sexta-feira, 3 de setembro de 2010

PORTÕES TRANCADOS, ASSEMBLÉIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANPARÁ ACONTECE NA CALÇADA DO SINDICATO, REPLETA DE DEZENAS DE BANCÁRIOS E BANCÁRIAS, INDIGNADOS.


02 de setembro de 2010, 18h: os bancários e bancárias do Banpará se reuniram
em assembléia extraordinária autoconvocada, na calçada em frente aos portões
trancados da sede do sindicato. A diretoria do Sindicato estava ausente.



Portões trancados e lacrados impediram a categoria de adentrar
a sede de seu Sindicato.

Placa avisando obras, praticamente concluídas, que foram realizadas
apenas no prédio principal e não no espaço cultural, onde as assembléias ocorrem.
Todas as atividades na sede foram mantidas durante as obras.
Pretexto não convenceu a categoria.




Bancários e bancárias do Banpará reunidos em assembléia extraordinária
na calçada em frente aos portões trancados da sede do Sindicato.


Advogado da AFBEPA esclarecendo dúvidas dos funcionários do Banpará
acerca do Plano de Saúde.




Secretário da mesa coordenadora dos trabalhos,
Wilson Leão redige a ata durante a assembléia.




Bancários assinando a lista de presença da assembléia extraordinária.



Eleita coordenadora da mesa, Kátia Furtado, presidenta Associação
de Funcionários, fala aos bancários, indignados com a atitude da direção sindical.





Bancários e bancárias do Banpará votam os pontos constantes
da pauta da assembléia extraordinária autoconvocada.







DIREÇÃO DO SINDICATO SOME E TRANCA OS PORTÕES PARA TENTAR IMPEDIR ASSEMBLÉIA DE BANCÁRIOS DO BANPARÁ


Pela primeira vez na história do sindicalismo bancário, a direção do Sindicato dos Bancários impediu a entrada de mais de 50 bancários do Banpará na sede da entidade para que pudessem realizar sua assembléia autoconvocada, de acordo com o que determina o Estatuto. “Nunca antes se viu algo assim, nem mesmo nos tempos do Levy, quando os bancários e bancárias tinham livre acesso à sua casa” desabafou uma bancária, indignada.


No dia 23 de agosto de 2010, a Associação de Funcionários protocolou, no Sindicato dos Bancários, um abaixo-assinado subscrito por 240 bancários do Banpará, solicitando ao Sindicato que realizasse uma assembléia para tratar de pontos referentes à Campanha Salarial e ao novo Plano de Saúde contratado entre o banco e a Unimed. O Sindicato se negava a convocar uma assembléia do Banpará, mesmo diante do reiterado pedido dos bancários, e realizou uma Conferência para discussão e aprovação da Minuta de Reivindicações num dia de segunda-feira, quando a maioria da categoria estava impedida de participar por estar trabalhando no banco.


Para piorar a situação, a diretoria do Sindicato entregou a Minuta de Reivindicações às escondidas, excluindo a associação de funcionários que, nos anos anteriores, sempre participou das negociações. Além do mais, a Minuta entregue pelo Sindicato não é fiel ao que foi definido na Conferência quando, por exemplo, torna a trazer o ponto eletrônico que já estava conquistado no ACT 2009/2010 em cláusula descumprida pelo banco. Neste ponto, a Conferência decidiu, por unanimidade, que o acordo seria apenas aditado e o banco teria que compensar financeiramente os funcionários pela espera da instalação dos equipamentos e os prejuízos sofridos com a ausência do ponto eletrônico.


Mesmo diante do abaixo-assinado, a diretoria do Sindicato não convocou a assembléia nos quatro dias, mas os funcionários decidiram garantir seu direito, autoconvocando sua assembléia, na forma do Estatuto:

Art. 4º - São direitos dos associados do Sindicato:

(...)

c) - Convocar assembléias na forma do Artigo 11;

(...)

f) - Utilizar as dependências do Sindicato para as atividades previstas no estatuto;

(...)

Art. 9º - As Assembléias Gerais serão de caráter ordinário ou extraordinário.

(...)

Parágrafo Quarto – O edital de convocação mencionado no parágrafo anterior, será publicado com antecedência de 7 (sete) dias para a Assembléia Geral Ordinária e de 2 (dois) dias para a Assembléia Geral Extraordinária.

(...)

Art. 11 – As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão em decorrência de situações ou acontecimentos especiais e só tratarão dos assuntos para as quais foram convocadas.

Parágrafo Primeiro – As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:


a - Pela Diretoria Executiva;
b - Por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos associados, através de abaixo assinado;
c -
Pela maioria do Conselho Fiscal, em assuntos de sua competência.

Parágrafo Segundo – As Assembléias setoriais ou por empresas serão convocadas na obediência dos mesmos procedimentos das Assembléias Gerais e destinar-se-ão a deliberar sobre os assuntos ou questões específicas da empresa ou setor de atividade, facultada apenas a publicação em jornal de grande circulação, sem prejuízo das demais formas de divulgação.


