sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Trabalho na defesa de direitos, conquistas e interesses, é o que os empregados do Banpará precisam e querem!

Hoje, 28 de fevereiro, fomos surpreendidos no site do Sindicato dos Bancários com uma notícia FALSA E MENTIROSA, se referindo à AFBEPA, como a que tem atrapalhado, na visão do Sindicato, o normal caminhar das Ações de 7ª e 8ª horas.

EXPLICA-SE:
Desde 2003 as ações de 7ª e 8ª horas extras se massificaram na Justiça do Trabalho. Apesar disso, nós, funcionários do Banpará, ficamos esperando as atitudes de quem se diz preocupado e defensor da jornada de trabalho e dos direitos e interesses da Categoria.

Quais atitudes foram tomadas pelo Sindicato?? Quantas ações coletivas ajuizadas contra o Banpará?

Nenhuma!

Como desde esse tempo nada foi feito, a AFBEPA, em outubro de 2012, realizou um Seminário sobre essa questão, tendo como palestrantes uma Juíza do Trabalho e o Dr. Márcio Tuma. Após esse Seminário, os empregados solicitaram a contratação do Dr. Márcio Tuma, o que foi providenciado por esta AFBEPA.

Ulteriormente, em agosto de 2013, a AFBEPA convocou uma Assembleia Geral da Categoria para aprovarmos o ajuizamento das Ações na Justiça Trabalhista e apenas nesse dia, após toda a mobilização da AFBEPA, o Sindicato informou que tinha ajuizado as mesmas ações nesse mesmo dia. Curioso, não?

Por que o Sindicato somente age quando percebe que a AFBEPA vai agir? É uma pergunta que fica sem resposta.

É importante esclarecer que se todos os comissionados perderam todas as suadas horas extras que percorreram anteriores a agosto de 2008 – por causa da prescrição de 5 anos – é justamente em razão da desídia de quem ora se autoproclama maior defensor dos direitos dos bancários do Banpará, que não adotou as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Infelizmente, não se podem esperar atitudes sérias e responsáveis de quem sempre propalou inverdades contra quem realmente trabalha, a AFBEPA.

EXPLICA-SE MAIS:

Percebendo que ambas as Entidades haviam ajuizado ações com objetos semelhantes a AFBEPA envidou todos os esforços, inclusive em reunião no Ministério Público do Trabalho, para compor com o Sindicato as ações a fim de que as forças fossem unidas em prol dos trabalhadores.

Quem rejeitou totalmente qualquer união de forças? Quem? Obviamente o Sindicato, que priorizou sua política-partidária e sua preocupação em não perder espaço na categoria (o que é fato nos Bancos Públicos), conforme se comprova pela certidão expedida pelo MPT. E esse é o mesmo Sindicato que agora vem induzir em erro a categoria para dizer que a AFBEPA está “atrasando” as ações.

A verdade é que a AFBEPA tem o dever, até mesmo pelo que foi deliberado em assembleia geral, de ficar vigilante em relação às ações movidas pelo Sindicato, porque o resultado destas podem impactar diretamente para os seus associados. 

Daí a habilitação da AFBEPA nas ações do Sindicato, exercendo um direito dever previsto na Lei de Ação Civil Pública e que vem sendo aceito largamente pelos Juízes do TRT – 8ª Região e unanimemente pelo Ministério Público do Trabalho.

Se a participação da AFBEPA fosse prejudicial por que será que todos os pareceres do MPT foram favoráveis ao nosso ingresso nas ações do Sindicato?? Por quê?

Além disso, tentar se travestir de paladino da defesa da jornada reduzida é mera tentativa, mais uma vez, de manipular informações e induzir em erro a categoria.

Explica-se:

A AFBEPA também defende em juízo o reconhecimento da jornada de 6h ao dia, mas ao contrário de impor a redução para todos, deixa, no seu pedido, a critério de cada empregado optar pela efetiva redução de jornada com manutenção da gratificação ou optar pelo trabalho na jornada de 6h ao dia com 2 horas extras diárias pré-contratadas, hipótese em que receberá em contracheque tanto a gratificação, quanto as horas extras, na forma prevista na CLT.

