela vigente do Plano de Cargos e Salários, quantos e em que Níveis os funcionários(as) estão inseridos e o tempo desses funcionários(as) no Banpará. 

Art. 18 Pagamento de Sobreaviso, o Banco mantém a Legislação, que manda pagar 1/3 da Remuneração.

Art. 19 Imediata Efetivação nas Funções, o Banpará disse que já cumpre e que paga a gratificação provisória, com efeito em todas as parcelas salariais, como 13º salário, Férias, 1/3 de férias, PLR, Licença Prêmio, Licença Maternidade. O Banco ressalvou que quem diz se o funcionário será efetivado ou não é o Gestor da Unidade.

Art. 20 Aumento da Gratificação dos Funcionários do Call Center, o Banco informou que a gratificação é mensurada com base no risco, responsabilidade, complexidade e Gestão de Pessoas, e é dessa forma que o Banpará gratifica os seus funcionários.


A DIREÇÃO DA AFBEPA

Foto: Kamilla Santos
Assessora de Imprensa

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

BANPARÁ ENROLA NA MESA E AFBEPA PEDE A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA AO SINDICATO

A AFBEPA enviou o Ofício 041/2015 ao Sindicato dos Bancários, para que essa Entidade chame uma Assembleia do Funcionalismo do Banpará, o mais depressa possível, para deliberar sobre os rumos da Campanha Salarial, pois, da forma como o Banpará tem se colocado na Mesa de "Negociação", teremos mais uma Campanha Salarial frustrada e que não atenderá os nossos anseios enquanto trabalhadores e trabalhadoras do Banco.

O Banpará, desde o início das Mesas, já se mostrou indisposto em negociar as nossas Pautas, primeiro quando cancelou a primeira Mesa, por querer ditar postura e dirigir, também, o Movimento Sindical, fato reprovável pela classe trabalhadora. Depois o despreparo no trato com as nossas reivindicações constantes da nossa Minuta, que foram lidas em Mesa pelo Banco, porém, sem que nenhuma proposta fosse intentada.

Diante de toda essa situação que estamos vivenciando nessa Campanha Salarial é que a AFBEPA, assim como todo o funcionalismo do Banco, quer a Realização de uma Assembleia, o mais breve possível, para decidirmos, conjuntamente, os Rumos que Queremos dessa Campanha Salarial, após esse Desrespeito e Desconsideração do Banpará com as nossas Justas Reivindicações.

Leia o Ofício na íntegra abaixo:



UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Kamilla Santos,
Assessora de Imprensa

FUNCIONALISMO DO BANPARÁ É OBRIGADO A TRABALHAR EM LOCAL BARULHENTO E INSALUBRE, NO PRÉDIO DA AGÊNCIA NAZARÉ



A AFBEPA protocolou na tarde de hoje, 18, o Ofício 042/2015, para a Diretoria Administrativa, solicitando que o banco tome providências imediatas na resolução do caos, que está sendo vivenciado pelos funcionários e funcionárias do banco, no prédio da Agência Nazaré.



Há, aproximadamente, um mês, os funcionários (as) da unidade Nazaré estão enfrentando, diariamente, um ambiente insalubre para trabalhar, com barulhos infernais e pó por todo o lado. Tudo isso se deve a uma obra de reforma que está sendo realizada no terceiro andar daquele prédio. 

A situação está tão crítica, que os funcionários da NUGOV, SUACE e da SUSEM, para não aspirarem o pó que solta das paredes quebradas e do cimento e areia manuseados, tiveram que comprar máscaras, do seu próprio dinheiro, para respirar melhor nesse ambiente, que está prejudicando a saúde de todos.

Ficou claro para a AFBEPA, que as obras realizadas pelo Banpará nos Locais de Trabalho, não consideram a Saúde do Funcionário (a), pois, nenhuma providência que proteja essa Pessoa Humana é tomada, tanto no sentido de retirá-la desse ambiente insalubre ou da realização da obra em outro horário. 


