terça-feira, 11 de dezembro de 2012

PARABÉNS A QUEM TEM CORAGEM: 34 ANOS DE BANPARÁ E PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE EM 2013


Em sua visita rotineira às unidades do Banpará, nesta manhã, na Matriz, a Presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, foi informada que algumas e alguns colegas fazem, hoje, aniversário de 34 anos de Banpará. É um motivo de grande alegria, de festa, sim, porque a permanência no Banco deve ser comemorada.

Ser bancária e bancário do Banpará é carregar uma honrada história de luta em defesa de um patrimônio público estadual, é atuar para que nosso Banco seja um dos pilares de uma política de desenvolvimento que busque a inclusão social e a valorização da nossa gente, do nosso Estado.

Parabenizamos e abraçamos as nossas queridas Tereza Cristina Quadros, Rosa Almeida, Vera Lúcia Cavalcante, Socorro Nogueira, Márcia Maués, assim como também Humberto Panzutti e Marco Antônio Lopes Monteiro, dentre outros, hoje, com 34 anos de Casa.

Por isso lutamos pela valorização de quem fica no Banco, de quem dedica a maior parte de sua vida ao Banpará. Lutamos pelo melhor PCS, pelo retorno do nosso Tíquete Extra, por segurança, pelo respeito às leis trabalhistas, pelo Ponto Eletrônico, por novas contratações, por mais saúde, e agora, além de todas as nossas lutas, se coloca mais uma pauta urgente em nossas vidas:

A GARANTIA DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE PARA TODOS EM 23 DE JANEIRO DE 2013.

Sobre esse ponto, leiam, abaixo, trecho de documento oficial que expressa a posição da Representante Eleita pelos Funcionários no GT/PCS e Presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado.

A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DEVERÁ SER EM JANEIRO DE 2013: defendo que a direção do Banpará precisa garantir, em 23 de janeiro de 2013, a promoção por antiguidade firmada no ACT 2011/2012, conforme previsto:

“CLÁUSULA 25ª – PROGRESSÃO EXCEPCIONAL – O BANPARÁ concederá, excepcionalmente, promoção por merecimento em janeiro/2012 a todos os empregados enquadrados em janeiro/2010, concedendo 01(um) nível na tabela salarial(...)

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Banco adotará o critério temporal de 02 (dois) anos para a progressão por merecimento e de 03 (três) anos por antiguidade, já sendo contado como primeira promoção por merecimento, para os empregados indicados no caput da presente cláusula, a que será concedida em janeiro de 2012.”
(...)

O ENQUADRAMENTO EM 2010 É O MARCO PARA A CONTAGEM DO TEMPO

Outra questão que merece ser ponderada e tratada com a maior razoabilidade possível é o fato de o Banco ter estabelecido no ACT 2011/2012, o prazo de 03 (três) anos para promoção por antiguidade, mas, inequivocamente, tendo como marco para contagem do tempo o enquadramento ocorrido em 2010, assim como foi realizada a contagem para a promoção por merecimento.

Desta forma, me reportando à previsão do ACT 2011/2012, a direção do Banpará se desobrigou da promoção por merecimento quando promoveu a todos, com as devidas ressalvas, em janeiro/2012, faltando apenas se desobrigar da promoção por antiguidade, que tem a sua condição resolvida em janeiro/2013.

É de bom alvitre considerar que os documentos produzidos pelo GT Paritário do PCS além dos ACT’s assinados entre os contratantes, determinam duas espécies de promoções: por merecimento e por antiguidade. São espécies distintas, pois aquela avalia a competência funcional dentro de suas atribuições e essa o tempo de permanência, o desgaste físico e biológico, e também a dedicação para empresa.

Isto posto, não se deve confundir a promoção por merecimento com a promoção por antiguidade. Em se tratando da promoção por merecimento, o Banpará honrou essa promoção em janeiro/2012, e, conforme ACT 2011/2012, essa já tem a sua primeira contagem.

A promoção por antiguidade, que deverá ser efetivada em janeiro/2013, também terá a sua primeira contagem nessa data.

O documento apresentado pela coordenadora do GT PCS versa sobre vários tópicos, alguns trabalhados em conjunto pelo GT/PCS; outros debatidos, mas sem consenso, e outros não debatidos. Assim, vou trabalhar neste relatório apenas sobre os pontos que não obtiveram consenso, como também os que não foram abordados em reunião do GT/PCS, conforme abaixo:

PROPOSTA DO BANCO
1)PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
“1.1.4. Restrição Funcional: Não poderá concorrer à modalidade de promoção por antiguidade, funcionários que:
. Tenham registro de penalidades formais, na ficha funcional, no período de apuração da promoção.”

PROPOSTA DA AFBEPA
PROPONHO A EXCLUSÃO DESSA RESTRIÇÃO. Em relação a esse ponto, sugiro que a melhor redação, para não prejudicar funcionários apenados no decorrer do tempo de seu trabalho, é a de não se incluir como critérios para promoção por antiguidade a questão das penalidades, uma vez que a promoção por antiguidade não mede conduta, mas tempo. Definir penalidades como critério é esvaziar de sentido a própria lógica da promoção por antiguidade. De todo modo, para um mínimo diálogo no âmbito do GT/PCS seria necessário debater um regramento que determinasse quais as penalidades que seriam utilizadas como critérios, uma vez que é irrazoável que o funcionário seja punido duplamente com uma penalidade menos grave e ainda perdendo seu direito à promoção por antiguidade, principalmente considerando que o PCS é a única forma de progressão na carreira.


PROPOSTA DO BANCO
“1.1.5. Composição de Vagas: As vagas destinadas à promoção serão estabelecidas pela Diretoria Colegiada em razão do planejamento e dotação financeira do Banco, na proporção de 1/3 (um terço) das vagas existentes, observando:
1.1.5.1. Agências: 60% das vagas;
1.1.5.2. Matriz: 40% das vagas.”.

PROPOSTA DA AFBEPA
PROPONHO A EXCLUSÃO DESSES PERCENTUAIS. Novamente há divergências sobre essa composição, pois na promoção por antiguidade, todos os funcionários deveriam ser promovidos, independente da proporção de vagas, pois se trata de uma promoção que premia a permanência na empresa. Avalio que, para a promoção do funcionalismo, em qualquer espécie, a composição de vagas tem de ser 100%, tanto o funcionalismo da Matriz como das Agências concorrerão, em igualdade de condições.


SEMPRE FIRMES NA LUTA!


UNIDOS SOMOS FORTES!





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3 comentários:

Anônimo disse...

Quanto os afastados licença saúde, como fica a questão da progressão?

Anônimo disse...

quanto os afastados por licença saúde como fica a progressão?

Anônimo disse...

Mano, atualmente, a ditadura está voltando pelos ninhos tucanos e estamos ficando entregues às baratas, sem ter nada que nos defenda. Saudades da época dos caras pintadas, que detonaram um presidente da república. Hoje são todos comprados pelos governos e se calam.