quinta-feira, 4 de novembro de 2010

SAÚDE, DIREITO DE QUALIDADE DE VIDA AOS ADOECIDOS

Vários colegas têm procurado a AFBEPA questionando o ACT 2010/2011 em diversos aspectos. A grande maioria, reclama a ausência dos 3,3% acima da Fenaban que o sindicato disse ter conseguido. Dentre as dúvidas e insatisfações, nos chamou a atenção as que dizem respeito a algo muito delicado e difícil: o amparo aos afastados por adoecimentos e/ou acidentes do trabalho. Este é um tema que nos toca o coração com muita força, porque falamos de colegas de trabalho que enfrentam sérias doenças, cujos caminhos foram tomados por algum infortúnio... doenças que abalam a auto-estima, o psicológico, o financeiro... doenças que mudam a rotina e o estado de alegria ou tristeza de toda uma família.

Foi considerando estes aspectos e dificuldades, foi raciocinando com o coração, que escrevemos este ofício, que voce lê abaixo, destinado ao Presidente do Banpará.

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Ofício nº 032/2010

Belém, 03 de novembro de 2010.


Prezado Sr. Presidente

Cumprimentando-o, o ACT 2010/2011 foi firmado, entretanto há um aspecto que urge ser revisto, no sentido de proteger e zelar pela VIDA. Sendo assim, enfrentemos o tema principal deste ofício, Sr. Presidente: SAÚDE E MANUTENÇÃO DO PODER AQUISITIVO.

Equivocadamente, a Convenção Coletiva de Trabalho, assinada com a FENABAN, nega aos adoecidos afastados até dezembro de 2009, a Participação nos Lucros e Resultados de 2010; o que é uma INJUSTIÇA, pois quando estavam saudáveis, estes funcionários dedicaram boa parte de suas vidas a construir os lucros e resultados dos bancos. E é bem verdade que se os lucros e resultados são auferidos no ano em vigor, o histórico de crescimento da empresa não se dá de forma isolada ano a ano, mas corresponde a um movimento de gerações e gerações de bancários atuando ao longo de décadas. Logo, não é falso afirmar que o lucro e resultado de um ano, guarda profunda relação com o histórico de lucros e resultados de determinado período.

Avanços há nesse sentido, Sr. Presidente. Como exemplo, o parágrafo terceiro da cláusula sétima do acordo específico de PLR do Banco do Brasil, que melhora a distribuição da PLR entre os funcionários, incluindo os licenciados por acidente do trabalho, independente de terem ou não contribuído com o lucro do período.

Também injusta, Sr. Presidente, é a decisão de retirar dos adoecidos, após três anos de licença, os tickets. Como viver com um salário já tão achatado, reduzido, quando os custos no orçamento familiar aumentam, e muito, com as altíssimas despesas de tratamentos? Como enfrentar doenças e tratamentos duríssimos, quando, além do físico, emocional e psíquico, o aspecto financeiro da família está também fragilizado?

Pedimos, através deste ofício, que o senhor reoriente sua decisão quanto aos adoecidos e afastados por doenças ou acidentes, no sentido de garantir-lhes, por considerar primeiramente as VIDAS DAS PESSOAS, trabalhadores e trabalhadoras do Banpará:

1) Direito, enquanto perdurar o afastamento, a integrar o quadro de distribuição da Participação nos Lucros e Resultados do Banpará;

2) Direito ao recebimento de Ticket alimentação, durante todo o período em que o Contrato de Trabalho estiver suspenso;

3) Após a aposentadoria, um complemento salarial permanente da Empresa, reconstituindo sempre a integralidade da remuneração anteriormente paga;

3) Direito total ao plano de saúde, pago pela Empresa;

4) Passagens aéreas sem ônus, para tratamento de saúde fora do domicílio, quando necessário e de acordo com solicitação médica.

Sem mais para o momento, agradecemos a atenção dispensada e aguardamos breve e positivo retorno.

Atenciosamente,

KÁTIA FURTADO

Presidenta da AFBEPA.



AO SENHOR AFFONSO VIANNA

MD Presidente do Banpará

CC DIRAD e Sindicato dos Bancários.



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2 comentários:

Calazans disse...
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Anônimo disse...

Conforme te falei,
JATENE venceria e acabaria com a pose desse sindicato comprado e manipulado pelos patrões. Vc é muito guerreira e, se não fosse a maracutaia, já deveria estar à frente do Sindicato dos Bancários. Agora o buraco é mais embaixo. Creia em Deus, que JATENE vai estar mais do lado dos bancários do Banpará e não permitir que os adoecidos fiquem de fora dos benefpicios que tem direitos, já que são funcionários concursados do banco. Valeu, guerreira!