terça-feira, 28 de abril de 2015

AFBEPA PEDE INTERVENÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO NO BANPARÁ

Na manhã desta terça-feira, 28 de abril, a AFBEPA protocolou o Ofício 009/2015, ao Governador do Estado do Pará, Simão Jatene, solicitando a sua intervenção para que se Restabeleça o diálogo entre esta Associação e o Banco do Estado do Pará, visando melhorias nas condições de trabalho de todo o funcionalismo do Banco e o cumprimento de Leis e Princípios Trabalhistas.

No Ofício, a AFBEPA expõe ao Governador do Estado a forma arbitrária, rigorosa e vexatória que a Direção do Banpará vem procedendo, em relação aos seus empregados e empregadas. Somente neste ano, em menos de 10 dias, o Banpará demitiu 3 funcionários, 2 com justa causa e 1 sem justa causa.

A AFBEPA, ainda, expõe a falta de investimento em segurança a que os funcionários estão submetidos, bem como as contratações milionárias e sem licitação que o Banco tem realizado, todas publicadas no Diário Oficial do Estado e em jornais de grande circulação, enquanto que não há o mesmo empenho em pagar as premiações do funcionalismo, que muito se empenha em cumprir as metas estabelecidas pelo Banco; além da empresa não dialogar com os principais interesses dos trabalhadores nas mesas de negociação nas Campanhas Salariais.

Nós, funcionários e funcionárias do Banpará, não aguentamos mais!

Por isso, solicitamos ao Governador Simão Jatene, sua intervenção, para que seja realizada uma reunião com a Direção do Banco, que nos ajude a encontrar soluções para todos os problemas que temos enfrentado.

Leia abaixo o Ofício na íntegra ou clique AQUI para ler o Ofício em pdf.





UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Kamilla Santos
Assessora de Imprensa

segunda-feira, 27 de abril de 2015

SUPERLOTAÇÃO NO BANPARÁ CONSTRANGE CLIENTES E FUNCIONÁRIOS

Ag. Nazaré

Hoje, 27/4, por volta das 11h da manhã, a AFBEPA esteve presente na Agência Nazaré e presenciou uma unidade absurdamente lotada, por conta do pagamento datado para o mesmo dia dos aposentados e pensionistas inativos da Secretaria Estadual de Administração (SEAD) e da Polícia Militar (PM).


Além do mais, a estrutura física da Ag. Nazaré não comporta o grande fluxo de pessoas que se fazem presente, para receber os seus salários. No momento em que a AFBEPA esteve na Agência, 3 Caixas estavam realizando o atendimento, quando a capacidade da guicheria é de 6 caixas. Esse cenário constrange, principalmente, os idosos, pois muitos esperavam em pé, e alguns, inclusive, encostados na parede da Agência.

A exemplo da Ag. Nazaré, todas as demais Unidades do Banco, por conta de dois pagamentos do Estado para a mesma data, encontram-se na mesma situação de superlotação, o que não é legal para a imagem do Banpará e nem para o funcionalismo do Banco, pois a insuficiente estrutura de pessoal repercute de forma negativa no atendimento aos seus clientes e, também, na saúde do trabalhador e trabalhadora do Banpará, que, pelo excesso de trabalho, pode desenvolver vários tipos de doenças, como o estresse, depressão, lesão por esforço repetitivo-LER e fadiga.

Segundo informações, há uma recomendação da Direção do Banpará, para que o tempo excedido na jornada de trabalho, seja concedido em folga ao funcionário(a).

A AFBEPA repudia e não aceita esse tipo de recomendação, a não ser que seja uma opção do funcionário(a) do Banco. A hora extra deve ser paga em valores, inclusive com o adicional de 50% de cada hora extra, haja vista, a repercussão desse pagamento em todas as parcelas e direitos trabalhistas, como o FGTS, Contribuição para o INSS, 13º salário, PLR, Férias, entre outros.

A Hora Extraordinária já traz um prejuízo à Saúde do Trabalhador, por isso não podemos aceitar, também, o Prejuízo Financeiro.

Assim, a AFBEPA recomenda que todos os Caixas e demais bancários e bancárias do Banpará, que excederem a sua jornada de trabalho, por conta de trabalhos inadiáveis, nas Unidades de Trabalho, registrem esse tempo excedido, para que o seu Direito seja respeitado e pago, como determina a Lei.


ATUALIZAÇÃO ÀS 18 HORAS:


QUEDA NO SISTEMA DO BANPARÁ CAUSA TRANSTORNO A CLIENTES E FUNCIONÁRIOS

A AFBEPA recebeu informações que, na Ag. BR-Ananindeua, houve falta de energia e o Sistema do Banpará saiu do ar. Infelizmente, essas quedas no Sistema, são verificadas, com maior frequência, pelo funcionalismo, em dias de pagamento dos servidores do Estado, devido ao grande fluxo de acessos dos clientes ao servidor, que não aguenta a demanda, causando grande transtorno aos funcionários e clientes do Banco.

É preciso o Banpará se preocupar em buscar soluções para esse problema, investindo, urgentemente, em um melhor Parque Tecnológico, pois  é preciso zelar e cuidar de algo que também é importante para quem demanda o Banco: a Tecnologia.

UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Kamilla Santos, Assessora de Imprensa
Imagens: AFBEPA

sexta-feira, 24 de abril de 2015

AFBEPA ENVIA OFÍCIO AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, PARA QUE APURE A AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO, EM CONTRATO FIRMADO PELO BANPARÁ

A Associação dos Funcionários do Banpará-AFBEPA enviou hoje, 24 de abril, um Ofício ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), solicitando que esse Órgão Ministerial proceda a necessária apuração do Contrato firmado entre o Banpará e o Instituto de Desenvolvimento Gerencial S/A - INDG (FALCONI), sem que tenha havido o devido Processo Licitatório, frustando a concorrência entre quem quisesse participar, conforme denúncia veiculada no Jornal Diário do Pará, no último domingo, 19/4, no caderno Cidade, página A3.

