terça-feira, 14 de abril de 2015

O FUNCIONALISMO DO BANPARÁ DIZ NÃO À PRECARIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE TRABALHO


Já é de algum tempo, que o poderio econômico, ou seja, os donos do capital busca precarizar a relação de trabalho, subcontratando. Porém, até hoje, os trabalhos que podem ser terceirizados são os da atividade meio de uma empresa, como os trabalhos de limpeza e segurança.

Se o Projeto de Lei 4.330, proposto em 2004, pelo deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), for aprovado no Senado, pois já passou na Câmara Federal no dia 8 de abril, ele vai autorizar as empresas a subcontratarem e explorarem cada vez mais os trabalhadores, pois teremos dentro de uma mesma empresa trabalhador ganhando R$ 2 mil reais por seu trabalho e outro trabalhador terceirizado ganhando R$ 1 mil reais pela mesma atividade.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em pesquisa realizada em 2011, o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas a mais por semana e tem ganho salarial 27% menor do que os trabalhadores formais. Além disso, a cada dez acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados.

No setor bancário, a diferença salarial é ainda maior, os terceirizados ganham em média um terço do salário dos contratados e não tem participação nos lucros, jornada de 6 horas/dia e nem direitos trabalhistas.

Como os terceirizados trabalham, em média, três horas a mais, semanalmente, do que os contratados diretamente, as vagas de empregos ofertadas, deve cair em todos os setores. A exemplo da categoria bancária, onde os banqueiros subcontratam trabalhadores para desempenhar atividades da área meio, o bancário trabalha numa jornada de 6h e o terceirizado 8h.



Mais os efeitos negativos não param por aí. Os terceirizados são os empregados que mais sofrem acidentes de trabalho, devido a baixa qualidade dos equipamentos de segurança fornecidos a eles; a discriminação entre os trabalhadores formais e terceirizados, que já é grande, vai aumentar em grande escala, pois, por possuírem vestiários, uniformes e refeitórios que os diferenciam, são facilmente identificados, incentivando a percepção discriminatória de que seriam trabalhadores de “segunda classe”; os maus empregadores, por não serem chefes diretos, podem não ser punidos por abuso de poder e exploração; fica mais difícil se organizar enquanto categoria e lutar por direitos, inclusive o de greve etc.



A AFBEPA é contra o Projeto de Lei 4.330/04 e apoia todas as Lutas de combate a Precarização da Relação de Trabalho.


Em relação à paralisação nacional que ocorrerá amanhã, 15/4, a AFBEPA acredita na importância dessa Luta, e conclama que todo o funcionalismo do Banpará abrace essa causa, que, para esta Associação, é um passo necessário para demonstrarmos ao Congresso Nacional que queremos Respeito as nossas Vidas e ao nosso Trabalho.

Queremos viver com Dignidade!

UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA


Assista abaixo o vídeo do Movimento Humanos Direitos (MHUD) contra a o Projeto de Lei 4.330/04:


Todos contra a Terceirização

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