Obviamente que o empregado que optar pela redução para jornada de 6h ao dia correrá mais riscos de fazer horas extras e não poder registrar do que aquele que já receberá as horas extras pré-contratadas. 

O que se percebe é que o Sindicato, alinhado com a política partidária, quer decidir uma coisa tão importante para o trabalhador sem ao menos ter convocado uma assembleia geral para discutir o assunto.  Por isso mesmo que adota conduta autoritária e errônea.

Aliás, esse mesmo Sindicato que se diz preocupado com a realização pelo trabalhador de jornada extra, mas que aceita que o Banpará enrole na efetivação da implantação do Ponto Eletrônico, assinado em 2008, quando eles eram Governo do Estado, e NUNCA IMPLANTADO REALMENTE, deixando os trabalhadores, em especial no interior, trabalhando em condições análogas a de escravo, sem a devida percepção da hora extra.

Após a assinatura do ACT 2013/2014, o Sindicato  informou que estabelecerá mesa de negociação com o Banco, para o Ponto Eletrônico, o que a AFBEPA já se posicionou que qualquer negociação tem de ser na Justiça do Trabalho, nos autos da Ação de Cumprimento do Ponto Eletrônico, e qualquer aceitação tem de ser precedida de Assembleia Geral da Categoria. 

Esta AFBEPA não aceitará que o seu nome seja enxovalhado por quem pouco ou nada faz, exceto pelas atuações individuais de alguns.

Deixem-nos em paz, pois temos trabalhado muito, a exaustão, nessas Ações de 7ª e 8ª horas, onde nós tentamos UNIR FORÇAS, para alcançarmos o êxito da causa, para toda a categoria que tem esse Direito. E também na luta pela proteção e defesa dos direitos dos colegas que foram vítimas de assalto; por efetivação de políticas de segurança; por melhorias salariais; em Processos Administrativos Disciplinares etc.


A DIREÇÃO DA AFBEPA

AFBEPA realiza prestação de contas


Na noite de hoje, 28 de fevereiro, a AFBEPA realizou a Assembleia Geral Ordinária na sede da associação, conforme determina o art. 11, I do Estatuto desta Entidade, para a prestação de contas referente ao ano de 2013. 

O objetivo da assembleia foi fazer a discussão e aprovação da prestação de contas do exercício de 2013. A Associação dos Funcionários do Banpará teve suas contas aprovadas pelos participantes da assembleia.

Foram detalhados para todos os associados participantes do evento, os gastos que esta associação teve no decorrer do ano passado, gastos esses sempre com um objetivo: promover eventos de lutas e confraternização em prol da categoria.

A AFBEPA é uma Sociedade Civil de Direito Privado e de Caráter Profissional, sem fins lucrativos, fundada na data 2 de setembro de 1987. Transparência é um dos lemas da entidade que sempre procede honestamente com as mensalidades dos seus associados.   



AFBEPA não funcionará no feriado

Neste feriado de carnaval a AFBEPA não funcionará. Reabriremos somente na próxima quinta-feira, dia 6 de março, às 9 horas. A AFBEPA deseja um excelente feriado a todos os colegas e funcionários do Banpará. Muita diversão e aproveitem esse momento.

A DIREÇÃO DA AFBEPA.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Funcionários que pediram demissão devem receber parcela da PLR

Na próxima quinta-feira, 27 de fevereiro, o Banpará pagará a última parcela da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) aos seus funcionários. É importante lembrar aos que trabalharam em 2013 e, por algum motivo pediram demissão, que também tem direito a receber essa parcela de acordo com o valor proporcional ao período trabalhado. No caso, o ex funcionário deve fazer um requerimento e encaminhar para a SUDEP. 

