quinta-feira, 27 de novembro de 2014

A CERTIFICAÇÃO NO BANPARÁ

Circula nas dependências do Banpará, o Aviso Circular 377, de 21/11/2014, no qual a SUDEP/GEDEN comunica ao funcionalismo que exerce as funções de Coordenador de Posto de Atendimento Bancário, Gerente Geral, Gerente de Atendimento, Gerente de Negócios, Gerente Private, Superintendente da SUAFI, Analistas Financeiros da SUAFI, Gerentes da GECOF, GEROF e GEDIF, Pilotos de Reserva e Agentes de Call Center, que o Banco agendará 2(dois) exames de Certificação da ANBIMA por funcionário e os custeará para esse caso, ao funcionário que está em termo de função gerencial, pois o próprio texto expressa que “o funcionário terá o prazo de 90 dias para se certificar, a contar da data de assunção na função, sob pena de destituição”.

Em relação aos outros funcionários que já desempenham a função gerencial há mais tempo e estão efetivados na função gerencial e certificados, o Banpará informa que o prazo de validade da certificação é de cinco anos, e que antes de vencido o prazo de vigência da certificação, a SUDEP/GEDEN providenciará com dois meses de antecedência a realização pelo funcionário, do exame de atualização da certificação.

Comunica ainda, que por cada funcionário já ocupante de função gerencial, o Banpará custeará dois agendamentos de exame.

Entretanto, sobre o funcionário que desempenha a função gerencial a mais de 90 dias como trainee, sem ser efetivado e nem certificado, o Aviso é silente.


Pois bem, vejamos algumas questões que necessitam de devidos regramentos no Processo de Certificação e Efetivação:

- Nos Locais de Trabalho do Banpará, há colegas assumindo funções gerenciais acima de 90 dias, que não foram efetivados e nem estão certificados. Se esses funcionários estão assumindo essas funções gerenciais é porque detêm os requisitos exigidos pelo Banco para o desempenho da função. Portanto, se vão fazer a prova de certificação deveriam primeiro estar efetivados na função e, após, certificados, com o custeio de dois agendamentos (tratamento isonômico), para realizarem a prova de certificação;

- O Banpará informa também que se os funcionários que estão a termo na função gerencial, não obtiverem no prazo de 90 dias a certificação, serão destituídos da função. Isso quer dizer que a certificação vale mais que as atribuições inerentes àquelas funções?

- E no caso dos colegas que estão na gerência além desse tempo, qual o fim que o Banpará os reserva, no caso de não conseguirem aprovação na prova de atualização da certificação? Uma vez, que o Aviso Circular é omisso nesse ponto;

- E qual a providência que o Banpará tomará, no caso dos colegas que já estão além dos 90 dias desempenhando a função gerencial? 

A Certificação da ANBIMA, instituída pela Resolução CMN nº 3158, de 17/12/2003, é obrigatória para quem trabalha com a distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos, o que não é o caso de determinadas funções gerenciais do Banpará.

A AFBEPA entende que as Diretorias de Crédito e Financeira e determinadas funções que se encontram na estrutura dessas Diretorias, devem possuir essa certificação, porque precisam entender do trabalho que realizam e que subsidiam as agências e PABS, mas as gerências desses locais de trabalho não necessitam, pois apenas executam as vendas dos produtos e serviços, com base no que essas Diretorias e suas estruturas disponibilizam como elementos.

Segundo um colega: “não trabalhamos na minha Unidade com desconto de duplicata e muito menos com Notas Promissórias para Pessoas Físicas e Jurídicas, então por que essa determinação?”.

A partir de informações anteriores a essa gestão do Banpará, a AFBEPA teve conhecimento que antes tinha um Aviso Circular que estabelecia o tempo máximo de 90 dias para o funcionário ficar a Termo, ou seja, temporariamente de trainee em uma função, hoje ele fica mais de 90 dias e muitas vezes anos, sem que o Banpará o efetive. 

A AFBEPA quer saber o que houve com esse dispositivo legal, que obrigava o Banpará a efetivar os funcionários com 90 dias na função gerencial, se avaliados aptos?

