sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

INSEGURANÇA BANCÁRIA: Família e a gerente da agência BR do Banpará são vítimas de criminosos



Na madrugada desta sexta-feira, 24 de janeiro, mais uma funcionária do Banpará, que é gerente da Ag. BR, foi vítima de criminosos. Às três da manhã a vítima e sua família tiveram o sono interrompido por bandidos que cometeram os crimes de sequestro e cárcere privado, segundo o Artigo 148 do Código Penal.

A vítima foi obrigada a ir, junto com os criminosos, até a agência bancária onde trabalha, em Ananindeua, para retirar uma alta quantia em dinheiro. Uma amiga e o filho da vítima foram levados pelos sequestradores como garantia, para que o dinheiro do Banco fosse entregue em seguida. 

O dinheiro foi entregue, mas o filho da vítima e sua amiga continuaram nas mãos dos bandidos até às 10 horas e trinta minutos da manhã de sexta, o que deixou a vítima bastante abalada. 

Sem atendimento psicológico e médico - pois o Banpará não enviou a equipe médica, como reza a cláusula 25ª do ACT -, a vítima recebeu apenas o acompanhamento de um assistente social. Apenas após ter conhecimento que os bandidos haviam liberado o seu filho e sua amiga, em Santa Izabel, é que a bancária conseguiu ir a uma emergência médica. A presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, está ao lado da vítima para auxiliar no que for preciso. 



A MESMA AGÊNCIA FOI ALVO DE CRIMINOSOS EM MENOS DE DOIS MESES

Agência BR foi assaltada nesta sexta pela 2ª vez
 
Pela segunda vez, um gerente da agência do Banpará da BR-316, no quilômetro 8, em Ananindeua, é vítima de sequestradores. O primeiro caso aconteceu no dia 29 de novembro do ano passado. 

O gerente, naquele momento, foi mantido em cárcere privado pelos sequestradores. Estima-se que foi levado cerca de R$ 300 mil em dinheiro. Hoje, 24 de janeiro de 2014, ou seja, em menos de dois meses, os funcionários desta agência foram surpreendidos com mais um caso de violência contra outra funcionária e sua família. O temor ronda a cabeça de todos os trabalhadores.

"A nossa segurança está fragilizada. O Banpará deve investir mais na segurança dos seus clientes e, principalmente, dos seus funcionários. Pois os bancários e bancárias andam com medo de ir e sair do trabalho. Esses crimes de sequestro, assim como o do 'sapatinho virtual', estão deixando os báncarios do Banpará aterrorizados. Isso pode deixar consequências graves como doenças psicológicas - a síndrome do pânico por exemplo", ressalta Kátia Furtado.



Funcionários trabalham com medo 

Outro funcionário que atua como Caixa no Banpará e é bancário há 37 anos, diz que se sente inseguro ao sair do trabalho ou ao voltar para a sua casa. Ele já foi vítima de dois assaltos durante o exercício da função no Banco. Em entrevista ao nosso blog o trabalhador relatou o que acha ser necessário para melhorar as condições de segurança nas unidades do Banpará.

Vejamos os principais pontos observados pelo bancário:
  • Balcões baixos facilitam o acesso de meliantes aos caixas;
  • A quantidade de seguranças privados nas unidades bancárias é razoável;
  • Falta de treinamento acerca de como agir diante de uma situação de insegurança bancária - Por exemplo: Como proceder durante um assalto dentro das unidades bancárias, sequestro ou em situação de sapatinho virtual? - ;
  • Quantidade de câmeras insuficientes, e muitas não funcionam ou não estão instaladas de forma adequada; 
  • As portas feitas de material compensado facilitam a fragilidade de áreas que deveriam ser mais seguras dentro das agências (elas deveriam ser de ferro e com trava);
  • Presença de seguranças perto da porta da tesouraria e da entrada que dá acesso aos caixas.

Veja os principais pontos no âmbito jurídico: 
  •    Dentre os deveres considerados anexos de conduta, existe o dever de proteção ao patrimônio físico, psicológico e moral do trabalhador por parte do empregador. É obrigação do empregador assegurar ao bancário o desenvolvimento de suas atividades laborais em ambiente que lhe garanta segurança – art. 157 da CLT;
  •  As atividades bancárias por si só já atraem o risco presumido mormente quando o trabalhador é responsável pela abertura de cofres e transporte de numerários;
  •   A Lei 7.102/83, em que pese a sua defasagem, é a que especifica as normas de funcionamento para estabelecimentos financeiros, bem como para transporte de numerários. São elucidativos os artigos 2º e 3º da referida Lei;
  • Quando Banco designa seus empregados não enquadrados no que determina a Lei 7.102/83 para a realização das atividades de guarda e transporte de numerário assume a responsabilidade objetiva de qualquer dano que o empregado venha a sofrer;
  •    A justiça do trabalho reiteradamente tem decidido que o trabalhador bancário vítima de assaltos na modalidade “sapatinho” ou por estar transportando numerário entre agências sofre dano moral, caracterizando tal circunstância como acidente de trabalho;
  •       Os valores das indenizações variam de acordo com as circunstâncias e abrangências do assalto.
Observações da advogada Valéria Fidellis.

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