"Se a AFBEPA não tivesse brigado pelo 1.8,durante a greve do ano passado, o sindicato teria fechado acordo com o Banpará só com o aumento do anuênio. Esse pagamento é um direito nosso. Foi uma conquista da nossa campanha salarial de 2013", ressalta Kátia Furtado, presidenta da AFBEPA.  


SAIBA MAIS SOBRE A PLR

A Participação nos  Lucros ou Resultados (PRL) está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho de 2013/2014 e em uma parte no Acordo Coletivo de Trabalho, firmado especificamente com o Banpará.

A cláusula 1ª desta Convenção de Trabalho diz que o funcionário admitido até a data de 31 de dezembro de 2012 e em exercício da função até 31 de dezembro de 2013, tem o direito de receber a PLR, de acordo com a aplicação das regras estabelecidas na cláusula citada.

REGRA BÁSICA - Esta parcela corresponde a 90% do salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial (anuênio e gratificação), reajustados em setembro/2013, mais o valor fixo de R$ 1.694,00 limitada ao valor individual de R$ 9.087,49.

A convenção diz ainda que o percentual, o valor fixo e o limite máximo convencionados na Regra Básica “observarão, em face do exercício de 2013, como teto, o percentual de 12,8% e, como mínimo, o percentual de 5% do lucro líquido do banco”.

O Percentual Adicional de PLR de 1,8%, pactuado em Reunião na Justiça do Trabalho, no tempo da greve, Campanha 2013/2014, deverá ser pago de forma linear, para todos os funcionários, sem limite individual, ou seja, fora da Regra da FENABAN. 


terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

SAÚDE DO BANCÁRIO: Saiba mais sobre L.E.R.

Imagem/Reprodução da Internet

L.E.R. (Lesões por Esforço Repetitivo) não é propriamente uma doença. É uma síndrome constituída por um grupo de doenças – tendinite, tenossinovite, bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo, dedo em gatilho, síndrome do desfiladeiro torácico, síndrome do pronador redondo, mialgias -, que afeta músculos, nervos e tendões dos membros superiores principalmente, e sobrecarrega o sistema musculoesquelético. Esse distúrbio provoca dor e inflamação e pode alterar a capacidade funcional da região comprometida. A prevalência é maior no sexo feminino.

Também chamada de D.O.R.T. (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), L.T.C. (Lesão por Trauma Cumulativo), A.M.E.R.T. (Afecções Musculares Relacionadas ao Trabalho) ou síndrome dos movimentos repetitivos, L.E.R. é causada por mecanismos de agressão, que vão desde esforços repetidos continuadamente ou que exigem muita força na sua execução, até vibração, postura inadequada e estresse. 

Tal associação de terminologias fez com que a condição fosse entendida apenas como uma doença ocupacional, e que existem profissionais expostos a maior risco: pessoas que trabalham com computadores, em linhas de montagem e de produção ou operam britadeiras, assim como digitadores, músicos, esportistas, pessoas que fazem trabalhos manuais, por exemplo tricô e crochê.


Diagnóstico

O diagnóstico é basicamente clínico. O mais importante é determinar a causa dos sintomas para eleger o tratamento adequado. Para tanto, muitas vezes, é preciso recorrer a uma avaliação multidisciplinar.


Sintomas

Os principais sintomas são: dor nos membros superiores e nos dedos, dificuldade para movimentá-los, formigamento, fadiga muscular, alteração da temperatura e da sensibilidade, redução na amplitude do movimento, inflamação.

É importante destacar que, na maioria das vezes, esses sintomas estão relacionados com uma atividade inadequada não só dos membros superiores, mas de todo o corpo, que se ressente, por exemplo, se houver compressão mecânica de uma estrutura anatômica, ou se a pessoa ficar sentada diante do computador ou tocando piano por oito, dez horas seguidas.