Não obstante o incômodo provocado pelo barulho e liberação de pó, quando chove, o setor da SUSEM apresenta inúmeras goteiras, acarretando risco de curto-circuito ou mesmo quedas dos funcionários que trabalham ali.

A AFBEPA entende que providências URGENTES devem ser tomadas para proteger a Vida e a Saúde dos nossos colegas bancários.

Leia abaixo o ofício na íntegra:


UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Kamilla Santos
Assessora de Imprensa
Imagens: Divulgação

terça-feira, 15 de setembro de 2015

TRANSFERÊNCIA UNILATERAL IMPOSTA PELA DIREÇÃO DO BANPARÁ, APÓS BANCÁRIO SER VÍTIMA DE SAPATINHO, É PUNIDA NO JUDICIÁRIO

É com grande satisfação e alegria que a AFBEPA informa aos nossos colegas, trabalhadoras e trabalhadores do Banpará, que o Judiciário Trabalhista Coibiu o Abuso de Direito do Banco, ao tentar Transferir Unilateralmente os nossos colegas da Agência Castanhal, o Gerente Geral que sofreu o sequestro do assalto no “Sapatinho”; a colega, Gerente de Negócios, que ajudou o Gerente Geral enviando o dinheiro para libertá-lo e o colega Caixa, que, tomou para si a responsabilidade de levar o dinheiro até os bandidos e dessa maneira Salvar o Colega Gerente Geral (relembre AQUI).

Sobre a conduta do Caixa, assim se posicionou o Juiz: “[...] não há como isolar o procedimento do autor (o Caixa), como se ele vivesse solto, sem laços com e no mundo. Se sua conduta foi motivada pelo sequestro de colega de trabalho, impõe-se afastar a alegação da defesa (do Banpará) de que ele tenha agido com negligência para causar danos ao empregador, quando o altruísmo com que atuou é que pode ter salvo a vida da vítima, evitando, com isso, não só a perda de uma existência, como, com certeza, economia para o réu que, em caso de assassinato, enfrentaria demanda trabalhista de valores bem mais elevados que os R$-300.000,00 pagos como resgate”.


A Ação Vitoriosa foi proposta pelo Escritório Penner Advocacia, e o Juiz da Vara do Trabalho de Castanhal, Ricardo André Maranhão Santiago, ao proferir a sua Sentença, Condenou o Banpará a se abster de transferir os colegas da unidade Castanhal, além de condenar o Banco a pagar indenizações por Danos Morais aos três colegas, que exercem as funções de Gerente Geral, Gerente de negócios e Caixa, por entender que as transferências não tinham o intuito protetivo ou mesmo preventivo, e mostraram-se ilegais, pois refletiram abuso de direito.

A advogada Kelen Cristina Weiss Scherer Penner, que conduziu os processos, entende que “as sentenças favoráveis aos funcionários de Castanhal, demonstram que os empregados estão fortalecidos e levando a conhecimento do Judiciário as violações de direitos, bem como que o Judiciário está respondendo às solicitações dos trabalhadores e ‘enxergando’ a fragilidade do sistema de segurança da instituição”.

Segundo, ainda, a advogada, “a valorização da pessoa humana, que vem esculpida de forma muito clara na Constituição Federal de 1988, como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, restou efetivada nas sentenças de Castanhal, as quais destacaram a necessidade de se proteger a pessoa e não apenas o patrimônio da instituição bancária. As decisões são uma conquista individual dos empregados, mas também de todos os empregados da Banpará, pois a Justiça não está avalizando as imposições do empregador que venham em detrimento da saúde física, da saúde psíquica e dos direitos do trabalhador”.

DA TRANSFERÊNCIA UNILATERAL

Ao abordar a transferência unilateral, o Juiz Santiago evidencia a necessidade de valorização da pessoa humana em detrimento ao patrimônio das instituições, pois, o Banpará, ao obrigar os seus funcionários e sua funcionária a mudarem de local de trabalho, desconsidera as particularidades dos seus trabalhadores e trabalhadora, como o fato de morarem na cidade há vários anos, e todos possuírem filhos adolescentes matriculados em escola da cidade.

