segunda-feira, 31 de outubro de 2011

PRECISAMOS DA PROPOSTA DE REDAÇÃO DO ACT 2011/2012

Abaixo, você lê o teor do ofício protocolado pela AFBEPA hoje pela manhã, junto à Presidência do Banpará pautando diversos temas de interesse e urgência para o funcionalismo do Banco, tais como: a minuta com a proposta de redação do Acordo 2011/2012, o pagamento da comissão dos tesoureiros; a isonomia para os trabalhadores do SAC, em relação ao Call Center; a isonomia dos engenheiros da SULOG com os demais engenheiros e a reestruturação das áreas de saúde e segurança do Banpará. Aguardamos retorno do Presidente. Leia o ofício.

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Belém, PA, 31 de outubro de 2011.


OF. 039/2011.
Ao Sr. Augusto Sérgio Amorim Costa
MD Presidente do BANPARÁ


Sr. Presidente,

Cumprimentando-o, encaminhamos o presente ofício solicitando respostas ao que segue:
1)    Até o momento, a direção do Banpará não enviou proposta de redação do Acordo Coletivo 2011/2012, com os pontos já definidos em reunião de negociação e aprovados em assembléia da categoria, no dia 29 de setembro de 2011, quais sejam:


1.1)       Reajuste de todas as comissões em até 10%, até novembro de 2011, com base em estudo elaborado pelo Banco visando o pagamento de comissão compatível com a responsabilidade da função, dentre outros fatores;
1.2)       Reajuste na comissão dos tesoureiros, observado o nível da agência, em valores de R$1.532,00 a R$2.451,00, em setembro de 2011, o que está pendente nesse momento, devendo o Banco proceder o reajuste, agora, retroativo a setembro de 2011;
1.3)       Avaliação, junto à Dicre, para a redução dos juros do consignado para os funcionários;
1.4)       Estabelecimento de critérios objetivos e transparentes para comissionamentos e descomissionamentos tanto nas agências quanto na matriz, a serem avaliados no CRT e divulgação de todas as portarias de reestruturação de agências, postos e matriz;
1.5)       Retomada da Comissão de Segurança, paritária, com eleição direta de todos os representantes dos funcionários;
1.6)       Democratização da internet nos moldes propostos na Minuta 2011/2012;
1.7)       Progressão por merecimento dos cedidos - tema a ser tratado no GT Paritário do PCS;
1.8)       Direito dos cedidos de participação em eventos, cursos e similares do banco - ficou garantida uma vaga para as entidades em cada curso ou similar;
1.9)       Espaço adequado de acomodação dos motoristas - será providenciado;
1.10)    Licença prêmio - isonomia. Os que não haviam perdido o direito, conforme Regulamento de Pessoal do Banco, o mantém nos moldes existentes. Os que haviam perdido o direito e os que foram admitidos após 1994, e que não possuíam esse direito, agora passaram a ter o direito a gozo de 5 dias a cada ano;
1.11)    Eleição direta para todos os representantes dos funcionários nos comitês, conselhos, comissões e grupos paritários no Banpará.
1.12)    Reajuste de 10% (dez por cento) sobre todas as verbas fixas de natureza salarial, à exceção do anuênio, gratificação de quebra de caixa e gratificação de tesoureiro. Se o reajuste nacional for superior a proposta, seguir o reajuste nacional, caso do piso salarial, onde o Banpará pagará os 2% além, retroativo a setembro de 2011;
1.13)    Reajuste do Anuênio para o valor de R$25,00;
1.14)    Reajuste na gratificação de quebra de caixa, que passará para R$250,00;
1.15)    Reajuste de 20% no tíquete alimentação e cesta alimentação que passará de R$752,76 para R$903,30.
1.16)    Na PLR: Aplica-se a regra da FENABAN com majoração da parcela adicional em 2%; Antecipação de R$ 1.000,00 ate o dia 05/10/2011; tíquete alimentação extra: R$ 3.200,00, linear a todos os empregados, sendo R$1.200,00 antes do Círio, R$1.000,00 em Dezembro/2011 e R$1.000,00 em Março/2012.
1.17)    Tíquete alimentação para aposentados por invalidez: pagamento por até 30 (trinta) meses.
1.18)    No PCS: o Banco concederá promoção por merecimento em Janeiro de 2012 a todos os empregados enquadrados em Janeiro/2010, concedendo um nível na tabela salarial; será adotado o critério temporal de 02 (dois) anos por merecimento e de 03 (três) anos por antiguidade;  Manutenção do Grupo Paritário do PCS para discussão dos critérios qualitativos para a promoção por merecimento.
1.19)    Abono academia: valor individual de R$50,00 por empregado.
1.20)    AFBEPA: Liberação de 01 (um) representante para a AFBEPA.
1.21)    Licença prêmio: 05 dias para cada ano, sem retroatividade, para gozo.
1.22)    Abono dos dias parados: seguir regra do ACT 2010/2011.
1.23)    Realização de concurso público em 2012;
1.24)    Criação de mesa temática, conduzida pela Comissão de Segurança, para análise e propostas sobre a guarda de chaves;
1.25)    Implantação do ponto eletrônico;
1.26)    Implantação do Plano Odontológico;
1.27)    Celular corporativo para os Coordenadores de Postos;
1.28)    Manutenção do auxilio diferenciado aos empregados com filhos portadores de necessidades especiais;
1.29)    Proibição do transporte de valores por empregados;
1.30)    Implantação do Banco de Permutas;
1.31)    Criação e estruturação de um espaço adequado aos motoristas lotados na SULOG; e demais pontos constantes da negociação e do Acordo.