Por fim, a AFBEPA entende que o Banpará precisa urgentemente disponibilizar para cada função gerencial, antecipadamente, a data de sua primeira prova de certificação e a data para quem vai realizar a prova de atualização da certificação, e mais esclarecimentos sobre a certificação dos que estão trainee a mais de 90 dias.


UNIDOS SOMOS FORTES!!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Balancete Financeiro do 3º Trimestre de 2014

A Associação dos Funcionários do Banpará (AFBEPA) foi fundada em 2 de setembro de 1987. É uma Sociedade Civil de Direito Privado, de Caráter Profissional, sem fins lucrativos. A AFBEPA representa exclusivamente os funcionários do Banpará em questões judiciais e extrajudiciais. Nossas fontes de receitas constituem-se de mensalidades dos associados e taxas de convênios firmados (Ótica Telégrafo, Carne e Sabor, Auto Escola Foca e Livraria J. P. Gonçalves).


Atualmente a AFBEPA possui 638 associados. O desconto da mensalidade é feito em contracheque e corresponde a apenas 1,5% do salário base de cada associado(a). Os valores que entram na AFBEPA não são fixos devido às solicitações de adesões e cancelamentos, demissões e falecimentos de associados.

RECEITAS DO 3º TRIMESTRE/2014


Mensalidades dos associados

JULHO: R$24.416,70
AGOSTO: R$ 24.446,73
SETEMBRO: R$ 24.218,74

TOTAL: R$73.082,17

Taxas Administrativas - 3º trimestre 

JULHO: R$6,89 
AGOSTO: R$12,79 
SETEMBRO: R$3,94 

TOTAL: R$23,62 

RECEITA LÍQUIDA TOTAL DO 3º TRIMESTRE = R$73.105,79. 

*Receita líquida é a soma das mensalidades e taxas administrativas. 

DESPESAS OPERACIONAIS POR RUBRICA


Despesas com Pessoal: R$20.271,11
(Despesas referentes a pagamentos de salários e ordenados, vale transporte, ticket alimentação, plano de saúde e Rescisão contratual dos funcionários). 

Despesas Financeiras: R$54,00
(Despesas financeiras referentes a tarifas bancárias e manutenção de conta).

Despesas Tributárias – (FGTS / INSS / TLPL / IPTU/PIS): R$8.153,57

Despesas Administrativas: R$37.857,93
(Demais despesas abaixo descritas)

TOTAL DAS DESPESAS OPERACIONAIS– R$ 66.336,61

DETALHAMENTO DAS DESPESAS OPERACIONAIS:

Despesas com telefonia fixa: R$1.311,38

Aluguel da sede: R$3.824,49

Celpa: R$1.177,56

Cosanpa: R$42,00

FGTS: R$3.598,03

INSS: R$3.673,04

PIS: R$92,50

IPTU: R$494,76

Impostos e Taxas: R$295,24

Publicações: R$120,00

Plano de Saúde dos funcionários: R$1.419,55

Vale transporte dos funcionários: R$2.035,20

Vale alimentação dos funcionários: R$2.062,62

Despesas com copa, cozinha e material de limpeza: R$600,00

Despesas com viagens (hospedagem e locações de veículos, para ida à Barcarena, Abaetetuba, Marabá, Parauapebas, Canaã dos Carajás, Itupiranga, Goianésia, Breu Branco, Tucuruí, Santa Izabel, Castanhal, Capitão Poço, Capanema e Bragança): R$1.653,14

Despesas com combustível em viagens (para ida à Barcarena, Abaetetuba, Marabá, Parauapebas, Canaã dos Carajás, Itupiranga, Goianésia, Breu Branco, Tucuruí, Santa Izabel, Castanhal, Capitão Poço, Capanema e Bragança) e atividades da AFBEPA em Belém: R$2.563,20

Despesas com alimentação em Viagens (para ida à Barcarena, Abaetetuba, Marabá, Parauapebas, Canaã dos Carajás, Itupiranga, Goianésia, Breu Branco, Tucuruí, Santa Izabel, Castanhal, Capitão Poço, Capanema e Bragança) e alimentação para os funcionários da AFBEPA em trabalho extraordinário: R$3.600,64