Tratamento

Nas crises agudas de dor, o tratamento inclui o uso de anti-inflamatórios e repouso das estruturas musculoesqueléticas comprometidas. Nas fases mais avançadas da síndrome, a aplicação de corticóides na área da lesão ou por via oral, fisioterapia e intervenção cirúrgica são recursos terapêuticos que devem ser considerados.

Os conhecimentos da ergonomia, ciência que estuda a melhor forma de atingir e preservar o equilíbrio entre o homem, a máquina, as condições de trabalho e o ambiente com o objetivo de assegurar eficiência e bem-estar do trabalhador, têm-se mostrado muito úteis no tratamento e prevenção da L.E.R.


Recomendações

* Procure manter as costas eretas, apoiadas num encosto confortável e os ombros relaxados enquanto estiver trabalhando sentado. Cuide também para que os punhos não estejam dobrados. A cada hora, pelo menos, levante-se, ande um pouco e faça alongamentos;

* Certifique-se de que a cadeira e/ou banco em que se senta para trabalhar sejam adequados ao tipo de atividade que você exerce;

* Não imagine que L.E.R. é uma síndrome que acomete apenas as pessoas que trabalham em determinadas funções. Quem usa o computador, por exemplo, para o lazer durante horas a fio, também está sujeito a desenvolver o distúrbio;

* Veja bem: qualquer região do corpo pode ser afetada por L.E.R. desde que seja exposta a mecanismos de traumas contínuos. Portanto, a síndrome pode manifestar-se em regiões do corpo como a coluna lombar, se a sobrecarga ocorrer na coluna lombar ou no tendão do calcâneo (tendão de Aquiles), se a pessoa caminha ou corre longas distâncias.

Fonte: Site do Dr. Drauzio Varella

Para saber mais baixe a cartilha: "Ler/Dort Busque os seus direitos doa a quem doer". 

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Transferência arbitrária não melhora a vida do funcionário

Com a edição da Portaria nº 021/2014, o BANPARÁ mostra o total desrespeito no tocante ao tratamento de seus funcionários. Além de não adotar as medidas de segurança preventivas possíveis diante da atividade de risco a qual desempenham seus funcionários, perante o aumento dos índices de violência que, infelizmente, assolam o nosso Estado e, consequentemente, o aumento dos assaltos aos Bancos, em suas diversas modalidades, em especial o “sapatinho”, exige-se do BANPARÁ, não só as políticas públicas a cargo do Estado, mas também as medidas preventivas próprias das instituições bancárias.

O banco alega um investimento milionário na segurança, mas sequer mostra de que forma e que medidas foram adotadas na aplicação do recurso, uma vez que são incalculáveis as consequências físicas e psíquicas sofridas em ato de extrema ameaça à vida e à integridade não só do funcionário, como também de seu núcleo familiar.

O dano moral é incontroverso. Acrescenta-se a isso, o fato do deslocamento sem critérios dos bancários, inclusive daqueles que foram vítimas de forma indireta, ou seja, daqueles bancários que ajudaram as vítimas diretas a liberar os valores requeridos a título de resgate. 

Ora, não é difícil deduzir que o funcionário estrutura a sua vida em razão de suas funções laborais e que, ao deslocá-los para agências completamente fora do seu círculo de convivência é retirar-lhes o convívio da família, de seu lar, afastar-lhes do crescimento dos filhos e também, abalar a estrutura financeira.

Sim, além do abalo psíquico, nossos colegas enfrentam a diminuição de sua renda, ao serem retiradas suas gratificações e/ou comissões, o que agrava ainda mais os transtornos que são gerados, por si só, pela violência a qual foram vítimas.