Esse Contrato 15 dispensou dos cofres do Banpará a quantia exata de R$ 7.636.184,52 (sete milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), com vigência de 10 de abril de 2015 a 9 de abril de 2016.

Assim, a AFBEPA solicitou ao MPPA que, baseado na Constituição Federal de 1988 e na Lei 8.666/93, sobre as Licitações de Empresas Públicas, apure se há outras empresas com os mesmos requisitos pretendidos pelo Banpará, para prestar tal tarefa, e se existir, verifique por que não foi cumprido o que determina a Lei, ou seja, a concorrência.

Leia abaixo o Ofício enviado ao MPPA ou clique AQUI, para ler o arquivo em pdf.




UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Kamilla Santos
Assessora de Imprensa

quarta-feira, 22 de abril de 2015

AFBEPA ATENDE A SOLICITAÇÃO DA ASSEMBLEIA, REFERENTE AO PONTO ELETRÔNICO

A AFBEPA enviou, na última sexta-feira, 17 de abril, um Ofício ao Sindicato dos Bancários, conforme decisão em Assembleia extraordinária (RELEMBRE AQUI), como forma de contribuir na pedida de soluções para as diversas problemáticas que o Ponto Eletrônico, desde a sua implantação, vem apresentando.

No ofício, a AFBEPA pede que o Sindicato solicite ao Banco que todas as correções sejam feitas até o final deste mês, 30 de abril, conforme foi decidido na Assembleia, e cobre do Banpará explicações sobre que Sistema é esse e quais as capacidades de seu funcionamento.

O Ofício do Sindicato dos Bancários, juntamente com o Ofício da AFBEPA, foi entregue hoje, 22/04, ao Banpará.


Leia abaixo o Ofício da AFBEPA na íntegra:


Oficio nº 015/2015

ASSUNTO: FUNCIONALISMO DO BANPÁRÁ QUER EXPLICAÇÕES SOBRE O SISTEMA ADQUIRIDO PARA IMPLANTAR O PONTO ELETRÔNICO E A URGENTE CORREÇÃO DE FALHAS APRESENTADAS. 

Senhora Presidente,

Cumprimentando-a, a AFBEPA participou, ontem 16/4, da Assembleia Extraordinária, para avaliação e deliberação sobre a proposta de assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho específico sobre o registro eletrônico, realizada na sede do Sindicato dos Bancários, juntamente com o funcionalismo do Banpará, em que foi deliberado, pela maioria dos presentes, que o Sindicato ainda não está autorizado a assinar o Acordo Coletivo de Trabalho específico sobre o Ponto Eletrônico, proposto pelo Banpará, devido esse Sistema Eletrônico de Ponto continuar apresentando diversos problemas, que vêm prejudicando a categoria. Problemas esses, que já deveriam estar sanados, visto todo o tempo dado ao Banpará, para regularizá-los.

Todos os dias, a AFBEPA recebe denúncias e queixas de funcionários(as), da capital e interior do Estado, que não conseguem registrar a sua real jornada de trabalho, por causa desse Sistema que foi implantado, por isso, decidimos na Assembleia que queremos o nosso Direito ao Controle da Real Jornada de Trabalho Garantido e Efetivado, e que o Banpará tem até o final deste mês, 30 de abril, para solucionar todos os problemas listados abaixo:

1) LENTIDÃO DO SISTEMA: Os funcionários(as) não conseguem registrar o Ponto no horário em que chegam, devido a lentidão do Sistema, que não responde a tempo, e, geralmente, registram com atraso, computando débito de horas ao Banco, mesmo que o funcionário já esteja tentando fazer o registro minutos antes do horário contratual definido;

2) HORÁRIO DESSINCRONIZADO: O horário do Sistema do Ponto Eletrônico não está sincronizado com o horário do maquinário que o funcionalismo trabalha, apresentando uma diferença de até 5 minutos, causando débitos de horas, mais uma vez ao funcionalismo do Banpará, o que gera desconto indevido;

3) PAUSA COMPENSATÓRIA: A pausa compensatória dos Caixas, de 10 minutos para cada 50 trabalhados, não está sendo respeitado, inclusive com denúncias de que a SUDEP havia comunicado aos funcionários que eles não possuem mais esse Direito;

4) DESSINCRONIDADE ENTRE UNIDADES DE TRABALHO: Devido à diferença no horário de funcionamento entre os PABS e as Agências, um funcionário do PAB quando retorna para a Agência, para finalizar a sua jornada, o Sistema do Ponto Eletrônico ‘desloga’ esse funcionário, como se este já tivesse saído do Banco, ou seja, não há sincronidade entre as Unidades de Trabalho (PAB e Agência) e o Sistema do Ponto Eletrônico;

5) SOBREJORNADA: O Sistema do Ponto Eletrônico não está computando corretamente as horas extraordinárias dos funcionários do Banpará. As denúncias são que o Sistema sempre computa menos do que deveria, e essa diferença é de horas e, também, de minutos;

6) SPA E PONTO ELETRÔNICO: O SPA dos Caixas continua aberto durante o intervalo dos Caixas, o correto é o SPA travar assim que o funcionário registra o Ponto e voltar a ser logado, quando o funcionário retorna do intervalo;

7) COMPETÊNCIA PARA CHEFIA IMEDIATA FLEXIBILIZAR NO SISTEMA DE PONTO OS ABONOS E COMPENSAÇÕES: Há um excesso de burocracia imposto pelo Banco, que não dá poderes para Chefia imediata flexibilizar o horário dos funcionários que precisam, por algum motivo, não cumprir a sua jornada em determinado turno, o que é realizado atualmente pela SUDEP. Ainda, em casos como o de abonar o tempo de atraso, que geralmente é por causa do Sistema, a chefia não tem competência, e precisa solicitá-la também da SUDEP; 

