sexta-feira, 20 de março de 2015

JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE JORNADA DIÁRIA DE 6H PARA OS GERENTES DE PROJETOS

A Associação dos Funcionários do Banpará – AFBEPA, por intermédio da nossa Assessoria Jurídica Tuma & Torres, conquistou mais uma vitória para o funcionalismo do Banpará. Dessa vez para todos os Gerentes de Projetos da DIRAD, DITEC, DICOP e PRESI, que tiveram reconhecido seu direito à jornada laboral de 6h/dia e 30 horas semanais, além do direito à percepção das 7ª e 8ª horas como extras em parcelas vencidas e vincendas. A mesma vitória já foi concedida para todas as Secretárias, em 10 de junho de 2014, e para todos os Agentes de Área, em 21 de janeiro deste ano, e agora a todos os Gerentes de Projetos. A sentença foi concedida pela Justiça do Trabalho da 8ª Região por intermédio da ação proposta pela AFBEPA junto à 15ª Vara do Trabalho de Belém, na última sexta-feira, 13 de março de 2015.

A vitória dos Gerentes de Projetos da DIRAD, DITEC, DICOP e PRESI foi garantida por intermédio da ação proposta pela AFBEPA junto à 15ª Vara do Trabalho de Belém, a qual reconheceu a natureza técnica da comissão e determinou a redução da jornada para 6h/dia após o trânsito em julgado da ação, sem prejuízo dos valores recebidos pelo exercício da função, condenando ainda o Banpará ao pagamento da 7ª e 8ª horas extras vencidas e vincendas até quando os ocupantes da função ainda trabalharem 8h/dia”, esclareceu o nosso Assessor Jurídico, Márcio Tuma.

Assim, a Juíza da 15ª Vara do Trabalho de Belém determinou:

1. Os gerentes de projeto da DICOP, DITEC, DIRAD e PRESI não se enquadram na exceção prevista no §2º do art. 224 da CLT, pelo que merecem desfrutar do chamado "horário higiênico" e devem exercer a jornada de trabalho de seis horas diárias e trinta horas semanais;

2. Os gerentes de projeto substituídos fazem jus ao pagamento de duas horas extras diárias (sétima e oitava hora), no período em que receberam função comissionada e nos dias efetivamente trabalhados, em parcelas vencidas e vincendas, e sem prejuízo dos valores recebidos a título de gratificação de função, com reflexos nos 13º salários, nas férias mais 1/3, no repouso semanal remunerado (inclusive feriados), por se tratar de horas habituais, e no FGTS, devendo este último ser depositado na conta vinculada dos substituídos em caso de continuidade do pacto laboral. Para liquidação da sentença, deve-se utilizar o divisor 150 (até quando o sábado for considerado dia de descanso remunerado), a teor da Súmula n. 124 do C. TST, bem como incluir na base de cálculo todas as verbas de natureza salarial, conforme entendimento da Súmula n. 264 do C. TST.

3. JUROS E CORREÇÕES: Sobre os créditos trabalhistas ora reconhecidos, deve incidir correção monetária a partir do vencimento da obrigação, que se verifica no mês subsequente ao da prestação dos serviços, repercutindo até a sua efetiva quitação, nos termos do art. 459, parágrafo único, da CLT, e art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, bem como da Súmula nº 381 do TST. Incidem também juros de mora, a serem apurados no percentual de 1% ao mês e aplicados pro rata die, a partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista até o seu efetivo pagamento, como previsto no art. 39, §1º, da Lei n° 8.177/91.

4. Deve o banco requerido, após o trânsito em julgado desta decisão, reduzir a jornada de trabalho dos gerentes de projeto da DICOP, da DITEC, da DIRAD e da PRESI para 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, sem supressão ou redução dos valores pagos a título de gratificação de função, sob pena de pagamento de multa de no valor de R$1.000,00 por mês e por cada trabalhador, a ser revertida em favor deste, com fulcro no §4º do art. 461 do CPC.

5. Considerando os limites territoriais da jurisdição da 15ª Vara do Trabalho de Belém, esta decisão alcança apenas os Municípios de Belém, Cachoeira do Arari, Ponta de Pedras, Santa Cruz do Arari, Salvaterra e Soure.

A AFBEPA parabeniza a TODOS os Gerentes de Projetos por mais essa vitória e a nossa competente Assessoria Jurídica que vem nos dando respostas positivas nas Ações propostas à Justiça

Ressaltamos que a Luta pela Defesa de nossos direitos continua firme e forte. Com muita dedicação e comprometimento, a AFBEPA vem trabalhando em prol de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Banpará, em busca do essencial: sermos valorizados enquanto pessoas e trabalhadores dedicados.

Essa foi apenas mais uma etapa vencida. Ainda temos muitas lutas pela frente e o trabalho árduo prossegue!

UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Kamilla Santos
Assessora de Imprensa

5 comentários:

Helen Silva disse...

Que etapas ainda estão por vir neste processo?

Anônimo disse...

E como fica a situação de ex funcionários que trabalharam varios anos como gerentes de projetos, trabalhando 8 h.
terao algum direito?

AFBEPA disse...

Helen,

O banco certamente irá recorrer e o processo será remetido para julgamento por uma das 4 Turmas do TRT - 8ª Região. Após a decisão em Segunda Instância começaremos a propor as execuções individuais.

Att,

AFBEPA disse...

A ação contempla a todos os que ocuparam comissão desde agosto de 2008 em diante.

Anônimo disse...

Alguma novidade sobre o processo dos Analistas?