No plano jurídico, a indenização por danos morais vem sendo deferida aos trabalhadores vítimas de assaltos em Bancos, conforme o entendimento dos Tribunais Trabalhistas:

DANO MORAL. EMPREGADO VÍTIMA DE ASSALTO NO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Na observação de que os assaltos a estabelecimentos bancários, sobretudo, nas cidades do interior do Estado, apresentam quadro de maior frequência nos últimos tempos, a transparecer a necessidade das empresas repensarem suas políticas direcionadas à garantia da integridade física de seus empregados, é de se aplicar a teoria do risco de modo a responsabilizar o empregador por dano causado a seu empregado, vítima de ato ostensivos de ameaça a sua própria vida quando tomado como refém dos assaltantes. ACÓRDÃO TRT T/RO 0002125-84.2011.5.08.0202

Autoridade Tribunal Superior do Trabalho. 6ª 

Turma   Título Acórdão do processo Nº RR - 

362340-74.2001.5.01.0241   

Data   15/09/2010  



Ementa AGRAVO DE INSTRUMENTO. 

RECURSO DE REVISTA. ASSALTO A 

BANCO - NEGLIGÊNCIA DO EMPREGADOR 

E DANO MORAL. Foi demonstrado no agravo 

de instrumento que o recurso de revista 

preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, 

quanto ao dano moral decorrente de assalto a  
banco, ante a constatação, em tese, de 

violação do art. 2º da Lei nº 7.102/83. Agravo 

de instrumento provido. 



RECURSO DE  REVISTA. ASSALTO A 

BANCO –  

NEGLIGÊNCIA DO EMPREGADOR E DANO 

MORAL. Devida a indenização por danos 

morais, quando configurados os requisitos 

essenciais para a responsabilização   

empresarial:

a) o dano - sofrimento psicológico 

advindo do estresse a que foi submetido o 

Reclamante ao ter a arma apontada para si 

por duas vezes em assalto, com evidente risco 

à sua vida; 

b) o nexo causal – o liame entre a 

conduta omissiva do empregador e o dano 

sofrido pelo empregado; 

c) a culpa – negligência do Reclamado em 

não adotar as  medidas de segurança  

exigidas pela Lei 7.102/83. In casu, observa-

se que, além de ter sido constatada a culpa 

do empregador  em razão de sua conduta 

omissiva, o novo diploma civil fixa também em 

seu artigo 927 e parágrafo único preceito de 

responsabilidade objetiva independente de 

culpa quando a atividade normalmente 

desenvolvida pelo autor do dano implicar, por 

sua natureza, risco para os direitos de 

outrem. Ora, tratando-se de atividade 

empresarial, ou de  dinâmica laborativa 

(independentemente da  atividade da 

empresa), fixadoras de risco para os 

trabalhadores envolvidos, desponta a 

exceção ressaltada pelo parágrafo único do 

art. 927 do CC, tornando objetiva a 

responsabilidade empresarial por danos 

acidentários (responsabilidade em face 

dorisco). Recurso de revista provido. 


Fonte: Lex Ml. Rede de informação legislativa 

e jurídica.



Crédito: Advogada Luise Nunes



CONVOCAÇÃO: AFBEPA realiza Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas de 2013


A AFBEPA convoca todos os associados para a Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 28 de fevereiro de 2014, na próxima sexta-feira, conforme art. 11, I do Estatuto desta Entidade, em primeira convocação às 18 horas e em segunda convocação às 18h30. A assembleia será na sede da AFBEPA, situada na Travessa Antônio Baena, nº 103-altos, Bairro de Fátima, para discussão e aprovação da Prestação de Contas do Exercício de 2013.


PRESTAÇÃO DE CONTAS 2013: 
DATA: 28 de fevereiro de 2014, sexta-feira
HORA: 1ª convocação às 18h e 2ª convocação às 18h30
LOCAL: Sede da AFBEPA (Travessa Antônio Baena, nº 103-altos, Bairro de Fátima)

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Transferências não resolvem o problema da INSEGURANÇA no Banpará

O que era extraoficial foi consumado pelo Banpará: nesta sexta-feira, 14 de fevereiro, o Banco divulgou a Portaria 021/2014 onde destitui e designa a transferência de funcionários que foram vítimas de sequestro/assalto para agências de outros municípios. 

