segunda-feira, 28 de outubro de 2013

A CONVENÇÃO COLETIVA É CLARA: NÃO HÁ ACORDO PARA ALTERAR HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO

De acordo com fontes, circula no Banpará, nas mãos dos gestores, um Aviso Circular secreto, pois não foi dado divulgação para quem realmente irá cumprir o que determina o citado dispositivo, em que a Direção do Banco, altera o horário de funcionamento das Unidades, do horário legal realizado por todos os Bancos de 10 às 16 horas, para dois horários alternativos: de 9 às 16 horas ou 10 às 17 horas, solicitando ao gestor que dê ciência aos empregados e que se escolha o horário a cumprir.

Ocorre que essa medida fere o direito dos bancários, regrado pela Cláusula 57ª, firmada na Convenção Coletiva de Trabalho-CCT, entre banqueiros e Entidades Sindicais.


Vejamos:
  
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS  
CLÁUSULA 57ª DIAS NÃO TRABALHADOS (GREVE)

Os dias não trabalhados entre 19 de setembro de 2013 e 14 de outubro de 2013, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho, limitada 1 (uma) hora diária, no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de 2013, e, por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei. (grifos nossos) 

Parágrafo primeiro
Para os efeitos do caput desta cláusula, não serão considerados os dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada.  

Parágrafo Segundo
A compensação será limitada a 1 (uma) hora diária, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados.  


Parágrafo Terceiro
As horas extraordinárias realizadas anteriormente à assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho não poderão compensar os dias não trabalhados.


Resta límpido, claro, que os bancários, de acordo com o texto acima, no período de 19/09 a 14/10, tiveram os seus contratos de trabalhos interrompidos, ou seja, os banqueiros não descontaram o período de greve e pactuaram um acréscimo de 1(uma) hora a mais na jornada de trabalho, até o dia 15/12. 

Portanto, não há nada convencionado que mude ou altere o horário de funcionamento do Banpará, o que está acordado é a reposição de uma hora a mais na jornada. O Banpará não pode firmar outro entendimento sobre o assunto que não seja esse, até porque o aumento de uma hora, como está convencionado, não é considerada hora extra, conforme dispõe o Caput da Cláusula 57ª, mas a reposição dos dias parados, até o dia 15 de dezembro de 2013.

Outra questão trata da Igualdade habitual do horário de funcionamento para todos os Bancos. O Itaú, HSBC, Caixa Econômica, Banco do Brasil, Bradesco, entre outros, não modificaram os seus horários e o Banpará quer fazê-lo. Por qual motivo??? O que leva o Banpará, de forma unilateral, dar tratamento mais rigoroso à algo que já foi convencionado entre as partes? 

Para os funcionários o que o Banco quer só irá gerar (IN) Segurança e mais problemas de saúde, uma vez que os bancários, verificado in loco pela própria AFBEPA, já estão trabalhando muito além do que foi acordado. No dia 21/10/2013, como exemplo, os bancários da AG. Ananindeua trabalharam até as 19 horas, ou seja, 3 (três) horas a mais do horário normal, e nos dias subsequentes não está sendo diferente.

O Banpará tem um grande histórico de assaltos no sapatinho e de adoecimentos, esses pontos deveriam, diante de uma medida totalmente despropositada, ser avaliados integralmente pela Direção do Banco.

A AFBEPA aguarda a publicidade desse documento, pois os trabalhadores querem lê-lo. Esperamos, também, o bom senso de quem diz querer valorizar os trabalhadores, por isso solicitamos a manutenção do horário de funcionamento e o pagamento de todas as horas extras.


UNIDOS SOMOS FORTES!!!








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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

A AFBEPA APOIA A GREVE DOS PROFESSORES DO ESTADO DO PARÁ

A AFBEPA se solidariza com a luta dos educadores do Estado do Pará e ratifica o documento de apoio a esse movimento. Os trabalhadores em Educação, desde muito tempo, sofrem com o descaso do governo. A sociedade deve associar Educação de Qualidade, com as questões que  são reivindicadas pela Categoria. Os trabalhadores lutam por melhorias que vão desde salários, maiores investimentos em educação, melhores estruturas escolares etc.
Essa Luta É NOSSA, de toda Sociedade.  O nosso presente e futuro depende da qualidade de educação que é transmitida para as nossas gerações.


LEIA A CARTA FEITA PELOS EDUCADORES:

*Carta das entidades organizadas em apoio à greve dos trabalhadores em educação do Pará

Os (as) trabalhadores (as) em educação do estado do Pará em greve desde 23/09 vem a público esclarecer que permanecem paralisados por ainda não terem as reivindicações da categoria atendidas.

Ao contrário do que diz o governo, que divulga de forma tendenciosa notas pagas na imprensa local com o dinheiro público, e tenta induzir a opinião da sociedade contra os (as) trabalhadores (as) em educação,  afirmamos que o movimento é comprovadamente legítimo, como o próprio Supremo Tribunal Federal decidiu.

A sociedade civil organizada responde ao governo do estado: nós também queremos aulas! No entanto, não é a greve que prejudica os estudantes, pois estes já estão prejudicados há pelo menos três décadas, por conviverem com o descaso dos governos, a falta de políticas públicas de estado e infra estrutura física e pedagógica.