Gastos com informática: R$140,00

Despesas com Transporte (funcionário da AFBEPA) e Táxi (Audiências - Diretoria): R$1.179,60

Material de expediente: R$1.494,70

Devolução de desconto indevido para os associados: R$20,80

Despesas bancárias: R$54,00

Correios: R$41,00

Brindes do Dia dos Pais: R$ 1.619,75

Bens de natureza permanente (1 televisão, 1 bebedouro elétrico, 1 sofá, 1 suporte para televisão e 1 suporte para micro-ondas): R$1.927,41

Salários e Ordenados do 3º Trimestre - Funcionários: Rosângela Silva, Márcio Dias, Adevângela Valente e Uanne Gonçalves: R$10.580,25 

Honorários do 3º Trimestre (Advogados: Drª Valéria Fidellis e Dr Marcio Tuma / Contadora: Benedita Soares). Valor total: R$ 11.579,26

Serviços Prestados de Assessoria de Imprensa do 3º Trimestre: R$3.300,00

Serviços prestados da diarista (Dona Marilene): R$640,00

Manutenção e reparo no celular da AFBEPA com troca de película: R$200,00

Manutenção e colocação de gás em 1 aparelho de ar condicionado da AFBEPA: R$200,00

Serviços prestados na limpeza de 1 aparelho de ar condicionado e 2 centrais de ar: R$280,00

Serviços prestados de colocação de 3 suportes para 2 televisores e 1 micro-ondas; colocação de espelho no banheiro e instalação elétrica de 1 televisor na sede da AFBEPA: R$120,00

Serviços prestados de colocação de 2 cortinas (sala de espera e copa) e pequenos reparos na sede da Associação: R$100,00

Serviços prestados na manutenção de computadores da AFBEPA no 3º trimestre/2014: R$123,00

Rescisão Contratual da funcionária Adevângela Valente dos Reis: R$4.173,49

Total da Receita Operacional............... R$73.105,79

Total das Despesas Operacionais........R$66.336,61

Resultado do 3º Trimestre.....................R$6.769,18
  • No Resultado do 3º trimestre computa-se contas a pagar da AFBEPA, referente ao mês de setembro/2014 com vencimento no mês de outubro/2014.

A DIREÇÃO DA AFBEPA

UNIDOS SOMOS FORTES!

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

AS IRREGULARIDADES NO PONTO ELETRÔNICO SÃO MANTIDAS

Após as diversas declarações dos funcionários e funcionárias do Banpará na assembleia, realizada no dia 18 de novembro, acerca das muitas irregularidades apresentadas no registro de ponto eletrônico, que não está em conformidade com o que dispõe as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego nº 373 e nº 1510, o Sindicato dos Bancários juntamente com o Banco do Estado do Pará, interpuseram uma petição conjunta à 13ª Vara do trabalho de Belém para que, no prazo de 90 dias, sejam, segundo o Sindicato e a Direção do Banpará, implantadas as melhorias no sistema de Ponto Eletrônico e, também, para internalização do novo processo de controle de frequência dos funcionários.

Esse pedido seria benéfico aos trabalhadores e trabalhadoras do Banpará, se estivesse contido o principal, que é o descumprimento do Banpará em atender o que prevê as Normas do MTE, conforme abaixo destacado da Portaria Nº 1.510/2009:

“O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:

I - restrições de horário à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado (grifo nosso).

Mais uma vez percebemos que, o que é prioridade para o funcionalismo, não o é para o Sindicato dos Bancários e o Banpará.

Por que o sistema implantado não atende o que a Portaria estabelece??

Por que um funcionário tem que chegar às 8h da manhã para bater o ponto, se o seu horário é às 8h30? E por que tem de bater o ponto às 14h se o seu horário termina às 14h30??

E mais, qual a internalização que o funcionalismo tem de assimilar: um ponto que respeite às normas do MTE ou o ponto que a Direção do Banpará e o Sindicato querem?