8) REP VIRTUAL E SERVIDOR (Link): De acordo com os funcionários, essas são as duas formas de registrar a jornada de Trabalho. O Rep Virtual, um balãozinho que aparece na tela do computador do funcionário, que geralmente aparece com atraso ou nem aparece; e o Servidor, um link que os funcionários podem acessar e fazer o registro. O problema aqui é que não sabemos se são dois Sistemas diferentes, ou apenas duas formas diversas de registrar o Ponto. Além disso, nenhuma das duas formas é eficiente ou resolve o problema dos funcionários. As duas travam, atrasam e causam diversos transtornos a todo o funcionalismo do Banpará;

9) O EMPREGADO NÃO REALIZA O INTERVALO DE 15 (QUINZE) MINUTOS, QUANDO PRORROGADA A JORNADA DE TRABALHO: Pelo fato do Sistema não permitir mais do que quatro (4) registros, o empregado apenas pode registrar os horários de entrada, saída para o almoço, retorno do almoço e o final da sua jornada. Portanto, o Sistema não registra o intervalo de pausa obrigatória de 15 (quinze) minutos, para o funcionário e a funcionária, que prorrogarão a sua jornada de trabalho, o que nos leva a crer que esse Direito não é observado.


Assim, solicitamos que o Sindicato dos Bancários solicite que o Banpará corrija, até o final deste mês, conforme determinado em Assembleia, todas as problemáticas apresentadas acima, e, que, além das correções, o Banco explique ao seu funcionalismo que Sistema é esse??

Queremos o nosso Direito a um melhor Controle de Jornada de Trabalho Respeitado.

Saudações Cordiais.

Belém (PA), 17 de abril de 2015.


KÁTIA FURTADO
PRESIDENTA DA AFBEPA

À

ROSALINA AMORIM
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO PARÁ

Nesta



UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Kamilla Santos
Assessora de Imprensa




segunda-feira, 20 de abril de 2015

BANPARÁ FRUSTRA LICITAÇÃO

No Jornal Diário do Pará veiculado ontem, 19/4, foi publicado, em seu caderno Cidade, pág. A3, um suspeito contrato firmado entre o Banpará e o Instituto de Desenvolvimento Gerencial S/A (INDG), com o objetivo de aumentar as Receitas das Operações de Crédito da Carteira Comercial e melhorar o Processo de Cobrança e Recuperação de Crédito, que será executado por meio do desenvolvimento do projeto “Banpará+”, devido esse Contrato não ter observado o Processo Licitatório (LEIA A MATÉRIA AQUI).

Essa denúncia é referente ao Contrato 15, de protocolo 816791, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, em 14 de abril de 2015, que dispensou dos cofres do Banpará o total exato de R$ 7.636.184,52 (sete milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), para o INDG, com vigência de 10 de abril de 2015 a 9 de abril de 2016, sem exigência de licitação. A inexigibilidade de licitação é prevista na Lei 8.666/93, que trata das licitações para prestações de serviços a órgãos públicos, no artigo 25, parágrafo II, em que diz que a concorrência é dispensável quando houver “inviabilidade de competição” para a contratação de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, com “profissionais ou empresas de notória especialização”.

O fato não seria estranho, se esse Instituto, o INDG, não fosse alvo de diversas críticas e denúncias no país, conforme matéria veiculada na Folha de São Paulo, em 25 de janeiro de 2013 (VEJA AQUI), justamente por firmar contratos com Empresas, Ministérios e outras Instituições Públicas, todas alegando contratos com inexigibilidade de licitação, assim como fez o Banpará.

Na Campanha Salarial de 2014, a AFBEPA, através do Jornal dessa Campanha (LEIA AQUI), já se manifestava acerca desses contratos, classificando-os como absurdos. Na matéria veiculada, naquele momento, essa mesma empresa havia sido contratada pelo Banpará, sob o Contrato 30, com vigência de 6 de março de 2014 a 5 de março de 2015, também sem licitação, sob o montante total de R$ 8.827.468,34 (oito milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos), com o mesmo objetivo: realizar consultorias para o desenvolvimento do “Banpará+”.

É no mínimo de se estranhar essas contratações, uma vez que existem outras empresas brasileiras que podem concorrer com o INDG, para prestar esses serviços.

O Banpará quando não realiza o Processo Licitatório, frustra a Concorrência legítima de quem queira se habilitar para participar e descumpre o Art. 37, caput, da CF/88, que prevê que a Administração Pública, direta e indireta, deve respeitar os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Para a AFBEPA, o Banpará prejudica, de forma mais pontual, os princípios da Impessoalidade e Moralidade, que o Processo Licitatório Protege.

Após a denúncia do Diário do Pará, a AFBEPA, como toda a sociedade, espera que o Ministério Público do Estado do Pará faça o seu papel e investigue se está tudo de acordo como a Lei determina.

OUTROS CONTRATOS ABSURDOS DO BANPARÁ:

Além do contrato com o INDG, a AFBEPA verificou, através do Diário Oficial do Estado do Pará, vários outros contratos e licitações que o Banpará vem realizando, ao longo deste ano de 2015, e que precisam ser melhor explicados, principalmente quanto à falta de Licitação e a Classificação do Objeto, uma vez que o leigo não consegue entender o que o Banpará pretende.