Além disso, o Juiz considera que “o risco à segurança e integridade não é dirigido à pessoa do empregado, mas à função por ele representada, de modo que não se vislumbra a efetividade na transferência para outro município, se não houver a adoção de medidas que assegurem a proteção à atividade exercida".

O Banpará, ao tentar demonstrar legalidade no seu ato de transferência, utiliza-se da Norma Coletiva dos Trabalhadores, a qual recomenda a prioridade de transferência do Bancário vítima de Sapatinho, no entanto, o juiz ressalta que “a cláusula normativa usada pelo réu, da forma como foi manuseada na defesa, desconsidera noções básicas de hermenêutica jurídica, pois isolou-a do contexto em que está inserida e ainda fez leitura que parece querer apenas olhar para os interesses patronais. É que a garantia de prioridade de transferência não pode ser entendida como obrigação do réu em fazê-la e muito menos em direito absoluto para assim proceder de forma a desconsiderar a outra parte da relação de emprego”.

Quando o Banpará se utiliza da orientação da DRCO, também, para justificar seu ato autoritário, o juiz ressalta que “a recomendação da autoridade policial também não é suficiente para legitimar o ato patronal, pelo menos na forma como pretendido inicialmente pelo réu (transferir o autor para Breves, no Marajó) ou alternativamente (Marabá). É que, apesar dela parecer preocupar-se com o empregado, no fundo, demonstra mais preocupação com a preservação do patrimônio do banco”.

FALTA DE INVESTIMENTO EM SEGURANÇA

A falta de investimento em segurança e a omissão do Banco em proteger os seus empregados (as), vítimas de Sapatinho, fica nítido para o Juiz que conduziu o Processo. Mesmo que o Banco não tenha culpa objetiva na ocorrência desse tipo de assalto, quando ele não investe na proteção do seu funcionalismo, com medidas que previnam efetivamente tal sinistro, ele está sendo negligente com os seus trabalhadores e trabalhadoras. Assim o juiz fala “ainda que não seja o caso de incidência da responsabilidade objetiva, o réu não pode escapar da culpa ao negligenciar mecanismos protetivos da integridade de seus empregados, ainda mais considerando que o preposto disse achar "que no caso do autor houve um aviso da polícia dando alerta de ameaça de assalto, mas não houve reforço de segurança individual para o autor em razão do assalto", no que o banco assumiu o risco pela inação”.

Continua ainda o juiz, “apesar dos esforços do réu em investir na segurança patrimonial, a atividade por ele exercida é atrativo apetitoso para o crime organizado, que não possui tal rótulo à toa. O que o réu ainda não conseguiu impedir é ocorrência como a dos autos, especificamente criando mecanismos de proteção do empregado. E nem há provas nos autos de que pareça investir nesse sentido, a não ser optar pela transferência dos empregados vítimas, o que soa como mero paliativo, na medida em que a organização criminosa sempre tem como chegar no alvo final usando o escudo humano do empregado”.

DANOS MORAIS

O Juiz Ricardo Santiago apontou dois motivos principais para o deferimento dos danos morais aos três colegas bancários de Castanhal.

O primeiro motivo pela indenização do Dano Moral:

Ao Gerente Geral: pelo sequestro que o vitimou, como reparação pela dor e trauma causado pela situação enfrentada e para reembolso de despesas médicas para tratamento depois do ocorrido.

Ao Caixa e à Gerente de Negócios: pelo grau de envolvimento dos colegas no desfecho do sequestro que vitimou colega gerente geral, como uma reparação pela dor, aflição, angústia e trauma causados pela situação enfrentada, atenuando a conduta patronal o pagamento de despesas médicas para tratamento depois do ocorrido.

