terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Promoção no PCS deve ocorrer neste mês

No Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) deste ano, o Banpará está obrigado a pagar uma promoção a todos por merecimento. Segundo o que consta no ACT 2013/2014, essa promoção é "excepcional", mas de extraordinária ela não tem nada, pois para a AFBEPA é um Direito dos funcionários do Banco, que remonta a implantação do PCS em janeiro de 2010, por força de Decisão Judicial.
Essa promoção deve ser paga na folha pagamento de janeiro/2014. Todos que tenham dois anos de efetivo exercício no Banco, contados de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013 devem receber a promoção em seus salários de janeiro, segundo a cláusula 23ª, parágrafo quarto.
 
Há também motivos dispostos no Regulamento do Plano de Cargos e Salários e citados no parágrafo terceiro da cláusula 23ª do ACT, que levam o funcionário a não merecer a promoção: adoecidos, a partir do 15º dia; estar sob efeito de penalidade disciplinar, constantes no Regulamento de Pessoal; faltas não justificadas em número superior a seis por ano.

De acordo com o Regulamento do PCS, conta como efetivo exercício para ser promovido a Cessão, que não acarrete suspensão do contrato de trabalho; e as Licenças: Acidente do Trabalho, casamento, maternidade, paternidade, adoção, prestação de serviços militares, prêmio, luto, para cuidar de pessoa enferma na família, para tratamento de saúde até o 15º dia.   

O funcionalismo está aguardando o cumprimento do Direito! O que está previsto no Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014 é para ser efetivado.
 
A DIREÇÃO DA AFBEPA  


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