Veja abaixo os Contratos:

DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº: 001/2015
DATA: 19.02.2015
VALOR: R$-648.000,00 (valor mensal, pois não há vigência)
OBJETO: Locação de 01 (um) bem imóvel urbano, localizado na Trav. Ferreira Pena n° 260 em Belém/PA, bairro: Umarizal, destinado ao funcionamento de galpão.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, inciso X da Lei n° 8.666/93
CONTRATADO: ALVARO DOS SANTOS HENRIQUES VIEGAS ENDEREÇO: Condomínio Residencial Lago Azul, Avenida Wady Chamie, Casa 157 CEP: 67.020-090 CIDADE: Ananindeua/PA TELEFONE: 91-99155-3131
ORDENADOR RESPONSÁVEL: Augusto Sérgio Amorim Costa

TERMO ADITIVO Nº: 05
DATA DE ASSINATURA: 13.03.2015
VALOR: R$-4.698.127,41(Quatro milhões, seiscentos e noventa e oito mil, cento e vinte sete reais e quarenta e um centavos)
VIGÊNCIA: 15.03.2015 a 14.03.2016 (Valor mensal de R$ 391.510,61)
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO: Outros
JUSTIFICATIVA: Prorrogação de prazo
CONTRATO Nº: 19
EXERCÍCIO: 2010
CONTRATADO: FOTON INFORMÁTICA S. A.
ENDEREÇO: Q CRS, Nº 512 Bairro: Asa Azul CEP: 70361-535 Brasília/DF TELEFONE: (061) 35330100
ORDENADOR: Augusto Sérgio Amorim Costa Protocolo 807438

TERMO ADITIVO Nº: 02
DATA DE ASSINATURA: 23.03.2015
VALOR: R$-10.000.000,00 (Dez milhões de reais)
VIGÊNCIA: 24.03.15 a 23.03.16 (Valor mensal R$ 833.333,33. É quase um milhão de reais, por um contrato de Publicidade com a Griffo)
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO: Outros
JUSTIFICATIVA: Prorrogação de prazo
CONTRATO Nº: 035
EXERCÍCIO: 2014
CONTRATADO: Griffo Comunicação e Jornalismo Ltda., Fax Comunicação Ltda. com interveniência da Secretaria de Estado de Comunicação
ENDEREÇO: Trav. Perebebuí nº 2216 Bairro: Marco CEP: 66087-670 Belém/PA TELEFONE: (91) 4005 2800
ORDENADOR: Augusto Sérgio Amorim Costa Protocolo 810030

TERMO ADITIVO A CONTRATO
TERMO ADITIVO Nº: 05
DATA DE ASSINATURA: 13.03.2015
VALOR: R$-6.059.030,28 (Seis milhões, cinquenta e nove mil, trinta reais e vinte e oito centavos)
VIGÊNCIA: 14.03.15 A 13.03.16 (Valor mensal de R$ 504.919,19)
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO: Outros
JUSTIFICATIVA: Prorrogação de prazo
CONTRATO Nº: 47
EXERCÍCIO: 2013
CONTRATADO: PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA
ENDEREÇO: Av. Kenkiti Simomoto nº 767 - Bairro: Jaguaré CEP: 05347-010 São Paulo/SP TELEFONE: (11) 36433000
ORDENADOR: Augusto Sérgio Amorim Costa

TERMO ADITIVO A CONTRATO
TERMO ADITIVO Nº: 05
DATA DE ASSINATURA: 03.04.2015
VALOR: R$-3.602.581,29 (Três milhões, seiscentos e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos).
VIGÊNCIA: 04.04.2015 a 03.04.2016
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO: Outros
JUSTIFICATIVA: Prorrogação de prazo
CONTRATO Nº: 024
EXERCÍCIO: 2011
CONTRATADO: BUSINESS STATION COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
ENDEREÇO: Rua Ricardo Lunardelli nº 103 Bairro Chácara Santo Antônio - Zona Sul CEP: 04719-070 São Paulo/SP TELEFONE: (11) 24951337
ORDENADOR: Augusto Sérgio Amorim Costa Protocolo 815656

CONTRATO .
CONTRATO: 15
EXERCÍCIO: 2015
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO: Outros
OBJETO: Prestação de serviço de consultoria técnica especializada na área de gestão empresarial, para desenvolvimento e execução do projeto “Banpará+: Aumentar a Receita das Operações de Crédito da Carteira Comercial e Melhorar o Processo de Cobrança e Recuperação de Crédito”
VALOR TOTAL: R$-7.636.184,52 (Sete milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
DATA DE ASSINATURA: 10.04.2015
VIGÊNCIA: 10.04.2015 A 09.04.2016
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nº 04
CONTRATADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL S/A
ENDEREÇO: Senador Milton Campos, nº 35, 6º ao 9º andares - Bairro Vale do Sereno CEP: 34000-000 Nova Lima/MG Telefone: (31) 3889 7200
ORDENADOR: Augusto Sérgio Amorim Costa
PROTOCOLO 816791

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Nº DA INEXIGIBILIDADE: 04/2015
DATA: 10.04.2015
VALOR: R$-7.636.184,52 (Sete milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
OBJETO: Prestação de serviço de consultoria técnica especializada na área de gestão empresarial, para desenvolvimento e execução do projeto “Banpará+: Aumentar a Receita das Operações de Crédito da Carteira Comercial e Melhorar o Processo de Cobrança e Recuperação de Crédito”
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25 Inciso II combinado com a art. 13 da lei Nº 8.666/93
CONTRATADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL S/A
ENDEREÇO: Rua Senador Milton Campos, nº 35, 6º ao 9º andares - Bairro Vale do Sereno CEP: 34000-000 Nova Lima/MG TELEFONE: (31) 3889 7200
ORDENADOR RESPONSÁVEL: Augusto Sérgio Amorim Costa Protocolo 816784

