terça-feira, 3 de julho de 2012

CAOS NAS AGÊNCIAS E DIREITOS TRABALHISTAS BURLADOS. PAUSAS, INTERVALOS E O PONTO ELETRÔNICO.

17h30. A presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado está na agência centro. 
Veja a quantidade de pessoas a serem atendidas, apenas em um dos blocos de cadeiras. 
Há muito mais gente em pé.

17h30. O painel da guicheria de caixas chama a senha 234.
A seta foi posta na imagem para ressaltar a numeração.

17h30.Um dos clientes, revoltado, permite a fotografia de sua senha número 434, retirada quando chegou à agência, as 14h51. Os bancários trabalharam até depois das 19h, exaustos, sem pausas e intervalo para alimentação.


Como temos afirmado, o nível de sobrecarga dos funcionários do Banpará passou dos limites. E faz tempo. Somos uma categoria com altos índices de adoecimentos por LER, estresses, insalubridade, que degeneram em problemas nervosos, emocionais, mentais, cardíacos etc.

A Presidenta da AFBEPA está presente nas unidades e tem verificado que as agências estão lotadas e a folha de presença não demonstra a realidade no local de trabalho, porque os bancários estão assinando apenas duas horas extras, independentemente da quantidade de horas efetivamente trabalhadas. Temos denunciado isso e não é de agora.

A sobrejornada não é uma exceção, mas uma rotina no Banpará, especialmente em dias de pagamento do funcionalismo público e abertura do consignado, agendas previstas, que mereciam um planejamento por parte da direção do Banco, além da urgente contratação de mais 300 bancários, e a melhoria dos sistemas que, ao contrário pioraram nos últimos dias. A demora no atendimento aumentou, e com ela as filas e as horas extras.
 
Na agência Centro foi solicitada, pela Presidenta da AFBEPA, a cópia da fita de caixa, para que possamos cobrar, assim como cobramos com relação à agência Senador Lemos, que sejam devidamente pagas todas as horas extras efetivamente trabalhadas. Pedimos a todos os colegas em todas as Agências que anotem suas as horas extras e nos enviem as fitas de caixas para que possamos cobrar e buscar garantir esse direito trabalhista a todos e todas.

Horas extras têm que ser exceção e não regra. E quando realizadas têm que ser pagas. Isso é lei, é obrigação do empregador e o Ponto Eletrônico nos ajudará a controlar a jornada para ser respeitada e corretamente remunerada. Basta de trabalho gratuito no Banpará!


PAUSA E INTERVALO SÃO DIREITOS IRRENUNCIÁVEIS

PAUSA - A NR 17, Norma Regulamentadora do MTE que estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, assim determina:
“17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
...
d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;”

Assim como a pausa, o intervalo intrajornada é um direito irrenunciável, porque trata de prevenir e proteger a saúde do trabalhador. A pausa não precisa ser registrada no Ponto Eletrônico, mas tem que ser garantida. Já o intervalo precisa, sim, ser registrado na saída e na entrada.

INTERVALO – O artigo 71 da CLT assim determina:

“Art. 71  – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
...
§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.”

Desde o ano passado, a AFBEPA está pedindo o aumento do intervalo de 15 minutos para 30 minutos. Esta solicitação voltará a ser negociada na mesa da Campanha Salarial este ano. De todo modo, enquanto norma mais benéfica não vem, a CLT tem que ser integralmente cumprida.


PONTO ELETRÔNICO – O Ponto Eletrônico possibilitará uma nova realidade de respeito aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras: O REGISTRO DO HORÁRIO REAL DE TRABALHO, o que a folha de presença não garante.

A utilização obrigatória do novo Registro Eletrônico de Ponto - REP passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, conforme determinou a Portaria MTE 1.979/2011.


Após várias prorrogações quanto à obrigatoriedade do novo sistema, a portaria MTE 2.686/2011 foi enfática ao estabelecer que o novo prazo seria de caráter IMPRORROGÁVEL, para a instalação dos equipamentos em TODAS  as unidades de trabalho, conforme você confere abaixo:


2 de abril de 2012: prazo improrrogável de instalação do Ponto Eletrônico em todas as empresas brasileiras que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. Aqui está incluído o Banpará, evidentemente. Porém, o ACT 2011/2012 alterou o prazo de instalação para maio de 2012 e, desde o dia 1º de junho, o Banpará está descumprindo a Portaria do MTE e o ACT;

1º de junho de 2012: prazo improrrogável de instalação do Ponto Eletrônico em todas as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei 5.889, de 8 de julho de 1973;

3 de setembro de 2012: prazo improrrogável de instalação do Ponto Eletrônico em todas as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar 123/2006.