Desde o começo, a AFBEPA questiona o real motivo das transferências desses empregados vítimas, envolvidos direta ou indiretamente, nos assaltos e sequestros, que ocorreram em Castanhal e Ananindeua, entre final de 2013 e início de 2014. 

A AFBEPA, assim como os funcionários que foram transferidos, está indignada com esta medida descabida do Banpará. De que forma essa atitude vai ajudar a combater a INSEGURANÇA instalada no Banco? Transferir o bancário vítima para outra agência e colocar outro no lugar irá resolver este grave problema que tira o sono dos funcionários que não sabem se serão ou não a próxima vítima de bandidos especializados em roubar bancos? Para a AFBEPA, o risco continua e desestabilizar mais ainda a vida desse trabalhador vitimado, NÃO resolve o problema. 

Embora o Banpará afirme, na portaria, que a medida tem a "necessidade de resguardar a segurança e a integridade física dos funcionários envolvidos ou vítimas de assalto ou sequestro", tal atitude não zela por essa vida, que sempre busca dar o melhor de si, para desenvolver suas funções no seu local de trabalho, contribuindo com o crescimento e o nome da empresa. 

Hoje, infelizmente, a Direção do Banco, desferiu sobre esses trabalhadores mais um duro golpe, as suas transferências compulsórias, o que só torna maior os seus sofrimentos. Por que impingir uma transformação tão  penosa em suas rotinas? o que cada um fez para merecer isso? Como entender uma Portaria que transfere até o caixa, que por coleguismo e solidariedade ajudou a libertar dos bandidos, o gerente geral da agência sequestrado??? A AFBEPA afirma, sem medo de errar, essa atitude da Direção do Banpará não resolverá o problema dos assaltos e sequestros. Não é a mudança dos funcionários que vai frear a ação dos criminosos. O que o Banpará deve fazer para minimizar essa Insegurança, que ronda as suas Unidades, é dar autonomia e independência para a sua Área de Segurança, capacitar quem nela atua, investir nesse setor e combater os assaltos com ações preventivas em segurança. 


No dia 7 de fevereiro, a AFBEPA protocolou o ofício nº 002-2014 no Banpará, solicitando à Direção do Banco respostas urgentes sobre a informação, que ainda era extraoficial,das transferências compulsórias, que diga-se, não têm o consentimento dos funcionários. Nesta sexta-feira, 14 de fevereiro, a AFBEPA, protocolou o ofício 004/2014 junto à Direção do Banpará, que em um dos trechos expressa:


"Para nós da AFBEPA, é irrazoável fazer com que um bancário que reside em Castanhal, se desloque todos os dias desse lugar para Belém e vice-versa, com esposa e filhos adolescentes, estudantes, que precisam do seu convívio. No ponto de vista da saúde, isso trará consequências nocivas para o biológico e psicológico desse trabalhador, e do ponto de vista legal, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é claro quando disciplina que é uma faculdade que pode ser exercida ou não pelo bancário, dependendo se houver disponibilidade em outra Unidade. Portanto, a AFBEPA requer reunião urgente para tratar desse assunto".


O ofício afirma ainda que é "imprescindível que o Banpará diga para os seus empregados e à sociedade, o que o leva a desconsiderar as solicitações de segurança requeridas pela AFBEPA, a exemplo da Central de Monitoramento Remoto, que desde julho de 2011, quando do 'sapatinho' em Bragança, esse foi um item tecnológico considerado relevante, pela então NUSEG, para combater esses assaltos

Outro ponto que a AFBEPA cobra do Banpará é a necessidade de deixar bem claro qual a motivação que faz o Banpará retirar a qualquer tempo, pessoas que detém preparo, qualificação, experiência e treinamento na Área de Segurança, visto que isso tudo demanda tempo e gera despesa para a empresa. Temos a plena convicção que esse coloca e retira, quebra todo o investimento feito em inteligência e capacitação.