TERMO ADITIVO Nº: 05
DATA DE ASSINATURA: 10.04.15
VALOR: R$-5.014.151,53 (Cinco milhões, quatorze mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e três centavos).
VIGÊNCIA: 11.04.2015 a 10.04.2016 (Valor mensal de R$ 417.845,96)
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO: Outros
JUSTIFICATIVA: Prorrogação de prazo
CONTRATO Nº: 26
EXERCÍCIO: 2011
CONTRATADO: NTCONSULT TECNOLOGIA ECONSULTORIA LTDA.
ENDEREÇO: Rua Augusto Severo, Nº 252 Bairro: São João CEP: 90240-480 Porto Alegre/RS TELEFONE: (51) 333-1859
ORDENADOR: Augusto Sérgio Amorim Costa


A Transparência dos Atos da Administração Pública é fundamental, pois só dessa forma, o povo brasileiro pode controlar o que está sendo realizado pelos Agentes Públicos, e cobrar explicações de seus Atos. Por isso, é importante ficarmos de olhos abertos, permitindo apenas Procedimentos que obedeçam aos interesses que a sociedade quer e defende.

UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Kamilla Santos

sexta-feira, 17 de abril de 2015

FUNCIONALISMO REJEITA, EM ASSEMBLEIA, ASSINATURA DE ACT DO PONTO ELETRÔNICO PROPOSTO PELO BANPARÁ


A AFBEPA participou, ontem, 16/4, da Assembleia Extraordinária, realizada na sede do Sindicato dos Bancários, juntamente com o funcionalismo do Banpará, em que foi deliberado, pela maioria dos presentes, que o Sindicato ainda não está autorizado a assinar o Acordo Coletivo de Trabalho específico sobre o Ponto Eletrônico, proposto pelo Banpará, devido esse Sistema continuar apresentando diversos problemas que vêm prejudicando a categoria. Problemas esses que já deveriam estar sanados, visto todo o tempo dado ao Banpará para regularizá-los.


Durante a Assembleia, a nossa Presidenta, Kátia Furtado questionou “que tipo de Sistema é esse que o Banpará quer nos empurrar que é inservível? Temos que fazer valer o nosso Direito a uma correta marcação de jornada, que respeite a nossa real jornada e que garanta o pagamento das horas extraordinárias. Não podemos ficar contra o Ponto Eletrônico, pois ele é um Direito que conquistamos com muita luta, mas o que temos que questionar é esse Sistema que não funciona; é ruim e só nos causa estresses diários”.

Todos os dias, a AFBEPA recebe denúncias e queixas de funcionários(as) que não conseguem registrar a sua real jornada de trabalho, seja por conta da lentidão do Sistema, que não "enxerga" que o trabalhador está no local de trabalho; pelo excesso de burocracia para flexibilidade de horário pela chefia imediata; a não contabilidade correta da sobrejornada; dessincronização de horário entre o Sistema e o maquinário do funcionalismo, e entre Agências e PABS; a pausa compensatória que não vem sendo respeitada; a falta de registro dos 15 minutos de intervalo para prorrogação de jornada, como determina a Lei etc.

Por conta de todos esses problemas que o Sistema ainda apresenta, o funcionalismo do Banpará decidiu na Assembleia, que o Banpará tem até o final deste mês, 30 de abril, para solucionar todos os problemas que vêm sendo apresentados pelo Sistema de Ponto Eletrônico. Ficou decidido, ainda, que o Sindicato irá comunicar a nossa decisão ao Banpará por meio de Ofício, que será construído também com todas as informações que a AFBEPA possui sobre as irregularidades do Sistema do Ponto Eletrônico, e será entregue até a próxima segunda-feira, 20 de abril, ao Banco.

O Sistema do Ponto Eletrônico que é usado pelo funcionalismo do Banpará, segundo fala da SUDEP na Assembleia, foi criado de acordo com as regras da empresa e está adaptado às regras da CLT. Mas, na prática, o que se vê, é que ele se amolda ao que o Banpará quer, não ao que deve ser, de acordo como determina a Lei, como o caso da pausa para quem prorroga a sua jornada, fato esse que gerará dano à saúde desse funcionário(a).

Não podemos permitir que isto aconteça!! Temos que exigir que o nosso Direito ao registro de jornada seja feito por um Sistema que funcione realmente e que cumpra a legislação.

Assim, queremos e temos o Direito de saber que Sistema é esse que o Banpará quer nos empurrar? De onde ele veio e, afinal, para que serve?

Queremos ver assegurado o nosso Direito a um Melhor Controle da nossa Jornada de Trabalho!

UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto e fotos: Kamilla Santos
Assessora de Imprensa

quarta-feira, 15 de abril de 2015

BANPARÁ MANTÉM SISTEMA PRECÁRIO DE PONTO ELETRÔNICO

É fato, que o Sistema de Ponto Eletrônico, implantado pelo Banpará, obrigatoriamente, desde o dia 1 de abril, está deixando uma grande parte do funcionalismo à beira de um ataque de nervos.

Todos os dias, os funcionários se sobressaltam com algo, que nem sempre é corrigido, como os constantes atrasos do Sistema, para registrar a pontual entrada do funcionalismo. E, o pior, para o Sistema, é como se o funcionalismo estivesse sempre chegando ao trabalho com atraso. Essas são as mesmas falhas apresentadas no início da implantação, que ocorreu em novembro de 2014, e até hoje, mesmo após se tornar obrigatório o registro da jornada no Sistema, não foram corrigidas.

Além dos atrasos registrados pelo Sistema, mesmo o funcionário tendo chegado antes do horário contratual ao Banco, a dor-de-cabeça enfrentada pelos colegas é a demora da correção dessa falha do sistema. Recebemos denúncias, também, de que a tolerância para a entrada dos funcionários é de apenas 5 minutos, quando, na última Assembleia sobre o Ponto Eletrônico, foi-nos dito que eram 10 minutos e o sistema não podia contar atraso nesse período.

