segunda-feira, 25 de março de 2013

STF PROÍBE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA EM EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Decisão muito avançada do Supremo Tribunal Federal coloca em pauta a segurança do emprego nas empresas públicas e sociedades de economia mista, a ponto de tornar nula toda demissão sem justa causa desde novembro de 2008. 

Há um caminho até apararem as arestas, no que diz respeito aos limites constitucionais e mesmo à observância da CLT quanto ao tema, mas, se dúvida, a decisão representa grande avanço e tem repercussões diretas em nossas vidas, bancários e bancárias do Banpará.

Com essa decisão, o STF afirma claramente: o poder tem limites. Pelo menos o poder exercido na esfera pública.

Leia, abaixo.

"STF PROÍBE ESTATAIS, INCLUSIVE BB E CAIXA DE DEMITIR SEM JUSTA CAUSA


O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a demissão sem justa causa de trabalhadores das empresas públicas e sociedades de economias mistas, o que inclui os bancários do Banco do Brasil, da Caixa, do BNB, do Banco da Amazônia, do BNDES e dos bancos estaduais. A proibição é retroativa a 7 de novembro de 2008.

"A decisão do STF é uma condenação à políticas como as que vêm sendo desenvolvidas pelo Banco do Brasil de demitir funcionários por ato de gestão", comenta William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.

A decisão foi tomada pelo STF nesta quarta-feira 20, ao julgar recurso extraordinário impetrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Os ministros definiram que, embora os empregados de estatais e empresas de sociedade mista não tenham estabilidade de emprego garantida pela Constituição Federal ao funcionalismo público, é "imprescindível" justificar as demissões. 

"A exigência de motivação é pressuposto do ato [de demissão]", afirmou o ministro Celso de Mello em seu voto. Como o julgamento ocorreu por meio de repercussão geral, servirá de parâmetro para os demais tribunais do país.

"Apesar da necessidade de as demissões serem motivadas, não será necessária a instauração de processo administrativo disciplinar prévio", explica o advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato, consultor jurídico da Contraf-CUT. 

Na avaliação de Marthius Sávio, como o STF "não modulou os efeitos da decisão, isso quer dizer que, em tese, no mínimo, ela retroagirá até a data em que foi reconhecida a repercussão geral, em 7 de novembro de 2008. Ou seja, todas as demissões sem justa causa ocorridas a partir desta data serão nulas de pleno direito".

Porém, a decisão final de modular os efeitos da decisão ou não a partir de 2008 só será conhecida após publicação do acórdão.

"Tivemos notícia de que a direção do Banco do Brasil demitiu recentemente um bancário pelo simples fato de reivindicar na Justiça do Trabalho o direito à 7ª e 8ª horas, cobrando o direito à jornada legal de bancários. O banco não respeitou sequer o direito constitucional do trabalhador de remeter tão análise à justiça", questiona William Mendes."


Fonte: Contraf-CUT







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