EXIGÊNCIAS DO MTE - O novo sistema, denominado como Sistema de Registro Eletrônico do Ponto - SREP traz as seguintes EXIGÊNCIAS para os equipamentos de registro eletrônico:

> Mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;
> Obriga o mecanismo impressor, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita a emissão de comprovante de cada marcação efetuada;
> Armazenamento permanente onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
> Porta padrão USB externa (denominada Porta Fiscal), para pronta captura dos dados armazenados na memória pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
> Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho;

O MTE PROÍBE - O novo sistema ainda PROÍBE qualquer ação que desvirtue os fins legais, tais como:

> Restrições de horário à marcação do ponto por parte do empregador;
> Marcação automática do ponto (intervalo intrajornada), utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
> Exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
> Existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
De acordo com a Portaria MTE 373/2011 os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Mesmo assim, os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:  

> Restrições à marcação do ponto;
> Marcação automática do ponto;
> Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
> A alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

PARA A FISCALIZAÇÃO - Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos OBRIGATORIAMENTE deverão:  

> Estar disponíveis em todos os locais de trabalho;
> Permitir a identificação de empregador e empregado; e
> Possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

Diante dessas informações, e considerando que o Banpará já descumpriu quatro Acordos Coletivos sucessivos no que diz respeito ao Ponto Eletrônico, ou seja, o respeito à jornada de trabalho nunca foi e não é uma preocupação da direção do Banco, precisamos cobrar esclarecimentos sobre o uso dos novos equipamentos que devem estar em consonância com o que determina a norma federal, acima detalhada. Vale ressaltar que o Ponto Eletrônico deve ser instalado em TODOS OS LOCAIS DE TRABALHO, ou seja: em todas as agências, todos os postos bancários, todos os postos avançados e todos os caixas deslocados. Só após instalado o novo sistema de ponto eletrônico em todos os locais de trabalho, o Banpará estará cumprindo seus deveres trabalhistas para com seus funcionários nesse ítem.

WORKSHOP PCS E PONTO ELETRÔNICO
A AFBEPA está organizando um workshop em dois dias para que possamos compreender com detalhes tudo sobre Ponto Eletrônico e sobre nosso PCS.
Dia 8 de agosto – 18h as 21h – workshop sobre PCS. Vamos trabalhar o ponto em que estamos e as nossas propostas para serem apresentadas no GT/PCS.

Dia 9 de agosto – 18h as 21h – workshop sobre Ponto Eletrônico. Vamos trabalhas as normas, detalhes do uso do equipamento, proibições e permissões, enfim, tudo o que precisamos saber para fazer valer nossos direitos.

Para esses workshops, vamos convidar especialistas nos assuntos e solicitar a participação das áreas técnicas do Banco. O local será definido e divulgado em breve.

UNIDOS SOMOS FORTES!



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3 comentários:

Rodrigo disse...

Olá, sou de recife e esotu muito impressionado com a força de todos vocês. Parabéns pela luta diária pelo melhor dos funcionários e banco. Conheci vocês depois que foram abertas as inscrições para o concurso de 2012 e estarei ai dia 12 de agosto para fazer a prova e se tudo der certo serei aprovado. Estou estudando bastante para isso. Abraço e continuem com a luta.

AFBEPA disse...

Rodrigo, obrigada por seu comentário. A AFBEPA deseja a você e a todos os candidatos e candidatas inscritos, bons estudos e boa sorte! Que venham com vontade de ajudar a fortalecer o Banpará e a nossa luta por melhores condições de trabalho e de vida! Grande abraço!

Anônimo disse...

Quem precisou sacar dinheiro na Agencia do BANPARÁ de Itaituba no Sábado, 07 e no Domingo, 08 de julho, ficou apenas na vontade. Essa não é a primeira que a Agencia deixa seus clientes sem dinheiro, a falta de dinheiro na Agencia é constante, e o mais revoltante é que ninguém da uma explicação.
A nossa reportagem procurou a gerencia do Banco do estado, que não quis dar entrevista, mas, em off informou, que o problema esta sendo resolvido ainda hoje, e que o problema teria sido devido a falta de sistema na semana passada em Itaituba, devido o rompimento de cabo de fibra ótica.


Idosos em pé por falta de cadeira.

Mas essa explicação pode ate justifiçar dessa vez, mas isso não é a primeira vez que acontece, e das outras vezes que esse mesmo problema aconteceu, qual seria a justificativa, o Banco deveria ter mais respeito com seus clientes, tem gente que vem de outros municípios, comunidades distantes e não consegue receber seu dinheiro, isso é um absurdo, as pessoas terem dinheiro e não poder gastar por incompetência de um Banco que não presa por seus usuários.
Noticias do blog do junior ribeiro de itaituba,relatando a total falta de respeito com os funcionarios e clientes.
Passe lá e confira.