Esta AFBEPA também questiona o porquê não são feitas ações preventivas contra a INSEGURANÇA no Banco, uma vez que é sabido pela Área de Segurança onde estão os alertas vermelhos, ou seja, os pontos mais críticos e iminentes onde podem ocorrer ações de criminosos.


Reiteramos: já basta o abalo psicológico que esses funcionários sofreram ao serem vítimas desses tipos de crimes. Era esperado do Banpará apoio e políticas mais severas contra a criminalidade. Os trabalhadores não podem pagar pela falta de políticas efetivas contra a INSEGURANÇA que se faz presente no Banpará. Não aceitamos essas transferências, não aceitamos esse desrespeito feito com a vida desses trabalhadores. Queremos DIGNIDADE, RESPEITO e SEGURANÇA!  



A Direção da AFBEPA! 

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Ações coletivas de 7ª e 8ª Horas extras buscam o reconhecimento da jornada de trabalho de 6 horas por dia

A Associação dos Funcionários do Banpará (AFBEPA), por intermédio da assessoria jurídica do escritório Tuma & Moraes Advogados Associados, ingressou com diversas ações coletivas junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com o fim de perseguir direitos trabalhistas de seus associados que têm sido desrespeitados pelo Banpará, tudo consoante foi deliberado à unanimidade nas assembleias gerais por si convocadas.

Entre as ações propostas podemos destacar as ações coletivas de 7ª e 8ª Hora extras, que buscam o reconhecimento da jornada de 6h/dia para as comissões de natureza técnica, a exemplo dos analistas, agentes de área, gerentes de projetos, secretárias e tesoureiros. 

Nessas ações em específico a AFBEPA utilizou a estratégia de ajuizar uma ação, somente, por comissão. Ou seja, nas nossas ações coletivas determinada ação que pleiteie a 7ª e 8ª HE (Horas Extras) do agente de área, por exemplo, abarca todos os agentes de área do banco, independentemente no setor de lotação.

Isso porque temos o entendimento sedimentado de que na essência as atividades de cada comissão são as mesmas: equivalentes no grau de responsabilidade, na ausência de fidúcia especial, na inexistência de subordinados e de poderes de representação, etc, independentemente do setor de lotação.

E mais: a estratégia visa evitar distorções de procedência e improcedência, de demora no recebimento, dentro de uma mesma função, evitando injustiças.

Outra estratégia da assessoria jurídica que merece destaque é a de que, atendendo a diversos pedidos oriundos da categoria, as nossas ações coletivas buscam o reconhecimento e cumprimento da jornada especial de 6h/dia, pelos comissionados, mas deixam a critério de cada bancário a opção de laborar na jornada de 6h/dia sem qualquer redução na sua gratificação ou laborar na jornada de 6h/dia e fazer 2 (duas) horas extras, consoante é expressamente facultado no art. 59 da CLT. Em outras palavras, a intenção é de que o comissionado POSSA OPTAR, ELE PRÓPRIO, e não terceiros, por: 

a) reduzir sua jornada e trabalhar 6h/dia, percebendo a mesma gratificação que recebia quando trabalhava 8h/dia; 

b) ter reconhecido o direito à jornada de 6h/dia, mas permanecer fazendo 2he/dia, hipótese em que trabalhará as mesmas 8h/dia que vem trabalhando, mas receberá, além da gratificação que já recebe, mais duas horas extras por dia, com significativo incremento financeiro.

Por fim, cumpre também informar que no propósito de prestar sua contribuição para a categoria e aumentar a pluralidade do debate, a AFBEPA tem se habilitado para participar ativamente de todas as ações movidas pela entidade sindical, o que já vem ocorrendo de fato. 

Houve também requerimento da AFBEPA para que todas as ações sobre uma mesma função tramitassem conjuntamente, a fim de evitar decisões conflitantes, mas esse pedido tem sido rejeitado na maioria dos casos pelos Juízos Trabalhistas. Novidades acerca da tramitação das ações coletivas serão comunicadas sequencialmente por meio dos canais institucionais da AFBEPA.