Além disso, o horário do Sistema de Ponto Eletrônico não é igual ao horário do computador que o colega trabalha e faz o registro, ou seja, se um funcionário se baseia pelo horário do seu computador e registra a jornada às 16h39, no Sistema de Ponto Eletrônico, ele registra às 16h35, como mostram as imagens abaixo.
Horário marcado no computador

Horário registrado no Sistema de Ponto Eletrônico

Isso é de lascar!

Para piorar ainda mais o problema, o Banpará quer retirar a Pausa Compensatória dos Caixas e demais funções que trabalham com digitação, medida essa prevista pelo Ministério do Trabalho, como forma de prevenção e proteção a doenças, como as Lesões por Esforço Repetitivo (LER), que afetam e muito, a categoria bancária.

A AFBEPA ainda não entende por que esse Sistema, de baixa qualidade, foi implantado, e por que, quem deveria nos representar e defender, se mantém silente ao principal problema do Ponto Eletrônico, que é o Sistema.

Não podemos permitir que o nosso Direito seja desrespeitado.

Assim, caros(as) colegas, a AFBEPA entende que é muito importante a nossa participação na Assembleia Extraordinária que ocorrerá amanhã, 16 de abril, às 18h30, em primeira convocação, e às 19h, em segunda convocação, na sede do sindicato, para avaliação e deliberação sobre a proposta de assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho específico sobre o registro eletrônico de jornada. A nossa presença é fundamental!

Temos que defender e fazer valer de forma regular o nosso Direito, pois foi com muita Luta que conquistamos o direito a um melhor controle da jornada de trabalho.

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Imagens: Divulgação

A NOSSA LUTA É POR RESPEITO! NÃO AO PROJETO DE LEI 4.330/04

Colegas de Marabá na paralisação
É com muito orgulho que a AFBEPA parabeniza aos nossos colegas trabalhadores e trabalhadoras, em especial o funcionalismo do Banpará das Agências Cidade Nova, Augusto Montenegro, São Brás, Ananindeua-BR e Marabá, as duas agências e os PABS do Shopping e Fórum, que se mobilizaram e aderiram à paralisação nacional de hoje, 15, contra a aprovação do Projeto de Lei 4.330/04 que, até ontem, abria as portas para que empresas públicas e privadas pudessem terceirizar todas as suas atividades.

A nossa voz alcançou o Congresso e a Câmara alterou, ontem, 14 de abril, um texto que impede que empresas públicas, sociedades de economia mista e a suas subsidiárias controladas pela União, Estados e municípios possam contratar funcionários, para as chamadas atividades-fim, por meio de empresas terceirizadas.

Com essa alteração, as empresas públicas ficam de fora da base da PL 4.330/04, no entanto, as empresas privadas, continuam. O que ainda pode gerar muitas subcontratações e exploração do trabalhador. O Projeto de Lei 4.330/04 é uma afronta a todas as nossas conquistas enquanto trabalhadores e não podemos permitir que ele seja aprovado. Apenas uma parte da vitória foi conquistada, ainda temos muito o que lutar.

Parabéns aos nossos colegas que paralisaram, disseram NÃO à precarização das relações de trabalho e exigiram respeito às nossas conquistas trabalhistas!

E que nas próximas lutas, o princípio de solidariedade de classe prevaleça, e os demais colegas se somem à nossa luta.

TODOS NÓS ESTAMOS DE PARABÉNS!

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Kamilla Santos
Imagem: Divulgação via whatsapp

terça-feira, 14 de abril de 2015

O FUNCIONALISMO DO BANPARÁ DIZ NÃO À PRECARIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE TRABALHO


Já é de algum tempo, que o poderio econômico, ou seja, os donos do capital busca precarizar a relação de trabalho, subcontratando. Porém, até hoje, os trabalhos que podem ser terceirizados são os da atividade meio de uma empresa, como os trabalhos de limpeza e segurança.

Se o Projeto de Lei 4.330, proposto em 2004, pelo deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), for aprovado no Senado, pois já passou na Câmara Federal no dia 8 de abril, ele vai autorizar as empresas a subcontratarem e explorarem cada vez mais os trabalhadores, pois teremos dentro de uma mesma empresa trabalhador ganhando R$ 2 mil reais por seu trabalho e outro trabalhador terceirizado ganhando R$ 1 mil reais pela mesma atividade.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em pesquisa realizada em 2011, o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas a mais por semana e tem ganho salarial 27% menor do que os trabalhadores formais. Além disso, a cada dez acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados.

No setor bancário, a diferença salarial é ainda maior, os terceirizados ganham em média um terço do salário dos contratados e não tem participação nos lucros, jornada de 6 horas/dia e nem direitos trabalhistas.

Como os terceirizados trabalham, em média, três horas a mais, semanalmente, do que os contratados diretamente, as vagas de empregos ofertadas, deve cair em todos os setores. A exemplo da categoria bancária, onde os banqueiros subcontratam trabalhadores para desempenhar atividades da área meio, o bancário trabalha numa jornada de 6h e o terceirizado 8h.



Mais os efeitos negativos não param por aí. Os terceirizados são os empregados que mais sofrem acidentes de trabalho, devido a baixa qualidade dos equipamentos de segurança fornecidos a eles; a discriminação entre os trabalhadores formais e terceirizados, que já é grande, vai aumentar em grande escala, pois, por possuírem vestiários, uniformes e refeitórios que os diferenciam, são facilmente identificados, incentivando a percepção discriminatória de que seriam trabalhadores de “segunda classe”; os maus empregadores, por não serem chefes diretos, podem não ser punidos por abuso de poder e exploração; fica mais difícil se organizar enquanto categoria e lutar por direitos, inclusive o de greve etc.



A AFBEPA é contra o Projeto de Lei 4.330/04 e apoia todas as Lutas de combate a Precarização da Relação de Trabalho.