Todos os anos são devolvidos milhões em recursos federais devido à má gestão do estado. As consequências são sentidas por toda a sociedade paraense pelo serviço público oferecido de baixa qualidade, exemplo disso, são as escolas precárias, reformas inacabadas, falta de equipamentos pedagógicos e tantas outras precariedades vivenciadas. 

O reflexo disso são os resultados alcançados: pior índice de desenvolvimento da educação básica, no ensino médio e o segundo pior índice de desenvolvimento humano em educação do país.

Os (as) trabalhadores (as) em educação não podem ser responsabilizados (as) por esse descaso com a educação pública no estado. Entretanto, a luta dos (as) trabalhadores (as) busca não apenas ganhos financeiros, mas principalmente garantir que o serviço oferecido à sociedade seja o melhor possível. Pois, estas pautas contemplam reformas das escolas e do prédio sede da Seduc, inclusão dos servidores que não são do grupo magistério no PCCR, a lotação por jornada com garantia de ⅓ para hora atividade e a regulamentação das aulas suplementares e a regulamentação do SOME, visando garantir o acesso à educação ao aluno do campo.

Diante do exposto, os movimentos sociais organizados, signatários, responsabilizam o governo do estado pela precarização da educação pública paraense, visto que não está oportunizando o diálogo com a categoria – a não ser quando pressionado por atos radicais. Exigimos que a pauta dos (as) trabalhadores (as) seja atendida para que os alunos possam retornar as escolas com a certeza de que não terão as aulas interrompidas.

Contudo é necessária uma grande mobilização da sociedade que force a aprovação do Plano Nacional da Educação e que este assegure a destinação de 10% do PIB para financiar a educação pública no Brasil, com vistas a garantir a educação de qualidade que queremos e que vá para além dos discursos e intenções dos governantes, tornando-se realidade. 




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SOBRE A COMPENSAÇÃO DOS DIAS PARADOS DURANTE A GREVE

A responsabilidade legal sobre o Acordo aprovado em assembleia pelos bancários, é do Banco e do Sindicato. Porém, diante das frequentes dúvidas de alguns colegas em relação aos  dias parados durante a greve, lembramos o que a assembleia aprovou: o Banpará está seguindo a Fenaban, com a compensação de 1 hora por dia, de segunda a sexta-feira, até o dia 15 de dezembro. É importante lembrar também que o Banpará aceitou abonar os dias nacionais de luta contra o PL 4330 (11/07 e 30/08).

Foram 22 (vinte e dois) dias úteis de greve - 19/09 a 19/10 -. Nesta segunda-feira, 21 de outubro, os funcionários que estavam em greve retornaram ao trabalho. Começando pela data 21 de outubro até 13 de dezembro, já que os dias 14 e 15 de dezembro são respectivamente sábado e domingo, ou seja, não são dias úteis, contamos 39 dias úteis para pagar 1 (uma) hora por dia de greve.

Portanto, no entendimento da AFBEPA, temos que pagar 39 horas. Se for multiplicado 22 dias vezes a jornada de 6 horas dá 132 horas. Vamos pagar 39 dias. Os demais horários foram abonados pela Fenaban. 

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

ASSEMBLÉIA APROVA PROPOSTA DO BANCO. TEM FIM A GREVE NO BANPARÁ

Na reunião do TRT nesta sexta-feira, 18, o Banpará reapresentou a proposta rejeitada pela categoria bancária em assembléia, adendando uma PLR adicional por fora da regra da Fenaban, no percentual de 1,8% do lucro líquido. 

Vale ressaltar que no ano passado, a PLR adicional dentro da regra da Fenaban era composta de 2% mais 2% que o Banpará concedia, ou seja, era de 4%. 

Esse ano, o Banpará seguirá a Fenaban dando 2,2% de PLR adicional dentro da regra, e não mais dará os 2% de antes, mas dará 1,8% por fora da regra, perfazendo 4% de PLR adicional. 

Logo, assim ficará a PLR adicional: 2,2% dentro da regra e 1,8% fora da regra.

O Banco retroagiu quanto aos dias parados, agora determinando a compensação e não mais o abono, como foi garantido por vários anos anteriormente.

A proposta do Banco, aprovada na Assembleia dos bancários do Banpará é a seguinte:

Garantia das cláusulas e índices de reajuste fixados na CCT FENABAN.

REAJUSTE: Aumento do piso em 8,5% com repercussão na tabela do PCS, inclusive para o nível superior.

PCS - Promoção para todos que tenham completado no mínimo dois anos de Banco, em janeiro de 2014 (5% conforme a regra do PCS, excluindo os adoecidos, os que estão sob efeito de qualquer penalidade disciplinar e os que faltaram por 6 (seis) dias); e desatrelamento entre a promoção por merecimento por antiguidade, passando cada uma a ter contagem independente da outra, a contar de janeiro/2014, zerando a contagem anterior.

ANUÊNIO: Aumento de 50% no anuênio passando de R$ 26,88 PARA R$ 40,32.