ESTAMOS DE OLHOS ABERTOS!!


UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Kamilla Santos
Assessora de Imprensa

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

PONTO ELETRÔNICO QUE SERÁ IMPLANTADO PELO BANPARÁ ESTÁ IRREGULAR


Art. 2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
I - restrições de horário à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado (grifo nosso).



Art. 3º Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I - restrições à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto;
III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
§1º Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I - estar disponíveis no local de trabalho;
II - permitir a identificação de empregador e empregado; e
III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.



Os artigos acima citados foram destacados por um funcionário, na assembleia do Ponto Eletrônico, ocorrida na noite de ontem, 18, no Sindicato dos Bancários e que demonstram o procedimento irregular, adotado pela Direção do Banpará, na implantação do Ponto Eletrônico.

O Banpará, na implantação do ponto eletrônico, descumpre de forma gritante o artigo 3º da Portaria 373 e os artigos 2º, 4º 7º, 11º, 19º, 28º e 29º da Portaria 1510, ambas do Ministério do Trabalho e Emprego. Desta forma, a categoria não deve aceitar a efetiva implantação do sistema de ponto eletrônico com todos esses descumprimentos, que fere gravemente os nossos direitos como trabalhadores”, denunciou o funcionário.


A presidenta da Associação dos Funcionários do Banco do Estado do Pará (AFBEPA), Kátia Furtado, que também se fez presente na Assembleia, juntamente com a vice-presidenta Cristina Quadros, informou que a AFBEPA não foi incluída pelo Banpará e pelo Sindicato dos Bancários para participar do processo de Implantação do Ponto Eletrônico e ressaltou que “se o ponto eletrônico for implantado da forma como está, cheio de erros e irregularidades no sistema, inclusive apontando formas discriminatórias de funcionamento para os trabalhadores de jornadas de 6h e de 8h, será efetivado o QUERER da Direção do Banpará, desconsiderando completamente a luta e o respeito pelos nossos direitos”.

A presidenta da AFBEPA também solicitou que a Direção do Banpará preste contas ao funcionalismo e à sociedade acerca da compra das primeiras máquinas de marcação de jornada, atualmente em desuso em algum lugar do Banpará, pois foi gasto dinheiro público para a aquisição delas e para deslocamento de funcionários, no treinamento dos trabalhadores e trabalhadoras no interior do Estado. 

Outra questão importante é o Banpará explicar por que esse Sistema de Controle de Jornada não funciona?? A exemplo do tempo que o funcionário leva para logar e realizar o resgistro.

Que sistema é esse? Com a palavra a Diretoria do Banpará.


Tereza Cristina explanou que o ponto eletrônico está pior que uma folha de presença britânica. “Os erros são tantos que muitos de nós, funcionários, estamos absolutamente chateados com a postura da Direção do Banpará, em querer jogar contra o nosso direito, de ter a nossa jornada respeitada e realmente marcada”.


Após as manifestações do funcionalismo na Assembleia, o Sindicato informou que não assinará o Termo de Acordo com a Direção do Banpará. Disse ainda que o ponto eletrônico vai ser implementado, porque é uma determinação judicial, porém o Banco terá um prazo de até 90 dias para regularizar os ajustes solicitados pela categoria. Caso, dentro deste prazo, não seja feito todos os ajustes, o Sindicato, mais uma vez, não assinará o Termo e o Banpará será penalizado com multa pelo descumprimento das regularidades.

No entanto, por que a entidade sindical, que diz representar a nossa categoria, não observou as berrantes discrepâncias entre a Normatização do ponto eletrônico do Banpará e as Portarias 373 e 1510??? Fato esse que teve que ser destacado por um colega de trabalho?

Fica-nos a questão????

A AFBEPA considera importantíssimo DEFENDER o nosso Direito ao Ponto Eletrônico, da forma como estabelece a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, e ainda, respeitando os Direitos adquiridos e as devidas Flexibilizações. 


UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto e fotos: Kamilla Santos, Assessora de Imprensa da AFBEPA

terça-feira, 18 de novembro de 2014

AFBEPA DÁ BOAS VINDAS AOS NOVOS CONTRATADOS



“A força é maior quando temos uma categoria que acredita e um funcionalismo unido”. Foi com essas palavras que a presidenta da Associação dos Funcionários do Banco do Estado do Pará (AFBEPA), Kátia Furtado, recepcionou os novos contratados do Banpará, na manhã de hoje, 18, no Centro de Treinamento da agência Nazaré.

O objetivo foi apresentar aos 24 novos contratados o trabalho da Associação em defesa dos direitos dos funcionários e funcionárias do Banpará. Desta forma, a presidenta destacou algumas das lutas defendidas pela AFBEPA, como as correções das diversas falhas apresentadas na fase de teste do ponto eletrônico. Além de chamar os novos funcionários a estarem presentes na Assembleia extraordinária que vai ocorrer hoje, 18, às 18h30, na sede do Sindicato dos Bancários do Pará. 

“A luta precisa ser verdadeira. Tem que ser compromissada com as nossas vidas e é fundamental que se dê atenção especial aos nossos direitos, para que estes não sejam violados nem ofendidos”, ressaltou Katia Furtado.

Após apresentar as principais bandeiras levantadas pela AFBEPA, que desde 2007 tem um rumo firme e independente na luta pela conquista e manutenção dos direitos dos bancários, informou sobre os valores a quem quiser se associar, que é de 1,5% sobre o salário base, além dos serviços oferecidos como duas assessorias jurídicas, para defender direitos trabalhistas e administrativos disciplinares; convênios, como o mantido com ótica e farmácia e contrato com a Uniodonto, que beneficia os associados.

A AFBEPA é dos funcionários do Banpará, por isso é imprescindível fortalecê-la.


UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA


Texto e foto: Kamilla Santos, Assessora de Imprensa da AFBEPA.

TODOS A ASSEMBLEIA DO SINDICATO, PARA JUNTOS AVALIARMOS O PONTO ELETRÔNICO


A luta pela implantação do ponto eletrônico nas Unidades de Trabalho do Banpará, em especial agências, Postos de Atendimento Bancário (PABS) e Caixas Avançados (CAVS) não é de hoje. Remonta desde o ano de 2008 e apenas em 2012 o Sindicato ingressou na Justiça Trabalhista com a Ação de Cumprimento.

Hoje, há poucos dias da efetiva implantação do Ponto Eletrônico, muitos ainda são os problemas enfrentados pelo conjunto dos trabalhadores(as), tanto de quem labora em jornada de 8h ou 6 horas.

E não é de hoje que a Associação dos Funcionários do Banco do Estado do Pará (AFBEPA) tem ouvido relatos sobre as irregularidades e inconsistências encontradas no ponto eletrônico, mesmo que esse ainda esteja em fase de teste. “Reclamações que deixam claro que há uma discriminação por parte do banco no tratamento de funcionários que realizam jornadas de 6h e de 8h”, ressalta a presidenta da Associação Kátia Furtado.

Entre as principais queixas dos funcionários(as) do Banco estão os constantes travamentos do sistema e o não registro correto dos horários trabalhados, como o horário de entrada, os horários de almoço não registram o tempo de retorno, bem como não computam o tempo excedido no horário de saída.

Para todos os funcionários há um bloqueio no sistema que só permite o registro do ponto até 5 minutos antes do horário de entrada.

Quando o funcionário inicia o equipamento, o sistema de ponto não responde no horário determinado e a pessoa somente consegue efetivar o seu início de jornada de 3 a 5 minutos depois, mesmo já estando de fato no local de trabalho com mais de 10 ou 15 minutos à disposição do Banpará.

Desta forma, um funcionário que inicia jornada de trabalho às 8h, só pode registrar o ponto às 7h55, mesmo que tenha que estar na agência desde 7h50 para poder compensar o tempo de início do sistema. E se esse funcionário for caixa, que ainda precisa fazer contagem das cédulas e moedas para poder atender o público? Como registrar o verdadeiro horário de chegada desse trabalhador, se o sistema não permite o apontamento correto?