O segundo motivo para a indenização, fica por conta da abusividade do Banpará em tentar Transferir Unilateralmente os seus funcionários. Como afirma o juiz ,“o que o réu deixou de considerar de forma prioritária, e por isso acabou cometendo a ilicitude, foi o foco na pessoa humana do empregado vítima de violência por conta do trabalho desenvolvido em seu favor, no que, acabou desvirtuando o seu poder diretivo, pelo que, passível de censura. Quando o autor mais precisava de paz de espírito para sua recuperação, o réu insistiu na criação de fato modificativo também causador de mais e novo stress, pelas suas próprias características, qual seja, forçar o autor a mudar de cidade em momento de fragilidade pós-traumática e sem a sua anuência”. 

DA SOLIDARIEDADE DOS COLEGAS

Nas sentenças dos colegas de Castanhal, fica nítido que o Banco tentou de todas as formas desconstruir o sentimento de Fraternidade e Companheirismo existente entre àqueles colegas, pois, ao tentar transferir, além do Gerente Geral, que foi vítima de sapatinho, o Caixa e a Gerente de Negócios, restou demonstrado que o Banpará queria que ao invés do sentimento de Amor, União e Fraternidade existente, o que deveria prevalecer eram as regras frias, de defesa do dinheiro do empregador, em detrimento da Vida

Esse é o mesmo entendimento que o juiz possui, quando afirma na Sentença do Caixa que “a única explicação plausível para não ter agido daquelas maneiras esperadas pelo empregador talvez tenha sido o imenso risco de morte a que estaria expondo seu colega de trabalho. Então, assumiu a postura de, junto com outro colega de trabalho, tentar cumprir as exigências dos bandidos para tentar salvar a vida da vítima, assumindo o papel de entregar os valores no local combinado. E a manobra arriscada, não só do ponto de vista dos especialistas em segurança do réu como para a carreira da reclamante, felizmente preservou a vida da vítima ao preço de prejuízo financeiro para o réu. Tivesse feito de forma diferente das exigências dos sequestradores é hipótese que a impossibilidade de viagem no tempo passado inviabiliza saber qual seria o desfecho: com ou sem morte ou lesão corporal da vítima, com ou sem prejuízo financeiro para o réu através do pagamento do resgate”.

Para a AFBEPA Prevaleceu o Amor, o Respeito e a Solidariedade entre os colegas, que vivem um cotidiano de trabalho estressante, com todo o tipo de cobrança e mais atualmente à caça dos bandidos, organizados em quadrilhas, que assaltam, além do dinheiro do Banco, a sua tranquilidade do Lar e a sua Paz de Espírito. Os alvos são o Bancário e a sua Família, por isso Banpará, que essa Decisão sirva de medida pedagógica, que reoriente a sua Direção.

A AFBEPA parabeniza os nossos colegas de Castanhal por terem tido a CORAGEM de se Insurgirem contra um Sistema Opressor e Desrespeitador dos nossos Direitos. Vocês merecem essa Vitória, por todo o sofrimento sentido, pelo choro derramado e, mesmo assim, por terem ido à Luta pela garantia e defesa de seus Direitos.

Leia na íntegra as Sentenças do colegas de Castanhal:
*Sentença Gerente Geral


UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Kamilla Santos, com informações do Escritório Penner Advocacia.

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

BANPARÁ NEGA TODAS AS PROPOSTAS DEBATIDAS NA PRIMEIRA MESA DE NEGOCIAÇÃO


Na sala de reuniões do 5º andar da Matriz do Banpará, ocorreu, na tarde de hoje, 14/9, a primeira Rodada de Negociação da Campanha Salarial 2015/2016, entre a DIRAD e as Entidades representativas dos trabalhadores e trabalhadoras (AFBEPA, Sindicato dos Bancários, FETEC, CUT e CONTRAF), no entanto, nenhum dos artigos debatidos (Art. 1º ao 10º), constantes da Minuta de Reivindicações, foram negociados pela DIRAD.