PLR ADICIONAL: 1,8% distribuído linearmente fora da regra da FENABAN. Considerando que o Banpará tem uma previsão de lucro de R$ 140 milhões, isso corresponderia a um valor de R$ 1.652,46 para cada funcionário, dentro de um universo atual de 1.525 funcionários.

LICENÇA PRÊMIO: Os 06 dias adquiridos anualmente (após o primeiro quinquênio completado – regra do gozo anualizado) serão gozados em dias úteis.

TERAPIAS HOLÍSTICAS: Ampliação das sessões mensais de terapia holística de 250 para 300 terapias mensais.

MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS DO ACT ANTERIOR: Salvo as modificadas/substituídas por meio do presente Acordo, bem como as já cumpridas nos prazos fixados no citado instrumento normativo, resguardando-se direitos individuais de empregados eventualmente não beneficiados à época da concessão/implementação.

VALE CULTURA: O banco compromete-se a aderir ao Programa de Cultura do Trabalhador, visando à concessão de vale-cultura, no valor mensal de R$ 50,00 aos seus funcionários que recebam remuneração bruta mensal de até 05 salários mínimos, em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei 12.671/2012. O início da concessão aguardará a contratação de empresa operadora do serviço que será realizada mediante processo licitatório.

DIAS PARADOS: O banco seguirá a FENABAN, com compensação de 1 hora por dia, de segunda a sexta-feira, até o dia 15 de dezembro. Porém, o banco aceitou abonar os Dias Nacionais de Luta contra o PL 4330 (11/07 e 30/08), assim como os dias de greve da semana corrente (de 15/10 a 18/10), o que equivale a uma compensação de 22% das horas paradas.

O Sindicato, a Contraf e a Fetec orientaram a aprovação da proposta. 

Kátia Furtado falando na Assembléia
A AFBEPA ponderou que a Greve estava forte e ainda havia espaço para que o Banco melhorasse a proposta, por exemplo: aumentando o percentual da PLR adicional por fora da regra da Fenaban e abonando os dias parados, como ocorria há seis anos.




A Assembleia dos Bancários do Banpará aprovou a proposta do Banco por ampla maioria, com apenas uma abstenção.




Fonte: Site do Sindicato dos Bancários, com edição do Blog da AFBEPA.






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TODOS À ASSEMBLEIA NO SINDICATO HOJE, 18 DE SETEMBRO. SUA PRESENÇA É FUNDAMENTAL!


Todos devem comparecer na assembleia geral hoje, 18 de 

setembro, às 17 horas, no Sindicato dos Bancários do Pará. 

Sua presença é fundamental. Compartilhe! Divulgue! 


DEZENAS DE BANCÁRIOS EM ATO NA FRENTE DO TRT. PRESIDENTE DO BANPARÁ APARECEU

Kátia Furtado e Dr. Tuma, da AFBEPA, testemunhando a reunião no TRT.


Presidente do Banpará apareceu na reunião do TRT.

Acontece agora a reunião de tentativa de conciliação no TRT, solicitada pelo Banpará. Já nos posicionamos afirmando que o Banco é quem está impondo todos os entraves para a negociação e durante sete rodadas, nada apresentou. Apenas na oitava rodada de negociação ofereceu uma proposta insuficiente, rejeitada pela categoria em assembléia.

Não aceitamos o dissídio e queremos a negociação de boa fé entre as partes, na força da pressão da Greve, legal e legítima!



Há dezenas de bancários e bancárias do Banpará se manifestando na frente do TRT, cobrando respeito e valorização por parte do Banpará.

Aguardamos relato da Presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, acerca dos detalhes da reunião no TRT. Tão logo tenhamos informações, as postaremos aqui no Blog.

Que a Justiça veja, verdadeiramente, nossa razão, a justeza de nossa indignação e que o Banco se convença de que temos a força da consciência, e não aceitaremos migalhas!




PELO RETORNO DO TÍQUETE EXTRA!

PELA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE RETROATIVA A JANEIRO DE 2013 E POR MERECIMENTO EM JANEIRO DE 2014!

POR UM REAJUSTE ACIMA DA FENABAN, JÁ QUE TEMOS O MENOR SALÁRIO ENTRE OS BANCOS PÚBLICOS!

PELA INCLUSÃO DE ASCENDENTES E DESCENDENTES MAIORES DE IDADE NO PLANO DE SAÚDE, dentre outras reivindicações!



NA LUTA É QUE SE AVANÇA!

UNIDOS SOMOS FORTES!






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BANPARÁ AGENDA AUDIÊNCIA INFORMAL NO TRT E CONVIDA SINDICATO

O Banpará não ajuizou o dissídio coletivo como disse que faria, em nota divulgada na intranet (no mesmo dia em que pactuou acordo de condutas com a AFBEPA e o Sindicato, durante a Greve, quando caiu o interdito proibitório e ficaram valendo as regras firmadas na decisão do processo movido pela AFBEPA). Não ajuizou o dissídio mas pediu uma audiência informal junto ao TRT,  e convidou o Sindicato a se fazer presente. Clique AQUI para ver o ofício de convocação de Audiência de Mediação de Negociação Coletiva  entre o BANPARÁ e Sindicato dos Bancários que será nesta sexta, 18, a partir das 9h.

