quinta-feira, 9 de julho de 2015

JULHO CHEGOU E ATÉ AGORA AS REGRAS DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NÃO FORAM DIVULGADAS!

Já estamos no mês de julho e, até o momento, o Banpará ainda não divulgou quais serão os critérios adotados para a Promoção por Merecimento, que já vai ocorrer em janeiro de 2016.

De acordo com o site do Sindicato, em matéria divulgada em 1/7/2015, quem está realizando os estudos dos cargos e dos critérios que serão adotados é uma empresa de consultoria contratada pelo Banco.

Então como fica o Grupo de Trabalho do PCS? Segundo o Regulamento do Plano de Cargos e Salários, no Art. 18."O sistema de evolução funcional através do qual serão definidos os critérios de promoção e avaliação de desempenho será realizada pelo Grupo de Trabalho, com a assessoria de empresa especializada contratada para assisti-lo".

Portanto, a empresa contratada deveria assistir o Grupo de Trabalho e não o contrário. A postura do Sindicato dos Bancários, em ofício ao Banpará, solicitando que tenha "pelo menos um representante do GT/PCS na Comissão que está avaliando os cargos que receberão a promoção por merecimento...", soa para a categoria como um pedido de alguém que está sem forças.


O GRUPO DE TRABALHO PARITÁRIO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS-PCS É O PROTAGONISTA DOS TRABALHOS

O GT/PCS deve ser o principal protagonista dos trabalhos que deverão ser realizados, com a assistência técnica da empresa contratada, assim reza o Regulamento no supracitado Art. 18 e a sua manutenção nos Acordos Coletivos de Trabalho. Os representantes dos trabalhadores foram eleitos pela categoria e, desta forma, até que os trabalhos finalizem, a sua missão é dar forma ao documento que disciplinará a Promoção por Merecimento. A Promoção por Antiguidade, segundo o ACT 2013/2014 e 2014/2015, será efetivada tendo por base o Tempo de três anos, o que deve ocorrer em janeiro de 2017.

O parágrafo primeiro do Art. 18 determina que "as etapas de deliberação e aprovação da proposta a ser apresentada pelo Grupo competem à Diretoria e ao Conselho de Administração do Banpará, respectivamente [...]. Estas etapas deverão ser realizadas no prazo de até 60(sessenta dias) da data de apresentação da proposta pelo Grupo de Trabalho", ou seja, o Regulamento é cristalino quando dispõe que o GT/PCS tem a incumbência de estar à frente dos trabalhos do Plano.

Assim, o funcionalismo aguarda que a Diretoria do Banpará divulgue se as etapas de deliberação e aprovação vão ocorrer e em que data? Se os trabalhos do GT/PCS, com a assistência da empresa técnica contratada, estão em conformidade com as diretrizes fixadas no Regulamento do PCS? E, por fim, o funcionalismo quer ter conhecimento, o mais urgente possível, das regras que embasarão a Promoção por Merecimento, em janeiro de 2016.

UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

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