terça-feira, 25 de março de 2014

Funcionários do Banpará ainda não usufruem do Vale Cultura


Imagem: Reprodução Internet
 
Segundo a Cláusula 65ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT - 2013/2014), os bancos devem conceder aos seus empregados, que recebem até cinco salários mínimos, o Vale Cultura que é um cartão magnético pré-pago com crédito de R$ 50 por mês para o trabalhador gastar com o consumo de bens culturais. 
 
Pois bem, bancos como o Bradesco já entregaram o cartão magnético aos seus funcionários. Na Cláusula 37ª, do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT - 2013/2014), o Banpará se comprometeu em aderir ao Programa de Cultura do Trabalhador, que visa conceder este benefício à categoria bancária. Até agora, ninguém -no Banpará- recebeu o cartão do Vale Cultura.   
  
Durante a campanha salarial, o setor jurídico da AFBEPA pediu ao sindicato que solicitasse ao Banpará um prazo de licitação para esse tramite, o que não foi feito. O Banpará deve, ainda na vigência deste Acordo, efetivar o cumprimento desse Direito, uma vez que os bancários querem usufruí-loEsta cláusula começou a vigorar em 1 de janeiro de 2014 e é válida até a data 31 de dezembro de 2016.

"Esse é um direito nosso! Portanto, o Banpará deve providenciar que os seus funcionários recebam o Vale Cultura, benefício que os empregados de outros bancos já gozam", ressalta a Diretora da AFBEPA, Joventina Marques.

O Vale Cultura foi instituído pela Lei n. 12.761, de 27/12/2012 e é regulamentado pelo Decreto n. 8.084, de 26/08/2013. A adesão ao Vale Cultura depende de prévia aceitação pelo empregado e não tem natureza remuneratória, segundo os termos do art. 11 da Lei 12.761/2012. 

 

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