Ora, é o Banpará quem está colocando os entraves para a negociação e nos parece incoerente, portanto, solicitar mediação do Tribunal, sem que tenham sido esgotadas as etapas da negociação entre as partes. Vale ressaltar que apenas na oitava mesa o Banco apresentou uma proposta considerada insuficiente pelas entidades e pela categoria, que, em assembléia, a rejeitou por amplíssima maioria dos votos, apenas com uma abstenção.

"O Banco pode ter usado de intimidação quando disse que está entrando com o dissídio. Nos pareceu uma forma não muito sensata de trazer os funcionários ao trabalho, desrespeitando o direito à Greve, e sem atender nossas reivindicações." Afirma Kátia Furtado, Presidenta da AFBEPA.

Kátia Furtado apresentou ao jurídico do Sindicato algumas considerações acerca do discurso provavelmente construído pelo Banco, que poderá tentar mostrar ao Tribunal um cenário inexistente.

CONSIDERAÇÕES DE KÁTIA FURTADO, PRESIDENTA DA AFBEPA E REPRESENTANTE ELEITA PELOS FUNCIONÁRIOS NO GT/PCS:

"Em primeiro lugar pode ser que o Banco queira dizer à Justiça do Trabalho que está fazendo tudo para negociar, apresentando propostas além dos outros Bancos, o que não é real.

Sobre isso, precisamos desconstituir essa fala, mostrar para a juíza o que é REAL, e HUMANIZAR o que os 1.542 funcionários do Banpará vivenciam.




RETORNO DO TÍQUETE EXTRA
REPASSE AO FUNCIONALISMO, COMO VINHA SENDO REALIZADO, DOS VALORES QUE SOBRAM DA DISTRIBUIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.

Através do Acordo Coletivo de Trabalho de 2008, a Direção do Banpará, decidiu repassar ao funcionalismo, os valores que sobravam, da distribuição dos Lucros e Resultados. Foi uma forma que a Gestão à época encontrou para garantir o acesso dos seus empregados aos valores destinados a essa participação.

O funcionalismo do Banpará tem atualmente os menores salários e comissões do mercado, por falta de ascensão funcional na Tabela do Plano de Cargos e Salários por quase 20 anos; por falta de Reajuste Salarial por mais de 10 anos e por redução Salarial durante 11 meses (para capitalizar e salvar o Banpará em 1998). Por isso, quando se calcula a Participação nos Lucros e Resultados para os funcionários do Banpará, do percentual total de distribuição de 17%, convencionado em 2012, apenas 9,4% foram efetivamente distribuídos. Essa sobra foi para onde, para quem? Essa sobra é da nossa PLR e nós a queremos de volta!

QUEREMOS QUE O BANPARÁ PAGUE OS 7,6% RESTANTES, DE FORMA LINEAR, DESVINCULADO DA REGRA DA FENABAN, EM TÍQUETE EXTRA OU PLR EXTRA, OU PLR SOCIAL.

PCS
Acerca das Promoções no Plano de Cargos e Salários, o Banco traz a proposta de ZERAR AS PROMOÇÕES e, para tanto, diz que vai promover a todos por Merecimento, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS que excluem os adoecidos, os que estão sob efeito de qualquer penalidade disciplinar e os que faltaram por 6 (seis) dias.

Para a AFBEPA, isso significa prejuízo. Zerar o PCS já é ruim por abrirmos mão de direitos, porque temos que considerar o PCS a partir do reenquadramento na nova tabela que ocorreu em janeiro de 2010, por força de decisão judicial e todas as promoções, portanto, tem que contar desde janeiro de 2010.

A nosso ver, a Promoção por Merecimento tem que ser para TODOS porque, por falta de vontade do Banco, não foram construídos os critérios dessa modalidade de promoção dentro do GT/PCS. Em caso de exclusão, o que somos contra, as pessoas excluídas teriam um duplo prejuízo: o de não ter promoção em janeiro/2014, e o de recontar novamente o prazo essa espécie de promoção.

Em relação à Promoção por Antiguidade, a proposta de prazo longo, trará um enorme prejuízo para as pessoas com muito tempo de empresa e sem progressão no PCS. Por exemplo, um funcionário que tenha 49 anos de idade e 30 anos de dedicação ao Banco, enquadrado no nível 7, só faria jus à promoção por antiguidade com mais de 50 anos. Considerando que a Tabela possui 35 níveis, essa pessoa alcançaria o último nível da Tabela provavelmente aos 100 anos de idade. Por isso defendemos que a Promoção por Antiguidade tem de ser efetivada retroativa a janeiro de 2013, depois em 2016, e assim por diante, de três em três anos.

Queremos também o desatrelamento das promoções, conforme sempre foi o entendimento no GT/PCS, que o Banco alterou unilateralmente sem comunicar ao GT, pois da forma como a Direção do Banpará manifesta o seu entendimento sobre a questão, se poderia concluir que nós só temos uma espécie de promoção, a por Merecimento. Porém, o Regulamento é claro: há duas espécies de promoção, uma por Merecimento e a outra por Antiguidade que correm paralelamente, tanto é assim que o próprio GT, em passado recente, debatia a simultaneidade das promoções e o Banco queria empurrar uma regra de diminuição do percentual. Todos lembramos disso.