O Art. 1º que trata do Anuênio; o Art 3º Cesta e Auxílio Refeição; o Art. 7º Piso Salarial; o Art. 8º PLR Linear; o Art. 9º PLR Social e o Art. 10º Quebra de Caixa para Tesoureiros e Coordenadores de PABS, a DIRAD se negou a debatê-los, por se tratar de Artigos econômicos, e, esses e os demais que tratam de pedidas econômicas, somente serão debatidos depois que a FENABAN fechar a sua proposta com a CONTRAF/CUT. Segundo o Banpará, é preciso avaliar o impacto financeiro para o Banco.

Em relação ao Art. 2º Isenção de Tarifas e Juros para os Funcionários, a DIRAD informou que manterá a redação do ACT 2014/2015.

No Art. 4º Frequência Livre do Dirigente Sindical, a DIRAD informou que também manterá a mesma redação do ACT 2014/2015.

O Art. 5º, que trata sobre Delegado Sindical, o pedido dos trabalhadores é para que essa pessoa, que exerce o cargo de Delegado Sindical, possa gozar de estabilidade, não ser transferido e não ser descomissionado pelo fato de estar agindo em nome do movimento dos trabalhadores, nas unidades de trabalho. A Diretoria se mostrou inflexível em aceitar essas garantias.

Sobre o Art. 6º Liberação para participação em atividades sindicais, o ACT vigente 2014/2015, assim disciplina:

CLÁUSULA 49ª – LIBERAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES SINDICAIS - Os dirigentes sindicais eleitos, assim como os delegados sindicais, não beneficiados com a frequência livre, tem direito a se ausentar do serviço para participação em atividades sindicais, até 12 (doze) dias úteis, por ano, desde que comunicado à Diretoria Administrativa do Banco - DIRAD, por escrito, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, ficando à Superintendência de Pessoas e Processos - SUDEP responsável pelo controle das liberações, e desde que a ausência não ocasione prejuízo às atividades do Banco.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A ausência, nestas condições, será considerada como falta abonada e como dia de trabalho efetivo, para todos os efeitos legais”.

No Artigo 6º, constante da Minuta, o pedido é de LIBERAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES SINDICAIS para a AFBEPA, Diretoria e Conselho Fiscal, no que o Banco informou que vai avaliar, pois, atualmente, a AFBEPA não tem esse Direito, ou seja, o pedido é de ISONOMIA DE TRATAMENTO.


De acordo com a avaliação da nossa Presidenta, Kátia Furtado, “na Mesa de hoje, o Banpará não trouxe respostas para nenhum dos pontos demandados na Minuta da categoria, ficou muito nítido que falta disposição do Banco em negociar a nossa Pauta encaminhada em agosto, à Direção do Banco. Em um dos pontos discutidos na Mesa, a Liberação para Participação em Atividades de quem vai assumir um cargo de gestão numa entidade de classe de trabalhadores, o Banco só agora diz que vai avaliar, quando já deveria ter feito isso, imagine, então, quando chegar nos Artigos que dizem respeito ao que dói nos bolsos dos Banqueiros e Direções de Bancos, que é Melhorar os nossos salários”.

É hora de nos mobilizarmos, colegas bancários e bancárias. É chegado o momento de pressionar a Direção do Banco para atender às nossas reivindicações e reservar tempo para debater a nossa Minuta antes de vir para uma Mesa de negociação.

A AFBEPA entende que o Sindicato dos Bancários deve chamar, o mais breve possível, uma Assembleia Geral Extraordinária para juntos avaliarmos essa primeira Mesa e deliberarmos o Estado de Greve dos funcionários e funcionárias, pois somente com a nossa Força e União na Luta, conseguiremos uma campanha Salarial vitoriosa.

Entendemos que o Banpará teve tempo para analisar e ter ideia do impacto financeiro e social que cada reivindicação dos trabalhadores e trabalhadoras poderia ocasionar. Portanto, nos parece, que não há disposição do Banco em priorizar a nossa Pauta e, assim, nos dar as respostas que queremos na Mesa de Negociação.

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Fotos: Kamilla Santos
Assessora de Imprensa