quinta-feira, 27 de setembro de 2012

ACORDO APROVADO: PERDAS E GANHOS

Não há um único bancário ou bancária do Banpará que volte satisfeito ao trabalho, hoje, com o Acordo aprovado na assembléia. Nem a diretoria e a Presidenta da AFBEPA estão conformadas, jamais! A perda do tíquete extra não ficará sem resposta, e sem o devido resgate. É uma questão de honra!

Essa perda é culpa direta do governo estadual que ordenou ao Banco: 1º) a não negociação das cláusulas econômicas; 2º) o não pagamento do tíquete extra, e 3º) o ajuizamento do dissídio coletivo.

O governador nunca quis a negociação específica no Banpará. Se não tivéssemos antecipado a greve nem teríamos a ratificação e renovação do nosso ACT. Nem teríamos mesa de negociação. Após uma semana de entrega da Minuta, que foi em 6 de agosto, percebemos que o contexto da nossa luta, esse ano, seria, e foi, completamente diferente dos anos mais recentes. O endurecimento e o desrespeito foram ficando cada vez mais nítidos para nós.

O governo estadual, assim como o governo federal, vem tratando as lutas dos trabalhadores de forma brutal, enganadora e mesquinha. Como mesquinha foi essa imposição de nos subtrair o tíquete extra!

PORQUE DEFENDEMOS A PROPOSTA APESAR DA PERDA DO TÍQUETE EXTRA
Defendemos por senso de responsabilidade diante da vida de cada bancário e bancária do Banpará. Por ter a clareza de que, nesse momento, não adiantava radicalizar mais, porque poderíamos cair no precipício do dissídio e acabar a greve apenas com a Convenção da Fenaban, em tudo menor que nosso ACT.

Defendemos a proposta porque percebemos que a escolha era:

1) perder o tíquete extra, mas garantir a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho com as cláusulas mais benéficas e outras melhorias também específicas, além do abono dos dias parados, ou

2) perder o tíquete extra e perder também tudo. Ficar apenas com um ajuizamento de dissídio.

Mal comparando, tínhamos que escolher entre perder o dedo do pé ou a perna inteira.

Nossa forte greve acendia chamas cada vez mais altas, mas não aparecia nenhum bombeiro para apagar o incêndio. A categoria não poderia fazer esse papel, porque estávamos em data base, lutando; a direção do Banco, amarrada pelo governo do Estado, não fazia o seu papel; e o governador colocava mais lenha na fogueira com suas truculentas imposições ao Banco.

A estratégia do governador era jogar a categoria no precipício, estimular a radicalização da greve e ajuizar dissídio, o que interessava ao governo e ao Banco, porque ficaria mais barato pagar a conta apenas da Convenção da Fenaban e esquecer nosso ACT. Essa estratégia não nos interessava, porque nosso ACT é mais benéfico. Olhem nosso ACT inteiro e avaliem o que protegemos: são conquistas de anos e anos de lutas.

Por isso fomos ao limite da tensão, sem extrema radicalização, por isso fizemos 23 dias de greve, que serão abonados, por isso ocorreram cinco longas e difíceis mesas de negociação. Por isso pressionamos à exaustão. Na última reunião saímos com a certeza de que aquele era o limite do limite e que se não garantíssemos aquela proposta, perderíamos tudo.

Há os colegas que queriam incendiar a floresta inteira. Entendemos e respeitamos, mas nem sempre a estratégia que funciona em um contexto, em um momento, serve para um outro contexto, um outro momento. Em nossa avaliação, incendiar a floresta inteira significava, nesse contexto e nesse momento, nos queimar a todos, tornar tudo cinza e mais nada. E uma floresta inteiramente queimada leva muitos anos para se reerguer de novo, isso quando se reergue.

O ACORDO APROVADO
Colegas, afirmamos e reafirmamos: o acordo aprovado é bom no que é principal. É bom, a não ser pela perda do tíquete. Esta AFBEPA, que lutou com a categoria pelo PCS, que mostrou todos os elementos e documentos para embasar nossas reivindicações, que tem levantado as principais bandeiras de luta dos bancários do Banpará, não afirmaria isso à toa. 

Pra quem começou a greve sem ACT e sem possibilidade de negociar cláusulas econômicas, saímos com o melhor possível, nesse contexto, nesse momento. Tirando a perda do tíquete extra, e isso não vai ficar assim, o acordo é bom.

Portanto, se temos motivos para nos irar, nos revoltar, e temos mesmo, porque não podemos, de forma alguma, aceitar essa perda absurda, também temos motivos para sair dessa greve de cabeça muito erguida, denunciando as atitudes do governador contra nós, armando novas estratégias de luta e buscando resgatar tudo o que nos é devido por conta do nosso trabalho, esforço e merecimento!

A greve acabou, mas não nossa luta! Estejamos atentos para os próximos passos e continuemos firmes, independentes e corajosos!