REAJUSTE ACIMA DA FENABAN
Queremos e precisamos de um reajuste acima da Fenaban, já que temos o menor salário entre os Bancos públicos.

OUTRAS CLÁUSULAS DO ACT E OUTRAS REIVINDICAÇÕES IMPORTANTES
Queremos a Manutenção das Cláusulas do ACT 2012/2013, asseguradas aos trabalhadores, por força da Súmula 277, do TST;

Queremos a liberação de mais um Dirigente para a AFBEPA;

Queremos que o Banpará nos pague todas as horas extras trabalhadas, e que seja implantado o Ponto Eletrônico, prioritariamente nas agências, postos e caixas avançados, conforme conquista de vários acordos e decisão judicial que o Banco nunca cumpriu;

Queremos a inclusão de ascendentes e descendentes maiores de idade no plano de saúde;

Queremos que o Banpará efetue o pagamento do aluguel, aos funcionários deslocados para outros municípios, por interesse da empresa, pelo tempo que perdurar essa condição;

Queremos a publicidade contábil e financeira do Extinto Plano de Saúde PAS/CAFBEP, para os trabalhadores decidirem o que fazer com os valores que sobraram. O Fundo foi formado com nosso dinheiro e temos o direito de decidir sobre a aplicação desse valor restante;

Queremos que recaia somente sobre salário, anuênio e gratificação, o desconto da nossa participação, para o Plano de Saúde;

Essas são as nossas principais propostas e, sobre elas, o Banco nada contrapropôs. O Banpará precisa apresentar as contrapropostas ao invés de pedir mediação do TRT para escapar da força da nossa legítima pressão na Greve."

Tememos que essa Audiência de Mediação de Negociação Coletiva  entre o BANPARÁ e Sindicato dos Bancários seja mais uma armadilha do Banco contra nossos direitos, nossa luta, nossa Greve. Por isso, reforçamos: a assembléia rejeitou a proposta insuficiente do Banpará e da Greve só sairemos quando nossas reivindicações forem negociadas e atendidas. Quem decide sobre nossa Greve, nossa luta, somos nós, bancários e bancárias do Banpará!

Atualização as 8h40 de 18/10/2013: A AFBEPA foi convidada pelo Sindicato a se fazer presente na reunião com o Banpará e o TRT. Peticionaremos documento deixando claro nossa posição que é contra o dissídio, pela negociação entre as partes, pelo respeito do Banco à força da Greve, pela legítima luta por nossas conquistas.


NA LUTA É QUE SE AVANÇA!

UNIDOS SOMOS FORTES!



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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

A GREVE CONTINUA, CADA VEZ MAIS FIRME E FORTE!



Nossa Greve cresce e se fortalece, apesar do Banpará atentar contra nosso direito permanentemente durante a Campanha Salarial. A direção do Banco teve e tem o poder de evitar o contorno trágico que está, ela mesma, a direção, construindo contra a instituição. Bastava ter negociado respeitosamente nossa Minuta de Reivindicações. Bastava ter considerado e valorizado nosso trabalho na empresa, porque somos nós que movemos o lucro e o resultado do Banco, e estamos cada vez mais conscientes disso!

Ao contrário, a direção do Banco escolheu negar o debate de nossas reivindicações econômicas, escolheu ajuizar o interdito proibitório, que já caiu no acordo pactuado de condutas, escolheu anunciar o dissídio coletivo, mas nada disso nos faz recuar, nos faz temer! Nossa coragem está amparada em nossa consciência. Sabemos que quem está errando conosco é a direção do Banco, porque nós trabalhamos, e trabalhamos muito rotineiramente! Mas em nossa data-base as horas, os dias são nossos, são para lutar por nossas conquistas, interesses de classe, por nossos direitos.

Quem nos empurrou para a Greve foi a direção do Banpará, com sua postura endurecida durante as reuniões de negociação. Quem nos mantem em Greve é a direção do Banpará que não se digna a apresentar uma boa e necessária proposta para o acordo. O Banco aposta na saída jurídica, negando a grandiosa dimensão política de uma Greve que cresce e se fortalece por adesão espontânea, pela determinação e clareza da categoria, por força da consciência de classe dos bancários e bancárias!

Queremos negociação efetiva! Queremos ver consideradas nossas reivindicações! Temos esse direito! Queremos e precisamos do retorno do nosso Tíquete Extra que nos foi sequestrado em 2012! Queremos e precisamos de um reajuste acima da Fenaban, já que temos o menor salário entre os Bancos públicos! Queremos nossas promoções no PCS: por antiguidade, para todos, retroativa a janeiro de 2013, e por merecimento em janeiro de 2014! Queremos o desatrelamento das promoções, conforme sempre foi o entendimento no GT/PCS, que o Banco alterou sem comunicar ao GT! Queremos que nos pague todas as horas extras trabalhadas, e que seja implantado o Ponto Eletrônico, prioritariamente nas agências, postos e caixas avançados, conforme conquista de vários acordos e decisão judicial que o Banco nunca cumpriu! Queremos a inclusão de ascendentes e descendentes maiores de idade no plano de saúde! Queremos que o Banco respeite e cumpra o Acordo em sua integridade, o que nunca ocorreu!