Márcio Tuma – OAB/PA 12.422 
Manuella Coutinho – OAB/PA 15.824
Assessoria Jurídica AFBEPA
Tuma&Moraes Advogados Associados S/S

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

INSEGURANÇA BANCÁRIA: O Silêncio do Banpará



Imagem / Reprodução da internet


Hoje, sexta, 7 de fevereiro, estão fazendo exatamente 8 (oito) dias que esta AFBEPA protocolou o ofício nº 002-2014 no Banpará, solicitando à Direção do Banco respostas urgentes sobre a informação extraoficial das transferências compulsórias que, segundo fontes, já foram decididas, e são irrevogáveis, ou seja, o Banco vai transferir os funcionários vítimas do sapatinho compulsoriamente, sem que eles concordem. 

                    Diz a parte final do ofício: 

A AFBEPA vê com muita preocupação esses remanejamentos, pois para esta Entidade é uma política que não resolve o problema da (IN) Segurança, uma vez que ela não enfrenta o que é central, a falta de políticas preventivas. Portanto, respostas urgentes são necessárias, por escrito ou através de uma reunião com esta AFBEPA. Não temos como aceitar esse tratamento. O que os bancários precisam para trabalhar nos locais de trabalho são medidas que previnam os assaltos e, para tanto, é fundamental que a Superintendência de Segurança desenvolva políticas que viabilizem e garantam essa Segurança.

No aguardo de sua resposta breve e positiva.

Nossos agradecimentos.

Belém (PA), 30 de janeiro de 2014.

Entretanto, até o presente momento, a AFBEPA não recebeu nenhuma resposta do Banpará. Ao levar o grave problema da INSEGURANÇA BANCÁRIA, que tanto vitima os próprios funcionários do Banco e, os familiares desses, até a grande imprensa (foram veiculadas matérias no jornal impresso O Liberal e na TV RBA na semana passada), o Banpará apenas deu uma resposta insatisfatória e que não condiz com a realidade.

Em matéria publicada no jornal O Liberal, no dia 2 de fevereiro de 2014, o Banpará alega que investiu 5 milhões em segurança bancária. Pois bem, a AFBEPA e cada funcionário e funcionária do Banco gostaria de saber onde e como foram investidos esses 5 milhões e em que período? 

Outro ponto que vamos continuar questionando é sobre as transferências de funcionários que estão envolvidos direta e indiretamente nos assaltos no “sapatinho”. Ou seja, quem ajudou um colega que estava com a família nas mãos de criminosos a pagar o resgate, também está sendo ameaçado de ser transferido. Essa é a política que vai prevalecer??


Se o Acordo Coletivo de Trabalho trata o assunto de forma a deixar na vontade do bancário a escolha da transferência e, se houver vaga disponível, o Banpará pode proceder ou não o aceite do pedido. Para nós da AFBEPA, então, essa postura é totalmente arbitrária e descabida.


Precisamos que a Direção do Banco fale, reúna com a AFBEPA, para esclarecer qual o real motivo dessas transferências. Por que sacrificar dessa forma a vida dos seus empregados? E pior, fazer uma transferência sem o consentimento da parte interessada, e de um Município para outro?


A AFBEPA é sempre procurada pelos funcionários quando 
surge algum problema. A AFBEPA conhece a realidade deste Banco e de seus empregados e não se cansa de lutar por melhorias. Não fazemos intrigas ou tempestades em copo d’água. 

Apenas queremos DIGNIDADE e RESPEITO para TODOS os trabalhadores e trabalhadoras que doam a vida para que o Banpará, e consequentemente a economia deste Estado, cresça. 

Esperamos que o Banpará atenda aos nossos anseios. O momento não é de calar-se Banpará e sim de agir em prol da SEGURANÇA dos seus clientes e funcionários e de NÃO TRANSFERIR COMPULSORIAMENTE quem foi Vítima.