quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Ações coletivas de 7ª e 8ª Horas extras buscam o reconhecimento da jornada de trabalho de 6 horas por dia

A Associação dos Funcionários do Banpará (AFBEPA), por intermédio da assessoria jurídica do escritório Tuma & Moraes Advogados Associados, ingressou com diversas ações coletivas junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com o fim de perseguir direitos trabalhistas de seus associados que têm sido desrespeitados pelo Banpará, tudo consoante foi deliberado à unanimidade nas assembleias gerais por si convocadas.

Entre as ações propostas podemos destacar as ações coletivas de 7ª e 8ª Hora extras, que buscam o reconhecimento da jornada de 6h/dia para as comissões de natureza técnica, a exemplo dos analistas, agentes de área, gerentes de projetos, secretárias e tesoureiros. 

Nessas ações em específico a AFBEPA utilizou a estratégia de ajuizar uma ação, somente, por comissão. Ou seja, nas nossas ações coletivas determinada ação que pleiteie a 7ª e 8ª HE (Horas Extras) do agente de área, por exemplo, abarca todos os agentes de área do banco, independentemente no setor de lotação.

Isso porque temos o entendimento sedimentado de que na essência as atividades de cada comissão são as mesmas: equivalentes no grau de responsabilidade, na ausência de fidúcia especial, na inexistência de subordinados e de poderes de representação, etc, independentemente do setor de lotação.

E mais: a estratégia visa evitar distorções de procedência e improcedência, de demora no recebimento, dentro de uma mesma função, evitando injustiças.

Outra estratégia da assessoria jurídica que merece destaque é a de que, atendendo a diversos pedidos oriundos da categoria, as nossas ações coletivas buscam o reconhecimento e cumprimento da jornada especial de 6h/dia, pelos comissionados, mas deixam a critério de cada bancário a opção de laborar na jornada de 6h/dia sem qualquer redução na sua gratificação ou laborar na jornada de 6h/dia e fazer 2 (duas) horas extras, consoante é expressamente facultado no art. 59 da CLT. Em outras palavras, a intenção é de que o comissionado POSSA OPTAR, ELE PRÓPRIO, e não terceiros, por: 

a) reduzir sua jornada e trabalhar 6h/dia, percebendo a mesma gratificação que recebia quando trabalhava 8h/dia; 

b) ter reconhecido o direito à jornada de 6h/dia, mas permanecer fazendo 2he/dia, hipótese em que trabalhará as mesmas 8h/dia que vem trabalhando, mas receberá, além da gratificação que já recebe, mais duas horas extras por dia, com significativo incremento financeiro.

Por fim, cumpre também informar que no propósito de prestar sua contribuição para a categoria e aumentar a pluralidade do debate, a AFBEPA tem se habilitado para participar ativamente de todas as ações movidas pela entidade sindical, o que já vem ocorrendo de fato. 

Houve também requerimento da AFBEPA para que todas as ações sobre uma mesma função tramitassem conjuntamente, a fim de evitar decisões conflitantes, mas esse pedido tem sido rejeitado na maioria dos casos pelos Juízos Trabalhistas. Novidades acerca da tramitação das ações coletivas serão comunicadas sequencialmente por meio dos canais institucionais da AFBEPA.

Márcio Tuma – OAB/PA 12.422 
Manuella Coutinho – OAB/PA 15.824
Assessoria Jurídica AFBEPA
Tuma&Moraes Advogados Associados S/S

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