sexta-feira, 18 de outubro de 2013

BANPARÁ AGENDA AUDIÊNCIA INFORMAL NO TRT E CONVIDA SINDICATO

O Banpará não ajuizou o dissídio coletivo como disse que faria, em nota divulgada na intranet (no mesmo dia em que pactuou acordo de condutas com a AFBEPA e o Sindicato, durante a Greve, quando caiu o interdito proibitório e ficaram valendo as regras firmadas na decisão do processo movido pela AFBEPA). Não ajuizou o dissídio mas pediu uma audiência informal junto ao TRT,  e convidou o Sindicato a se fazer presente. Clique AQUI para ver o ofício de convocação de Audiência de Mediação de Negociação Coletiva  entre o BANPARÁ e Sindicato dos Bancários que será nesta sexta, 18, a partir das 9h.

Ora, é o Banpará quem está colocando os entraves para a negociação e nos parece incoerente, portanto, solicitar mediação do Tribunal, sem que tenham sido esgotadas as etapas da negociação entre as partes. Vale ressaltar que apenas na oitava mesa o Banco apresentou uma proposta considerada insuficiente pelas entidades e pela categoria, que, em assembléia, a rejeitou por amplíssima maioria dos votos, apenas com uma abstenção.

"O Banco pode ter usado de intimidação quando disse que está entrando com o dissídio. Nos pareceu uma forma não muito sensata de trazer os funcionários ao trabalho, desrespeitando o direito à Greve, e sem atender nossas reivindicações." Afirma Kátia Furtado, Presidenta da AFBEPA.

Kátia Furtado apresentou ao jurídico do Sindicato algumas considerações acerca do discurso provavelmente construído pelo Banco, que poderá tentar mostrar ao Tribunal um cenário inexistente.

CONSIDERAÇÕES DE KÁTIA FURTADO, PRESIDENTA DA AFBEPA E REPRESENTANTE ELEITA PELOS FUNCIONÁRIOS NO GT/PCS:

"Em primeiro lugar pode ser que o Banco queira dizer à Justiça do Trabalho que está fazendo tudo para negociar, apresentando propostas além dos outros Bancos, o que não é real.

Sobre isso, precisamos desconstituir essa fala, mostrar para a juíza o que é REAL, e HUMANIZAR o que os 1.542 funcionários do Banpará vivenciam.




RETORNO DO TÍQUETE EXTRA
REPASSE AO FUNCIONALISMO, COMO VINHA SENDO REALIZADO, DOS VALORES QUE SOBRAM DA DISTRIBUIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.

Através do Acordo Coletivo de Trabalho de 2008, a Direção do Banpará, decidiu repassar ao funcionalismo, os valores que sobravam, da distribuição dos Lucros e Resultados. Foi uma forma que a Gestão à época encontrou para garantir o acesso dos seus empregados aos valores destinados a essa participação.

O funcionalismo do Banpará tem atualmente os menores salários e comissões do mercado, por falta de ascensão funcional na Tabela do Plano de Cargos e Salários por quase 20 anos; por falta de Reajuste Salarial por mais de 10 anos e por redução Salarial durante 11 meses (para capitalizar e salvar o Banpará em 1998). Por isso, quando se calcula a Participação nos Lucros e Resultados para os funcionários do Banpará, do percentual total de distribuição de 17%, convencionado em 2012, apenas 9,4% foram efetivamente distribuídos. Essa sobra foi para onde, para quem? Essa sobra é da nossa PLR e nós a queremos de volta!

QUEREMOS QUE O BANPARÁ PAGUE OS 7,6% RESTANTES, DE FORMA LINEAR, DESVINCULADO DA REGRA DA FENABAN, EM TÍQUETE EXTRA OU PLR EXTRA, OU PLR SOCIAL.

PCS
Acerca das Promoções no Plano de Cargos e Salários, o Banco traz a proposta de ZERAR AS PROMOÇÕES e, para tanto, diz que vai promover a todos por Merecimento, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS que excluem os adoecidos, os que estão sob efeito de qualquer penalidade disciplinar e os que faltaram por 6 (seis) dias.

Para a AFBEPA, isso significa prejuízo. Zerar o PCS já é ruim por abrirmos mão de direitos, porque temos que considerar o PCS a partir do reenquadramento na nova tabela que ocorreu em janeiro de 2010, por força de decisão judicial e todas as promoções, portanto, tem que contar desde janeiro de 2010.

