quarta-feira, 19 de outubro de 2011

(IN)SEGURANÇA BANCÁRIA - O BANCO PRECISA CUIDAR DE VERDADE!

Postada na caixinha de comentários, essa denúncia é de extrema importância para as vidas dos bancários e bancárias do Banpará. Decidimos trazer à tona e, logo abaixo, tecer alguns comentários, além de resgatar as propostas para o setor de segurança, formuladas pelos funcionários. Avalie e comente.


"GOSTARIA DE APROVEITAR ESSE ESPAÇO PARA FAZER UMA DENUNCIA CONTRA A DIREÇÃO DO BANPARÁ.
O BANCO EMITIU UMA CIRCULAR PROIBINDO TERMINANTEMENTE O TRANSPORTE DE VALORES POR FUNCIONARIOS DO BANCO, MESMO SE FOR ESCOLTADO POR SEGURANÇA. MAS O QUE ESTA ACONTECENDO NA PRATICA É QUE O BANCO NAO CONTRATOU EMPRESA DE SEGURANÇA PARA FAZER O TRANSPORTE NAS CIDADES DO INTERIOR, E OS BANCARIOS CONTINUAM TRANSPORTANDO, SEM RESPALDO DO BANCO. OU SEJA, O BANCO PROIBE PARA SE EXIMIR DA CULPA POR UM EVENTUAL ASSALTO, MAS OBRIGA PARA NÃO ESTOURAR O ENCAIXE DOS PABS DO INTERIOR. NAO VOU FALAR EM QUAL PAB ESTA ACONTECENDO ISSO POIS TEMO REPRESALIAS POR PARTE DO BANCO, MAS GARANTO QUE ESTÁ ACONTECENDO."





Comentário da AFBEPA


A antiga GESET foi reestruturada, passando a ser NUSEG - Núcleo de Segurança Física, Patrimonial e de Pessoal, chefiado por um advogado, ligado à Presidência do Banpará. Compondo a estrutura funcional do Núcleo, estão três agentes, sendo um com formação em gestão em segurança; no entanto, uma outra Portaria, a112, de 08/09/2011, determinou que a quantidade de pessoal para o Núcleo seria de 10 pessoas, sendo um chefe de Núcleo, uma secretária, 04 agentes de área, 2 gerentes de projetos e 2 técnicos bancários.

Até o presente momento, a estrutura de pessoal ainda é deficitária, comprometendo, com certeza, o funcionamento do Núcleo. Portanto, para a AFBEPA ainda falta pessoal para atuar nesse setor tão fundamental para as unidades do banco que movimentam valores, porque precisamos de investimentos em proteção e prevenção a assaltos.

É essencial que o NUSEG tenha autonomia, capacidade de se autodeterminar para executar tarefas estratégicas e de atenção às vítimas, como a de se dirigir a uma agência assaltada em socorro dos funcionários abalados. Porém, a administração do Banpará não disse, até agora, qual a independência financeira do atual NUSEG, que atualmente trabalha com valor insuficiente até para despesas administrativas. 


O assalto na modalidade sapatinho proliferou em 2010 o que deveria requerer, por parte da administração do Banpará, uma medida mais eficaz contra as ações das quadrilhas de assalto à Banco.  

A Lei 7.102/83, determina que os Bancos precisam ter um sistema de segurança que tenha vigilantes; alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:
I - equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;
II - artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e
III - cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.

Desta forma, para os dias atuais, a Lei ainda não estabelece maiores investimentos, necessários a uma maior prevenção, o que faz os Bancos caminharem de acordo com a Lei, mas contra a Constituição Federal, que manda que a vida humana seja tratada com segurança, pois ela é um bem maior, insubstituível. Por isso é da máxima importância a contratação de empresa para o transporte de valores, e para abrir e fechar as unidades e seus cofres. Em caso de assalto, deve ser garantida toda proteção às vítimas diretas e indiretas; a não obrigatoriedade das vítimas se deslocarem às delegacias para procedimento policial, uma vez que elas já estão bastante abaladas; o não reconhecimento de assaltantes, já que esse terá acesso a todo o procedimento policial quando se formar o processo na Justiça, o que fará com que as vítimas possam sofrer alguma retaliação por parte da bandidagem; e a total responsabilização pecuniária por todo os danos materiais e morais sofridos pelas vítimas, entre outros.



O risco do negócio é do empregador e não do empregado, Os bancários e seus familiares não podem continuar pagando o preço da (in)segurança bancária, como os principais alvos das quadrilhas de assaltos a banco.


PROPOSTAS
1) Que sejam contratados e capacitados imediatamente, no mínimo, mais quatro agentes de área para o setor de segurança;


2) Que sejam feitos os investimentos em tecnologia da informação, já solicitados pela equipe de segurança do Banco, como por exemplo, a central de monitoramento remoto;


3) Que a área de segurança tenha orçamento próprio para custeio e projetos como já ocorre em todos os Bancos que estão, de fato, preocupados com a segurança bancária, com a prevenção e com a proteção às vidas de seus funcionários, clientes e ao patrimônio público.








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