A emissão do Relatório da Jornada de trabalho é outro ponto apontado pelos colegas como motivo de discriminação entre quem trabalha em jornada de 6h e 8h. O colega que trabalha na jornada de 8h emite o seu relatório no mesmo dia e o que trabalha em jornada de 6h, só no dia seguinte.

O sistema também não permite hora fracionada, por exemplo, em PABS, que o horário de início do trabalho é às 8h30 e o término às 14h30, o funcionário tem que chegar mais cedo, portanto, já estando à disposição do Banpará, para registrar o ponto às 8h na entrada e 14h na saída, mesmo que não seja essa a real jornada de trabalho, o que faz o trabalhador sofrer prejuízo em uma hora extra.

“E não adianta deixar o sistema todo preparado para o retorno ou saída. Ele trava. As senhas demoram a serem computadas. A rede é lenta. Tudo nos impede de registrar corretamente o nosso horário”, relatou um dos trabalhadores do PAB de São Brás.

Um dos relatos que confirmam o que os funcionários vêm enfrentando foi feito por um colega da agência São Brás. Ele denuncia que “caso você se esqueça de marcar o horário do intervalo, ao final do expediente o sistema acusa que você deve ao banco 5 horas e 45 minutos de tempo de trabalho. Já quando há o registro do intervalo, devido à lentidão do sistema, que às vezes demora de 4 à 7 minutos para logar, o intervalo fica registrado com atraso, e o sistema retira o tempo excedente da Hora Extra, o que não deveria ocorrer”.

Esses e muitos outros relatos são os motivos que levam a AFBEPA a pedir a participação de todos os colegas, bancários e bancárias, na Assembleia Extraordinária que vai ocorrer hoje, 18, às 18h30, na sede do Sindicato dos Bancários do Pará. Venha também levantar a sua voz e se fazer ativo na luta pela garantia de seus direitos.

Precisamos que a Direção do Banpará responda os questionamentos encaminhados, através do ofício 025, da AFBEPA, em que solicitamos os seguintes esclarecimentos: Qual é o sistema implantado nas Unidades de Trabalho do Banpará? Se houve o processo licitatório? Quem venceu? Por que o sistema não permite a marcação do horário real de trabalho?


O Banpará nos deve respostas.


UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Kamilla Santos (Jornalista).

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Bem vindos

AFBEPA SAÚDA OS NOVOS CONTRATADOS
A Associação dos Funcionários do Banco do Estado do Pará-AFBEPA esteve presente hoje, 12/11, através de sua Presidenta Kátia Furtado, no Centro de Treinamento do Banpará, no prédio da Ag. Nazaré, onde foi saudar os novos contratados e divulgar o trabalho da Associação, em prol dos funcionários e funcionárias e na defesa e manutenção do Banpará.
São 22 novos contratados, que serão bem recebidos em cada Unidade de Trabalho, da Capital e Interior do Estado.
A Presidenta da AFBEPA destacou aos novos contratados, que além de cumprir o contrato de trabalho com o Banco, é fundamental ter a devida atenção para as nossas vidas, que exige a defesa dos nossos Interesses e Direitos, muitas vezes violado e ofendido.
Ressaltou ainda, que desde 2007, a AFBEPA tem um rumo, o da VIDA com DIGNIDADE, e por isso a firme e independente luta para conquistar e manter Direitos.
Outras informações acerca dos serviços que a AFBEPA oferece foram prestadas, a exemplo de duas assessorias jurídicas, para defender direitos trabalhistas e administrativos disciplinares; convênios, como o mantido com Ótica e farmácia e contrato com a Uniodonto, que beneficia os associados.
A mensalidade para quem quiser se associar é de 1,5% sobre o salário base.
UNIDOS SOMOS FORTES!