Em relação à paralisação nacional que ocorrerá amanhã, 15/4, a AFBEPA acredita na importância dessa Luta, e conclama que todo o funcionalismo do Banpará abrace essa causa, que, para esta Associação, é um passo necessário para demonstrarmos ao Congresso Nacional que queremos Respeito as nossas Vidas e ao nosso Trabalho.

Queremos viver com Dignidade!

UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA


Assista abaixo o vídeo do Movimento Humanos Direitos (MHUD) contra a o Projeto de Lei 4.330/04:


Todos contra a Terceirização

segunda-feira, 13 de abril de 2015

TRT 8ª REGIÃO DETERMINA A RETIRADA DE REPRESÁLIA APLICADA PELO BANPARÁ, A SEU FUNCIONÁRIO

É com imensa alegria que a AFBEPA tomou conhecimento da Decisão do TRT 8ª Região, em Mandado de Segurança, impetrado por um funcionário do Banpará, após sofrer prejuízos em sua vida funcional (perda de salários, FGTS, recolhimento de INSS, futuras promoções, etc), por conta de uma decisão do Banpará, em um questionável Processo Administrativo Disciplinar (PAD), onde o Comitê decidiu por Arquivamento do Processo, e o Banco, em sua decisão, aplicou-lhe a pena de Suspensão, por 15 dias, e esse respeitável Tribunal determinou, em sede de medida liminar, que o Banpará deve se abster de aplicar a punição ao impetrante, no caso o funcionário do Banco.

Nos autos do processo, fica claro, ao desembargador, os indícios de que o Banpará necessitaria de um carro forte, para transportar o numerário manuseado naquela Unidade de Serviço, contudo, não havia empresa especializada realizando esse transporte. Além do mais, é clara a dosagem exagerada da pena ao funcionário, segundo o magistrado.

A pergunta importante é por que o Banpará, por meio de relatório ou da gerência geral, não viu tal procedimento?

Por que somente após o funcionário entrar para defender o seu Direito é que o Banpará procedeu à abertura de um PAD? E tomou a decisão que quis tomar.

Eis a decisão o TRT 8ª Região, no Mandado de Segurança, nos autos do Processo nº 0000131-06.2015.5.08.0000:

"Pois bem, feita esta pequena síntese, creio presentes os elementos que ensejariam a concessão da tutela pretendida pelo reclamante, senão vejamos. Difícil reconhecer que o Banco não tivesse conhecimento de que o impetrante, no exercício de seu ofício, transportasse valores, até porque se esse serviço não fosse por ele executado deveria ter sido feito por empresa especializada, o que, por certo, exigiria a contratação dessa empresa. Não há como negar que esse serviço de transportar valores é tarefa rotineira em um banco, ainda mais em se tratando de um posto de atendimento. Assim, existem claros indícios de que o banco, de fato, quis reprimir a conduta do impetrante quando ele resolveu ajuizar a primeira ação trabalhista, aliás, onde obteve êxito. Ainda que em outra ação, o banco tivesse o aval para investigar possível conduta irregular do impetrante, quando transportou valores, é certo que a punição, se não corretamente dosada, pode, e deve, ser revista, por esta Justiça. Assim, entendendo de maneira diferente do juízo de 1º grau, pois, além da verossimilhança do direito do reclamante, aqui impetrante, existe, com a concretização da punição, grave perigo de se impor prejuízo irreparável ao impetrante, haja vista a considerável redução, sobretudo com a perda da gratificação de função, na sua remuneração".

Continua ainda, o magistrado, "por tudo o que aqui mencionei, resolvo conceder a medida liminar para determinar que o Banco do Estado do Pará se abstenha de aplicar a punição imposta ao impetrante, sob pena de pagar multa diária de R$ 10.000,00".



A AFBEPA felicita o colega, pois é uma vida que foi exposta duas vezes, quando era obrigado a transportar numerário e após ficar sem os valores dos seus salários, para poder viver.

Clique AQUI e leia a sentença na íntegra.

UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

quinta-feira, 9 de abril de 2015

AVISO CIRCULAR N° 091: TENTA IMPOR O MEDO E USURPA DIREITOS


A Associação dos Funcionários do Banco do Estado do Pará – AFBEPA está a cada dia mais indignada com o posicionamento que o Banpará vem tomando perante o seu funcionalismo. Dia após dia, esta Instituição, que tanto nos empenhamos para ajudar a crescer, demonstra que só o que vale, para ela, é a prevalência de seus próprios interesses.

Isto está demonstrado no Aviso Circular N° 091 de 09/03/2015, que normatiza como transgressões disciplinares dos funcionários e funcionárias do Banco, algumas regras que, após uma minuciosa leitura, evidenciam claramente, a manipulação psicológica que o Banco tenta nos impor.


Ao analisar os itens 10, 12, 13 e 14 deste Normativo, juntamente com a nossa Assessoria Jurídica do Escritório Tuma & Torres, a AFBEPA concluiu que o Banco quer cercear direitos do funcionalismo, por meio da imposição de regras que claramente violam Direitos e que exorbitam da esfera do Poder Diretivo da Empresa.

Entenda os pontos arbitrários e os comentários da nossa Assessoria Jurídica, dispostos abaixo:

Item 10: Negar-se a representar o Banco como preposto ou testemunha perante ações judiciais, sobre fatos de seu conhecimento, na defesa dos interesses do Banco ou ausentar-se e/ou atrasar-se nos atos processuais como audiências, para o qual for convocado, salvo: justificativa, impedimento legal, suspeição legítima ou fato superveniente de força maior.

