quarta-feira, 17 de abril de 2013

PONTO ELETRÔNICO: VITÓRIA DA LUTA DOS BANCÁRIOS E BANCÁRIAS!


Uma grande vitória da luta dos bancários e bancárias do Banpará! Nosso Ponto Eletrônico terá que ser implantado! O Banco terá cumprir essa e outras cláusulas do ACT! Em sentença disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 11/04/2013, o processo  0000847-96.2012.5.08.0013, do Ponto Eletrônico, dentre outros pedidos, foi julgado parcialmente procedente. Cabe recurso.

Esta AFBEPA parabeniza a cada bancário e bancária do Banpará que luta, que, na hora da greve, faz a greve e reivindica, somando na justa luta por nossos direitos! Não fosse a nossa luta, colegas, não teríamos nosso PCS implantando, que também foi garantido por setença judicial com tutela antecipada; não teríamos, agora, o Ponto Eletrônico e as demais conquistas do ACT asseguradas. 

Um chamado importante: mesmo com o Ponto Eletrônico implantado, o Banco pode tentar forçar a sobrejornada sem o devido pagamento de horas extras, como ocorre hoje. A regra geral determina que o trabalhador/a tem que registrar o horário real de entrada e de saída e não os horários que o Banco determinar. Vamos aumentar a FISCALIZAÇÃO por parte das entidades que podem acionar o MPT e, principalmente, por parte dos próprios bancários e bancárias que, em cada unidade, tem que estar atentos, vigilantes, e denunciar cada tentativa de burla ao direito. Publicaremos, aqui no Blog, um manual do Ponto Eletrônico, para que os colegas saibam como se proteger diante dos ataques do Banco.



Do processo  0000847-96.2012.5.08.0013, OS PEDIDOS PROCEDENTES:

PONTO ELETRÔNICO: procedente o pedido para determinar ao Banpará a instalação de ponto eletrônico em suas agências, conforme consta na cláusula 24ª do acordo coletivo 2011/2012, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$50.000,00 por dia, uma vez comprovado o descumprimento da obrigação estampada na cláusula 24ª (31/05/2012), confirmado, através do depoimento do próprio Banco, ainda que em decorrência de atrasos da empresa terceirizada, já que a cláusula não contempla a hipótese de prorrogação de prazo em razão de fato provocado por terceiro.

SENHA ELETRÔNICA: Julgado procedente o pedido de instalação de senhas eletrônicas de atendimento em suas agências, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$50.000,00 por dia.

CARTÕES DE AUTÓGRAFO: Julgado procedente o pedido de digitalização dos cartões de autógrafo expedidos até 31.12.2010 no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$50.000,00 por diaIgualmente, considerando a inexistência de prova quanto à alegada licitação para contratação de máquinas para a digitalização dos cartões de autógrafos emitidos a partir de 01/01/2011, procedente o pedido, para determinar à reclamada a contratação de novas máquinas, por processo licitatório, e digitalização dos cartões de autógrafos expedidos a partir de 01.01.2011, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$50.000,00 por dia.


IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS:

TRANSPORTE DE NUMERÁRIO
Os documentos juntados pelo Banco confirmaram a efetiva participação da PM no transporte de valores. Além disso, o Sindicato alegou que tem notícia, porém nunca flagrou nenhuma situação de transporte de valores por empregados. Portanto, diante de tais fatos e também da inexistência de prova de violação do TAC (Termo de Ajuste de Conduta),  junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) no qual o Banco teria se comprometido, de maneira preventiva, a não exigir de seus empregados o transporte de valor, bem como a dar ciência a todos os empregados da existência desse documento e de suas implicações), o Sindicato não conseguiu comprovar a violação da cláusula em questão, mas sabemos que o transporte irregular de valores, infelizmente, é uma realidade que coloca sob risco as vidas dos bancários e bancárias.

BANCO DE PERMUTAS
Em depoimento, disse o representante do Sindicato reclamante: “que confirma os termos da inicial; que já foi iniciada a criação do banco de permutas; (...)”.

PLANO ODONTOLÓGICO
Foi verificada a existência de uma resenha na pasta denominada PLANO ODONTOLÓGICO dando conta da contratação de empresa para prestação dos serviços odontológicos, publicada em 29/08/2012. O juízo entendeu que a reclamada realizou a licitação dentro do prazo fixado, razão pela qual se deu por cumprida a obrigação. Temos denúncias, no entanto, que a qualidade da empresa e dos serviços que oferece são aquém das necessidades dos bancários e bancárias.

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NA LUTA É QUE SE AVANÇA!

UNIDOS SOMOS FORTES!








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Um comentário:

Anônimo disse...

Parece que as máscaras começam a cair e a justiça JUSTA volta a ser feita. Espero que essa JUSTIÇA JUSTA devolva o nosso Ticket Extra, roubado descaradamente de nossas contas.