É justo o que queremos! É correto, uma vez que sabemos o valor do nosso trabalho para a obtenção dos lucros e resultados que a direção do Banco tanto ostenta.

Não sairemos da Greve até que nossas reivindicações sejam negociadas e atendidas. E a cada dia, nossa determinação aumenta, nossa unidade é maior, nossa força se agiganta!
Parabéns, bancários e bancárias do Banpará que estão fazendo por merecer as conquistas que virão! Parabéns colegas que se mantem em Greve e que aderiram à Greve! Parabéns bancários e bancárias de Acará, Abaetetuba , Abel Figueiredo, Água Azul do Norte, Alenquer , Ananindeua, Belém, Barcarena, Breves , Breu Branco, Bragança, Bujaru, Brejo Grande do Araguaia, Cametá, Concórdia do Pará , Conceição do Araguaia, Capitão Poço, Capanema, Canaã dos Carajás, Castanhal, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Goianésia, Itaituba, Itupiranga, Ipixuna do Pará, Juruti, Maracanã, Marabá, Mosqueiro, Moju, Óbidos, Oriximiná, Paragominas, Parauapebas, Primavera, Redenção, Rondon do Pará, Santarém, Santa Izabel, Salinópolis, Santo Antônio do Tauá, São João de Pirabas, Salvaterra, Sapucaia, Tailândia, Tucuruí, Terra Santa, Tomé Açu, Tracuateua, Xinguara, Viseu, Vitória do Xingu! Parabéns! Continuemos firmes na Luta!


NA LUTA É QUE SE AVANÇA!


UNIDOS SOMOS FORTES!


A GREVE CONTINUA!








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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

NÃO AO DISSÍDIO! SIM À LUTA, À GREVE, À NEGOCIAÇÃO EFETIVA, AO RETORNO DO TÍQUETE EXTRA!

Após amordaçar as reuniões de negociação antes da greve, quando nada propunha de efetivo para a categoria; fazer proposta insuficiente, rejeitada em assembléia e pactuar acordo de conduta na Justiça do Trabalho, o Banpará ajuizou o dissídio coletivo demonstrando imaturidade negocial e desprezo pelas legítimas demandas de seus funcionários.

Para entendermos melhor o que é o dissídio coletivo e os termos usados durante a Campanha Salarial, vamos ler as informações coletadas pelo Blog:

A DATA-BASE é o único período do ano em que patrões e empregados, legalmente representados pelo Sindicato, se reúnem para repactuar as regras dos seus contratos coletivos de trabalho. Neste período, os trabalhadores podem, de maneira coletiva através do Sindicato, reivindicar a revisão de salário, propor mais conquistas econômicas, apontar a manutenção do acordo, além de incluir novas cláusulas.

Por serem fruto de acordo entre as partes (patrões e empregados), as datas-bases podem variar conforme a categoria profissional, caindo sempre no dia 1º de cada mês. Por exemplo, os Bancários têm sua data-base no mês de setembro (dia 1º de setembro). Já para os trabalhadores da indústria metalúrgica de Caxias do Sul (RS), a data-base ocorre sempre em junho (1º de junho). E para os aeroviários de todo o país a data-base é nos meses de dezembro (1º de dezembro). O trabalhador pode se informar sobre qual é a data–base de sua categoria no sindicato que o representa.

A data-base de uma categoria também serve como o início da aquisição dos direitos trabalhistas decorrentes de um acordo ou convenção coletiva. Por exemplo, se uma determinada categoria tem data-base em setembro, mas os patrões e empregados desta categoria só fecham o acordo em novembro, os direitos acordados deverão ser cumpridos de forma retroativa, contando a partir do momento da data-base, neste caso, o mês de setembro. Isso evita que o empregador tente adiar ao máximo o acordo. Mesmo que o acordo demore a sair, seus efeitos devem incidir sobre tempo pretérito.

ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT é o conjunto de cláusulas específicas que regulamentam a relação de trabalho de uma determinada categoria por empresa. O Acordo Coletivo passa a ter o caráter e força de Lei, impondo punições no caso de descumprimento. O artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal, estipula que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

A Constituição Federal atribui aos Sindicatos “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” (Art. 8º, Inciso III). Assim sendo, a CF determina que é o Sindicato que representa legalmente os trabalhadores perante o empregador. No caso da nossa negociação no Banpará, é a força da AFBEPA perante os bancários que colocou a Associação na mesa de negociação, já que foi votado em assembleia, mas a AFBEPA assina o ACT apenas na condição de testemunha, e não como parte.

Já a Convenção Coletiva de Trabalho se estabelece quando o acordo é feito com a entidade representativa do empregador – o sindicato patronal – e por se tratar de um produto da negociação entre entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores de qualquer grau (sindicato, federação ou confederação), suas cláusulas devem ser cumpridas por todas as empresas e trabalhadores da base dos sindicatos que assinam, pois têm reconhecido valor legal.