A nosso ver, a Promoção por Merecimento tem que ser para TODOS porque, por falta de vontade do Banco, não foram construídos os critérios dessa modalidade de promoção dentro do GT/PCS. Em caso de exclusão, o que somos contra, as pessoas excluídas teriam um duplo prejuízo: o de não ter promoção em janeiro/2014, e o de recontar novamente o prazo essa espécie de promoção.

Em relação à Promoção por Antiguidade, a proposta de prazo longo, trará um enorme prejuízo para as pessoas com muito tempo de empresa e sem progressão no PCS. Por exemplo, um funcionário que tenha 49 anos de idade e 30 anos de dedicação ao Banco, enquadrado no nível 7, só faria jus à promoção por antiguidade com mais de 50 anos. Considerando que a Tabela possui 35 níveis, essa pessoa alcançaria o último nível da Tabela provavelmente aos 100 anos de idade. Por isso defendemos que a Promoção por Antiguidade tem de ser efetivada retroativa a janeiro de 2013, depois em 2016, e assim por diante, de três em três anos.

Queremos também o desatrelamento das promoções, conforme sempre foi o entendimento no GT/PCS, que o Banco alterou unilateralmente sem comunicar ao GT, pois da forma como a Direção do Banpará manifesta o seu entendimento sobre a questão, se poderia concluir que nós só temos uma espécie de promoção, a por Merecimento. Porém, o Regulamento é claro: há duas espécies de promoção, uma por Merecimento e a outra por Antiguidade que correm paralelamente, tanto é assim que o próprio GT, em passado recente, debatia a simultaneidade das promoções e o Banco queria empurrar uma regra de diminuição do percentual. Todos lembramos disso.



REAJUSTE ACIMA DA FENABAN
Queremos e precisamos de um reajuste acima da Fenaban, já que temos o menor salário entre os Bancos públicos.

OUTRAS CLÁUSULAS DO ACT E OUTRAS REIVINDICAÇÕES IMPORTANTES
Queremos a Manutenção das Cláusulas do ACT 2012/2013, asseguradas aos trabalhadores, por força da Súmula 277, do TST;

Queremos a liberação de mais um Dirigente para a AFBEPA;

Queremos que o Banpará nos pague todas as horas extras trabalhadas, e que seja implantado o Ponto Eletrônico, prioritariamente nas agências, postos e caixas avançados, conforme conquista de vários acordos e decisão judicial que o Banco nunca cumpriu;

Queremos a inclusão de ascendentes e descendentes maiores de idade no plano de saúde;

Queremos que o Banpará efetue o pagamento do aluguel, aos funcionários deslocados para outros municípios, por interesse da empresa, pelo tempo que perdurar essa condição;

Queremos a publicidade contábil e financeira do Extinto Plano de Saúde PAS/CAFBEP, para os trabalhadores decidirem o que fazer com os valores que sobraram. O Fundo foi formado com nosso dinheiro e temos o direito de decidir sobre a aplicação desse valor restante;

Queremos que recaia somente sobre salário, anuênio e gratificação, o desconto da nossa participação, para o Plano de Saúde;

Essas são as nossas principais propostas e, sobre elas, o Banco nada contrapropôs. O Banpará precisa apresentar as contrapropostas ao invés de pedir mediação do TRT para escapar da força da nossa legítima pressão na Greve."

Tememos que essa Audiência de Mediação de Negociação Coletiva  entre o BANPARÁ e Sindicato dos Bancários seja mais uma armadilha do Banco contra nossos direitos, nossa luta, nossa Greve. Por isso, reforçamos: a assembléia rejeitou a proposta insuficiente do Banpará e da Greve só sairemos quando nossas reivindicações forem negociadas e atendidas. Quem decide sobre nossa Greve, nossa luta, somos nós, bancários e bancárias do Banpará!

Atualização as 8h40 de 18/10/2013: A AFBEPA foi convidada pelo Sindicato a se fazer presente na reunião com o Banpará e o TRT. Peticionaremos documento deixando claro nossa posição que é contra o dissídio, pela negociação entre as partes, pelo respeito do Banco à força da Greve, pela legítima luta por nossas conquistas.


NA LUTA É QUE SE AVANÇA!

UNIDOS SOMOS FORTES!



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Um comentário:

Anônimo disse...

Parece que as coisas correm para o entendimento, a aceitação de nossas reivindicações, de acordo com a negociação, enfim. Eu disse "parece". Nada disso teria acontecido se a diretoria não fosse tão intransigente. O que ganharam com isso? Raiva, rancor, desprezo, tudo o que não poderia acontecer num ano véspera de eleição governamental.