Esta AFBEPA, mesmo não assinando o ACT 2011/2012 como parte legal, por sua legitimidade e decisão do funcionalismo, compôs a mesa de negociação, ajudou a construir esse Acordo e será testemunha dele, logo, já solicitamos à Dirad, uma cópia da proposta de redação para garantirmos nossas devidas contribuições no sentido da total e inarredável fidelidade do texto do ACT 2011/2012 ao acordado em mesa de negociação no dia 29/09/2011. Além do mais, devemos considerar que, de um lado, já transcorreu mais de um mês do fechamento do referido acordo e, de outro, a Fenaban já assinou a Convenção Geral à qual o Banpará é signatário, estando, portanto, já atrasada, nesse momento, a assinatura do nosso ACT 2011/2012.

2)    Além destes pontos, ressaltamos a urgente necessidade de resolução quanto à situação dos trabalhadores do SAC. O Banco se comprometeu em realizar uma avaliação técnica para operacionalizar a isonomia entre os trabalhadores do SAC e do Call Center, em até 60 dias a partir de 21/09/2011;

3)    Também ressaltamos a urgente necessidade de resolução quanto à situação dos engenheiros da SULOG, injustamente descomissionados da função de gerentes de projetos, uma vez que exerciam e ainda exercem, de fato, tal função, agora sem perceberem a justa comissão. Diante disso, reiteramos pela nulidade da portaria que definiu os referidos descomissionamentos, de modo a garantir isonomia de tratamento com os demais engenheiros comissionados.

4)    Finalmente, mas não menos importante, continua nos preocupando imensamente a situação de irregularidades e desmonte das áreas estratégicas de saúde e segurança do Banpará. Na área de saúde, o Banco está desconsiderando a NR 4 que assim determina:

“4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
(...)
4.4.1. Para fins desta NR, as empresas obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de modo geral, deverão exigir dos profissionais que os integram comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos:
a) engenheiro de segurança do trabalho - engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação;
b) médico do trabalho - médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina;
c) enfermeiro do trabalho - enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem;
d) auxiliar de enfermagem do trabalho - auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação;
e) técnico de segurança do trabalho: técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.”
No caso específico do Banpará, há a necessidade premente de, pelo menos, um técnico em segurança do trabalho e um médico do trabalho, para responder pelas áreas e cumprir a referida NR 4. Além disso, é preciso estrutura, autonomia financeira para projetos, sobretudo, em prevenção e proteção aos funcionários.
Desta forma, pautamos os itens acima no sentido de ajudar na resolução de pendências que reclamam urgentes respostas dadas as suas relevantes necessidades para o funcionalismo e o próprio Banco. Aproveitamos o ensejo para solicitar reunião, em tempo mais breve possível, desta AFBEPA com a Presidência do Banpará.
Sem mais para o momento, aguardamos breves e positivos retornos, desde já agradecendo a atenção dispensada.
Atenciosamente,


Kátia Furtado
Presidenta da AFBEPA.


C/C DIRAD, SEEB/PA, FETEC/CN, CONTRAF/CUT.




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Um comentário:

Anônimo disse...

Nosso colega joaquim_motorista,plantou um semente que esta sendo cultivada nesse momento pela categoria que trabalha na sulog,um espaço digno para os motoristas,valeu joaquim,valeu afbepa.