Nas negociações durante a Campanha Salarial, o Sindicato deve buscar obter junto à empresa ou representante patronal, ganhos em reajuste salariais, aumentos reais, produtividade, antecipações salariais, ganhos extras, dentre outros. Além disso, deve exigir o respeito a diversas outras garantias estabelecidas em lei, como o piso salarial da categoria, autonomia e independência política e técnica.

MINUTA DE REIVINDICAÇÕES – a Minuta de Reivindicações é o documento que contem as propostas de modificação e inserção de cláusulas no ACT, geralmente enviada às empresas antes da data-base. A Minuta de Reivindicações é construída pelos próprios trabalhadores, a partir de Encontro destinado a esse fim.

Desta forma, a Minuta de Reivindicações deve servir para nortear as negociações entre Sindicato e Empresa, que deverão resultar no Acordo Coletivo de Trabalho, por exprimir os anseios da categoria representada. Quanto maior a participação dos trabalhadores na elaboração da Minuta, maior a possibilidade de ela efetivamente representar seus anseios.

DISSÍDIO COLETIVO – só ocorre quando não há possibilidade de acordo, na data-base, entre as partes – patrões e trabalhadores, levando a questão à Justiça do Trabalho. Sendo o processo negocial levado a julgamento, caberá à Justiça do Trabalho promulgar uma sentença normativa que terá vigência em lugar do acordo. 

Têm legitimidade para suscitar dissídio coletivo de natureza jurídica as mesmas partes que figuraram no dissídio coletivo de natureza econômica - ou que poderiam suscitá-lo - ou ali estiveram representadas por seus entes superiores, os signatários dos acordos e convenções coletivas em discussão, as empresas atingidas pela norma e o Ministério Público, nas causas em que houver interesse público, mormente nos conflitos em que haja greve nos serviços essenciais. 

A prerrogativa para o ajuizamento de dissídio coletivo é do sindicato, não se estendendo a associações civis, sejam elas profissionais, econômicas ou não, ou a outras entidades de qualquer natureza. Quando não houver entidade sindical representativa, ou os interesses em conflito sejam particularizados, o empregador pode fazer o ajuizamento. O dissídio coletivo de natureza jurídica exige a autorização da categoria, reunida em assembleia, para legitimar o sindicato.

Confira, abaixo, o parecer jurídico do Sindicato dos Bancários do Pará, publicado no site da entidade:

“CONFIRMADO O AJUIZAMENTO do Dissídio Coletivo pelo Banco do Estado, esclarecemos que o Banco não pode mais pedir ao Tribunal Regional do Trabalho a abusividade da greve, visto que hoje foi celebrado acordo onde todas as partes (Sindicato, AFBEPA e Banpará) anuíram com cláusulas específicas todo o movimento e qualquer abusividade ou ilegalidade deverá ser decidida nos autos da ação que tramita perante a 15ª. Vara do Trabalho (Processo 0010397-75.2013.5.08.0015).
Restarão as cláusulas econômicas, sendo que o TST tem firmado posicionamento no sentido de que o Dissídio Coletivo somente poderá ser conhecido e julgado se as partes concordarem com o ajuizamento, que significa que se o sindicato não concordar, o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito.
Por outro lado, a concordância ou não, por parte do sindicato, vai depender dos rumos da conciliação.” (grifos nossos)

POSIÇÃO DA AFBEPA não aceitamos o ajuizamento de dissídio imposto pelo Banco e nem consideramos a possibilidade de o Sindicato aceita-lo. De todo modo, na complexa situação em que se encontra nossa Greve, é absolutamente essencial que o Sindicato convoque uma assembleia específica do Banpará para tomar tal decisão. 

O ajuizamento de dissídio coletivo repassa a um terceiro ente o poder de definir nossa norma de trabalho e, nesse caso, se torna praticamente inexistente a possibilidade de retomarmos nosso Tíquete Extra. Queremos de volta o Tíquete Extra! Queremos continuar a negociar com a direção do Banpará, sob a legítima e legal pressão da Greve, já regrada pelo acordo pactuado na Justiça do Trabalho (processo movido pela AFBEPA nº 00105320820135080009). O Banco pode e deve negociar conosco diretamente, através das entidades, e não na Justiça do Trabalho.

Atualização em 17/10/2013, as 06h39 - até o presente momento, nosso jurídico não confirma o ajuizamento de dissídio por parte do Banpará, que, ao que tudo indica, enviou nota aos funcionários avisando sobre o dissídio, mas não o ajuizou, ainda, na Justiça do Trabalho.



A GREVE CONTINUA!!!

Vamos permanecer em Greve, lutar sempre, até conquistar o que precisamos e merecemos.

PELO RETORNO DE TÍQUETE EXTRA NO VALOR DE R$ 5 MIL REAIS PARA CADA UM!

PELAS PROMOÇÕES NO PCS!

POR UM REAJUSTE MAIOR QUE O DA FENABAN!


PELA INCLUSÃO DE ASCENDENTES E DESCENDENTES MAIORES DE IDADE NO PLANO DE SAÚDE, dentre outras reivindicações!



NA LUTA É QUE SE AVANÇA!