“Esse ponto do normativo empresarial é ilegal, a nosso ver. Isso porque, acredito, que no contrato de trabalho dos bancários não conste a obrigação de ser preposto, ou seja, o dever de atuar como verdadeiro representante judicial do Banco. Também não acredito que no escopo de atribuições do técnico bancário, médio ou superior, conste esse tipo de atribuição. Assim, somente têm obrigação de ser prepostos do Banco aqueles empregados comissionados que, por sua atribuição da função, tenham por obrigação representar a instituição. Para os demais a imposição é arbitrária e ilegal”, disse o nosso Assessor Jurídico, Márcio Tuma.

Continua ainda, “no que tange ao comparecimento como testemunha, entendo que também possa haver recusa de qualquer empregado, independentemente do escalão, em prestar depoimento por razão de foro íntimo, sem que isso configure penalidade para o contrato de trabalho. Contudo, assiste direito ao Banco, caso realmente queira contar com o testemunho do empregado que se recusou, requerer ao juiz da causa a condução coercitiva da testemunha, cuja viabilidade será apreciada caso a caso”.

Item 12: Deixar de saldar ou regularizar dívidas legalmente exigíveis no prazo que lhe for concedido pelo Banco, assim como efetuar reposição de diferença de caixa, a menor, dentro do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

Item 13: Reincidir na ocorrência de saldo devedor ou excesso de limite, em sua conta- corrente no Banco.

Para os itens 12 e 13, de acordo com o escritório Tuma & Torres, “o bancário e bancária, nada obstante manter uma relação de emprego com o Banco, também é consumidor dos produtos e serviços bancários. Não vejo como qualquer pendência na relação de consumo possa interferir no contrato de trabalho na condição de punição. Esse entendimento, absurdo a meu ver, daria direito ao empregado, em sentido inverso, pedir uma rescisão indireta ao banco (justa causa do empregador), caso este venha a falhar, de alguma forma, na prestação do serviço ou produto, o que sabemos que deve ocorrer com grande frequência”.

Item 14: Participar de greve declarada abusiva.

Este item, ao ser analisado, lesa o direito de greve do trabalhador e excede o poder disciplinar, porque uma greve que seja declarada abusiva tem penalidades estipuladas pela própria justiça e, com grande frequência, essas decisões são revertidas nas instâncias superiores. Em outra palavras, não pode o Banco ameaçar os bancários com penalidades administrativas quando a questão já está sendo discutida em autos judiciais e pleitos dessa natureza deverão ser formulados pelo banco nos próprios autos judiciais. A conduta do Banpará se configura em flagrante ato antissindical”.

O item 1 nos parece que o Banpará quer proteger o Sigilo Bancário, que a nosso ver é correto. Contudo, as informações que são do interesse do funcionalismo, para fazer valer Direito, não cabe nesse regramento.

A AFBEPA acredita que deve, sim, haver normas para os direitos e deveres de todos os que mantém alguma relação com a Instituição, mas que essas normas sejam publicadas sem ferir os direitos conquistados com muita luta por todos nós, trabalhadores e trabalhadoras, sem assédio moral e esse terrorismo psicológico que o Banpará está buscando impor ao seu funcionalismo, através da edição do Aviso Circular 091.

Ao ler esse Normativo, nos perguntamos em que ponto da História realmente estamos vivendo? Obrigar-nos a defender a instituição a qualquer custo? Violando os nossos Direitos. Será que voltamos ao Tempo da Escravidão? A diferença é que agora somos parcamente remunerados. Será que daqui a pouco teremos que bater continência aos nossos superiores? E também teremos que nos curvar diante de quem detém o Poder de mando?

Punir-nos porque temos dívidas enquanto consumidores? Voltamos ao Ciclo da Borracha, Banpará, onde os migrantes eram trabalhadores e consumidores do mesmo Senhor e quando não conseguiam sanar suas dívidas eram punidos com muito mais trabalho e desconto dos seus salários, que quase nunca recebiam, por estarem sempre devendo, tornando-se um ciclo vicioso, onde somente quem lucrava era o dono do negócio?

Por fim, mas não menos importante, punir-nos por exercer o nosso direito de greve?? A quem não lembra, os trabalhadores em greve estão no regular exercício de um direito, garantido na Constituição Federal e em Lei Federal, a 7.783/89, e foi com muita luta, muito sangue derramado, muitos empregos tomados e vozes levantadas, que chegamos onde estamos atualmente. Não obstante, foi por meio das greves que alcançamos o direito a aposentadoria, ao auxílio-doença, as licenças, as férias, a limitação da jornada de trabalho, 13° salário, entre muitos outros direitos trabalhistas.

A Direção da AFBEPA lamenta os excessos regrados no Normativo 091 e o funcionalismo espera que essas regras sejam revogadas. 

A Luta da AFBEPA é por Direitos e Conquistas. Não podemos permitir que nossos Direitos e Conquistas sejam usurpados ou vilipendiados.

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Kamilla Santos
Assessora de Imprensa
Imagem disponível na internet

quarta-feira, 8 de abril de 2015

IDELTO, SETE DIAS DE SAUDADE


Hoje (8), na Igreja Matriz Santa Isabel de Portugal, às 7h da manhã, foi celebrada a Missa de 7º dia de falecimento do nosso querido amigo Idelto, em Santa Isabel do Pará.

Aos colegas que não puderam participar deste momento de sufrágio, pois muitos já estavam se dirigindo aos seus locais de trabalho, amanhã, 9 de abril, será realizada uma nova Missa, às 18h, na Igreja Matriz de Vigia, situada na Rua de Nazaré, s/n, ao lado do colégio das Freiras.

Embora estejamos tristes, temos a certeza de que estás muito bem nos braços do nosso Bondoso Deus, querido amigo. De você, guardaremos sempre o exemplo de trabalho, humildade e amor à família e aos amigos. Deixaste uma saudade profunda em nossos corações pelo tempo que viveu entre nós.

A DIREÇÃO DA AFBEPA