Vencemos uma parte da batalha, mas a guerra inteira ainda está por ser vencida. E haveremos de vencê-la.

UNIDOS SOMOS FORTES!




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7 comentários:

Anônimo disse...

Não é verdade que perderiamos nosso ACT!!!!!

SÚMULA N.º 277
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

Anônimo disse...

Bancários e bancárias do Pará, não há outro local mais apropriado para devolver-mos essa maldade, essa perversidade, essa atração profunda por dinheiro que o Senhor Governador nos causou, senão nas urnas no próximo dia 07/10. Esse ticket extra foi malvadamente tirado para que a verba seja enfiada na frustrada campanha do seu cupincha à PMB. Vejam que temos, nesse pleito, duas poderosas forças se digladiando com o dinheiro público; as máquinas do Estado e do Município. Imaginem quantos milhões são jogados no lixo e tirados na marra de nosso suor, de nosso bolso, do nosso direito. Portanto, nem candidato do Dudú, muito menos do Jatene. Vote noutro, ou ANULE.

Anônimo disse...
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AFBEPA disse...

Anônimo das 15h07, pesquisamos muito sobre as aplicações jurídicas da ultratividade e, infelizmente, ficou claro que ela não garantiria a renovação do nosso ACT por si, porque o Banco é signatário da Convenção da Fenaban e ele não está obrigado a seguir duas regras. Segue, pela vontade das partes. A Justiça o obriga a seguir uma regra e tendo a Convenção assinada, para a Justiça, o problema estaria resolvido. A ultratividade caberia para garantir nosso ACT apenas se o Banpará não fosse signatário da Convenção da Fenaban ou se não tivesse nenhuma outra regra regendo a relação de trabalho além do ACT, aí, sim, a ultratividade protegeria nosso Acordo. Infelizmente, não é o caso.

Anônimo disse...

é isso mesmo, a ultratividade só cabe se não houver nenhum acordo ou convenção, mas tendo convenção, o banco não é obrigado assinar o acordo. hoje, passado o susto, vejo que a afbepa garantiu o que o banco ão queria, cláusulas econômicas, e vejo, fazendo as contas, que o nosso é o melhor acordo do país. vamos deixar de nhem nhem nhem e lutar pelo tiquete, mas foi correto aprovar o acordo, sim. parabéns, afbepa!

Anônimo disse...

"quarta-feira, 26 de setembro de 2012
A prefeita, o juiz e o delegado

Rondon do Pará viveu hoje um dia atípico. A cidade parou de manhã para acompanhar o julgamento, pelo Pleno do TJE-PA, da queixa-crime proposta pela prefeita do município, Shirley Cristina de Barros Malcher (PSDB), contra o juiz da Comarca, Gabriel Costa Ribeiro.

A prefeita acusou o magistrado de calúnia e de difamação por ter destacado, sentenciando Mandado de Segurança, trechos da petição inicial que ela considera atingir sua honra.

Os magistrados rejeitaram a ação, à unanimidade. O relator, desembargador João Maroja, ressaltou que “não emerge dos autos qual razão explicaria a alegada má fé do juiz da Comarca que, até onde se percebe, agiu apenas no exercício de seu munus”. Observou que “avulta-se a ausência de dolo na mera transcrição de trechos da petição inicial, que como o próprio acusado esclarece, é uma questão de estilo, e até mais do que isso, é um procedimento de segurança, a fim de tornar evidentes as razões de cada parte litigante”. E concluiu estar “convencido de que o juiz Gabriel Costa Ribeiro não cometeu os delitos que lhe são imputados; que, ao contrário, no mais lídimo exercício da atividade jurisdicional, apenas narrou as pretensões das partes de acordo com as alegações delas mesmas; e que determinou a comunicação à Polícia Federal para apuração de eventuais irregularidades na gestão da querelante por estrito dever de ofício”.

A população festejou a decisão do TJE-PA com muitos fogos de artifício. À tarde, por volta das 15 horas, o governador Simão Jatene(PSDB) chegou com grande comitiva no município, a fim de participar do grande comício da prefeita recandidata, que vinha sendo anunciado para esta noite, na Praça da Paz, no centro da cidade, com início às 19 horas.

Jatene e a prefeita desfilaram em carro aberto em Rondon. Mas a carreata recebeu tantas vaias que o governador não ficou para o comício. Foi embora por volta das 17:30h.

Dica para o governador: tanto desagrado da população é por conta da prefeita ter, por motivos políticos e com o aval do governo do Estado, conseguido tirar o competente delegado de polícia de Rondon do Pará, que vinha fazendo um eficaz trabalho em parceria com o juiz da Comarca, Gabriel Costa Ribeiro, um dos mais honrados e dedicados magistrados do Pará. Os munícipes, que sentem na carne os ataques da bandidagem, sabem reconhecer quem faz um bom trabalho. Simples assim.
Postado por Franssinete Florenzano às 22:57"

Anônimo disse...
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