UNIDOS SOMOS FORTES!



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terça-feira, 15 de outubro de 2013

CAIU O INTERDITO E O BANCO APELOU: AJUIZOU O DISSÍDIO

O Banpará quer matar o legítimo e legal movimento dos bancários e bancários em Greve, sem respeitar, sequer, o direito ao debate da Minuta de Reivindicações. A direção do Banco comunicou aos funcionários, em nota na intranet, que ajuizou o dissídio coletivo de trabalho. Conduta abusiva e incoerente pois a diretoria do Banco nunca se dispôs à negociação de verdade e sempre demonstrou falta de vontade de negociar com as entidades. Só agora, na oitava mesa, as negociações efetivamente começaram. 

Após sete reuniões de negociação o Banco apresentou uma proposta para a categoria que, em assembléia, a rejeitou por considerá-la insuficiente. Nas sete reuniões anteriores, o Banco nada debateu, dizendo sempre esperar a mesa da Fenaban. A única proposta apresentada foi a do desatrelamento das promoções por merecimento e antiguidade.

Mais incoerente e abusiva se torna a conduta do Banco, quando consideramos que hoje, 15, as 9h17 foi celebrado um acordo em audiência na Justiça do Trabalho mediando as posturas durante a Greve entre as entidades e o Banco. Ou seja, tanto a justiça considera nossa Greve legal, que regrou as condutas das partes, determinando que o Banco se abstenha de constranger, intimidar, assediar, ameaçar, convocar os grevistas ao trabalho, e mais: garantiu o direito dos grevistas de convencerem os demais a grevar, a exercer a liberdade de, através da força da Greve, buscar melhorias para nossas vidas. É uma grande vitória esse acordo de conduta! E foi nesses moldes que caiu o interdito proibitório e ficou valendo o acordo celebrado, que contempla a liminar anteriormente conseguida pela AFBEPA (leia aqui a liminar)

Leia, abaixo, o acordo celebrado nesta manhã

 Clique nas imagens para ler melhor

Agora, a direção do Banpará mostra a verdadeira face e assume, publicamente, que estava apenas armando um circo, fingindo negociar, só esperando o fechamento do acordo nacional, para tentar nos quebrar na marra, desrespeitando inteiramente os bancários e bancárias e suas entidades representativas.

Em nossa data base temos o direito de negociar nossas propostas apresentadas em Minuta de Reivindicações, especialmente aquelas que são de nosso interesse e maior necessidade! A postura da direção do Banpará de não negociar, de retaliar e agora levar ao dissídio nossa Campanha Salarial merece nosso desprezo e repúdio máximo. Não é uma diretoria séria.

Todas as providências judiciais estão sendo tomadas pela AFBEPA e demais entidades no sentido de garantir a continuidade da nossa Greve até que nós, de forma autônoma e independente, decidamos dela sair.


A GREVE CONTINUA!!!

Vamos permanecer em Greve, lutar sempre, até conquistar o que precisamos e merecemos.

PELO RETORNO DE TÍQUETE EXTRA NO VALOR DE R$ 5 MIL REAIS PARA CADA UM!

PELAS PROMOÇÕES NO PCS!

POR UM REAJUSTE MAIOR QUE O DA FENABAN!

PELA INCLUSÃO DE ASCENDENTES E DESCENDENTES MAIORES DE IDADE NO PLANO DE SAÚDE, dentre outras reivindicações!





NA LUTA É QUE SE AVANÇA!


UNIDOS SOMOS FORTES!









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segunda-feira, 14 de outubro de 2013

ASSEMBLÉIA DECIDIU: A GREVE CONTINUA!

Kátia Furtado, Presidenta da AFBEPA, defendendo o Tíquete Extra e a permanência na Greve!

A GREVE CONTINUA! Por ampla maioria, com apenas uma abstenção, rejeitamos, em assembleia, a proposta rebaixada do Banco. SEM O TÍQUETE EXTRA, A GREVE CONTINUA!

Nós, bancários e bancárias, em assembleia lotada nesta noite de segunda-feira, 14 decidimos permanecer em Greve até que a diretoria do Banco se digne a negociar nossas cláusulas econômicas que até agora sequer foram contrapropostas pelo Banco.

Dentre as cláusulas econômicas, as principais são o retorno do nosso Tíquete Extra, sequestrado em 2012, as promoções no PCS, um reajuste acima da Fenaban, já que temos o menor salário dentre os Bancos públicos, o pagamento pelo Banco de ajuda-aluguel pelo tempo de deslocamento a serviço do Banco, a inclusão de ascendentes e descendentes maiores de idade no plano de saúde, dentre outras.

Sabemos que o Banpará está perdendo mais de R$ 6 milhões por dia porque se nega a nos considerar, a nos respeitar, a negociar nossas reivindicações, mas estamos em nossa data base e a inteira responsabilidade sobre as perdas é da direção do Banco que se mantém inflexível. Estamos em nosso papel enquanto trabalhadores e não aceitaremos migalhas, desprezo!

Que a direção do Banpará nos respeite e atenda as nossas legítimas reivindicações!


NA LUTA É QUE SE AVANÇA!

UNIDOS SOMOS FORTES!








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