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

OFÍCIO Nº 25/2014

A AFBEPA protocolou na manhã desta sexta-feira, 7/11, o ofício 25/2014, em que solicita esclarecimentos do Banpará acerca do Cumprimento Judicial da Implantação do Ponto Eletrônico.
Algumas questões levantadas no ofício dizem respeito ao processo licitatório, se houve? Quem venceu? E qual a empresa que forneceu o Sistema de Ponto Eletrônico?
Outro ponto importante abordado no ofício é informar ao funcionalismo, pois até agora ninguém tem conhecimento, qual o prazo para cumprimento do Direito ao Real Controle da Jornada no Ponto Eletrônico?
Esclarecimentos sobre se há regramento disciplinando os procedimentos do registro real da jornada no Ponto Eletrônico? A inflexibilidade do intervalo de 15 minutos para o pessoal da Matriz, que trabalha em jornada de 8 horas? Se foram adquiridos computadores novos para atender a capacidade do sistema? A falta de computadores nas Unidades, para que todos os funcionários possam registrar a sua jornada real de trabalho???? Por que os funcionários (as) até agora, nessa fase experimental, não conseguem registrar a sua real jornada de trabalho no Ponto Eletrônico?
A AFBEPA também solicitou resposta ao seu pedido, de garantir a sua participação no Processo de Implantação do Ponto Eletrônico???
A DIREÇÃO DA AFBEPA
UNIDOS SOMOS FORTES!
Leia o ofício na íntegra:
  

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Solidariedade

AMIGOS SOLIDÁRIOS

Um grupo de amigos decidiu promover a alegria de crianças, jovens, adultos e idosos da Comunidade NovaZelândia, e passaram a realizar o Natal dessas pessoas.

A conversa sobre o tema iniciou-se dentro do ambiente de trabalho, entre Francisco Noronha e Sérgio, no ano de 2012, e foi aceita pelos vinte amigos que estavam presentes, que a princípio realizaram uma arrecadação financeira entre eles.

Eu fiz um projeto e apresentei para o grupo que, depois de incluída algumas alterações, foi aceito por todos. Eu Já desenvolvia há anos um trabalho social na comunidade de Novazelandia, pois conheço muito bem a realidade daquelas famílias"; explica Noronha.

A comunidade Novazelândia fica localizada na invasão onde funcionava o antigo clube da Celpa, bairro Jaderlandia, município de Ananindeua; onde centenas de famílias carentes não têm o atendimento de saneamento, água encanada, coleta de lixo, entre outros serviços básicos. Uma grande parte dos moradores trabalha como autônomo ou sobrevive com o auxílio da Bolsa Família. São condições que acabam expondo essas pessoas ao serviço do tráfico e em outras situações de vulnerabilidade.

No Natal daquele mesmo, 2012, o sonho se transformou em realidade, Foram arrecadados e distribuídos às famílias 50 cestas básicas e para as crianças 250 brinquedos e lanches para as crianças e os adultos; com a presença do papai Noel.

No ano de 2013, mais de 700 famílias da comunidade Novazelandia foram atendidas pelos Amigos Solidários com a distribuição de 110 cestas básicas, 350 brinquedos, 6 eletrodomésticos e lanches para todos os presente ( crianças e adultos), como picolé, Refry, biscoito recheado, bombons sortidos e Skilhos. Outra vez, a festa natalina na comunidade teve a presença do Papai Noel para fazer a alegria da criançada.

Essa é uma iniciativa que demonstra solidariedade entre amigos para ajudar as pessoas daquela localidade. “Atualmente contamos com mais de 60 amigos solidários, juntamente com seus familiares, que participam da arrecadação, organização e distribuição dos objetos. Um trabalho de confraternização e independente de religião, pois no grupo tem espírita, evangélicos, católicos e ecumênicos”; disse Sérgio.

O Natal Solidário conta com o apoio da paróquia Cristo Peregrino, situada na Rua União, bairro Jaderlândia,  que cede o espaço para que seja feita a ação social, fazendo acontecer o Natal de centenas de crianças da comunidade de Novazelandia.

Para este ano, os Amigos Solidários estão programando uma festa natalina para atender mais famílias e crianças do que nos anos anteriores (2012 e 2013). Para isso, já iniciaram a arrecadação das doações.

Quem quiser ajudar com algum tipo de doação ligue para:
(91) 8146-0838 (Noronha), 8136-3155 (Claudio),
9967-0333 (Sergio) e 8182-0822 (Geane).