Art. 12 – A Diretoria do Sindicato não poderá opor-se à convocação de Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pelo Conselho Fiscal ou pelos associados, na forma deste Estatuto, devendo tomar todas as providências para a sua realização em até 4 (quatro) dias, contados da data de entrada do requerimento na Secretaria.


Parágrafo Primeiro –
A Assembléia Geral convocada pelos associados só se instalará com um número de associados não inferior a 1/3 (um terço) do quorum mínimo exigido para a convocação.


Parágrafo Segundo – Na falta de convocação pela Diretoria e expirado o prazo estabelecido neste Artigo, a Assembléia será convocada e instalada pelos associados que a solicitaram.

(...)

Art. 24 – Compete à Diretoria Executiva:

(...)

b) - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e de outras instâncias da categoria;

(...)

Art. 110 – Constituem-se faltas que podem determinar a punição do associado da Entidade:

(..)

b - Infringir as disposições deste Estatuto;

(...)” (os grifos são nossos).


Numa troca de ofícios com a associação de funcionários – AFBEPA, a direção do Sindicato afirmou, por várias vezes, que a realização da assembléia seria impossível porque não estaria amparada no Estatuto, mas a AFBEPA respondeu sempre que a solicitação dos funcionários e a realização da assembléia autoconvocada estão, sim, amparadas do Estatuto do Sindicato.


Decididos a garantir seus direito, os bancários e bancárias se dirigiram à sede da entidade no dia e hora marcados para a assembléia. Para triste surpresa, decepção e revolta, os bancários e bancárias encontraram trancados e lacrados os portões do Sindicato, a diretoria ausente, e apenas um segurança que afirmou ter sido orientado a impedir a entrada dos bancários e bancárias na sede do Sindicato. “É uma revolta muito grande! Pagamos isso aqui, somos nós que sustentamos nosso sindicato! Como podem nos impedir de entrar?!” Revoltada, perguntava uma bancária. E assim se manifestavam os bancários, indignados, diante da tentativa da direção do Sindicato de impedir a realização da assembléia.


Muitos bancários e bancárias se recusaram a permanecer no local, e ao se retirarem, afirmaram o desejo de tomar as medidas cabíveis para fazer valer seus direitos: “Isto é inaceitável! Eu vou à justiça, se necessário for, para garantir o direito de entrar no meu sindicato e realizar a assembléia que eu também solicitei!” Bradava um bancário, antes de se retirar. Muitos outros, que chegaram mais cedo, se retiraram antes mesmo de iniciar a assembléia, já que o segurança informava que nada ocorreria ali naquele momento, como fora orientado pela direção do Sindicato.


No entanto, por volta das 18h, o horário marcado para o início da assembléia, a maioria dos bancários e bancárias decidiu reunir-se ali mesmo, na calçada em frente aos portões trancados do Sindicato, já que, pelo Estatuto, o quorum mínimo estava garantido e, em muito, superado.


Abaixo, a ATA da assembléia, que será entregue, juntamente com a lista de presentes, ao Sindicato dos Bancários, à direção do Banpará e ao Ministério Público do Trabalho, para as devidas, legítimas e legais providências.



ATA DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ


Ao dia 02 de setembro de 2010, às 18h, os funcionários do Banpará, em anexo listados, se dirigiram à sede do Sindicato dos Bancários, sito à Rua 28 de Setembro, 1210, Reduto, Belém – PA, para realizar uma assembléia extraordinária autoconvocada na forma dos artigos 11º e 12º do Estatuto Social do Sindicato dos Bancários, mas encontraram os portões trancados e lacrados, e um segurança do Sindicato que informava que a diretoria da entidade havia se retirado, proibido a entrada dos bancários e determinado que nada iria ocorrer no Sindicato naquele momento. Após manifestações de revolta, decepção e frustração de todos os bancários presentes, diante da decisão da diretoria do Sindicato de tentar impedir a realização da assembléia dos funcionários do Banpará, de trancar e lacrar a sede do Sindicato e de se retirar da presença dos bancários, os funcionários do Banpará decidiram realizar a assembléia extraordinária, na calçada em frente aos portões da sede do Sindicato dos Bancários, momento em que elegeram, por unanimidade, para coordenar os trabalhos da assembléia extraordinária, os funcionários do Banpará, sindicalizados: Kátia Furtado, como presidenta da mesa; e Wilson Leão, como secretário. Assim, os bancários e bancárias do Banpará, em anexo listados, reunidos em assembléia extraordinária, legitimada pelos artigos 11º e 12º do Estatuto Social do Sindicato dos Bancários, decidiram por unanimidade o que segue:


1) Contratação do novo Plano de Saúde UNIMED e extinção do Plano CAFBEP/PAS – criar uma COMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS, para reunir com a diretoria do Banpará, no sentido de discutir os pontos considerados obscuros do novo plano de saúde, e tomar conhecimento do contrato firmado entre o Banpará e a UNIMED, tendo como aderentes os funcionários do Banpará, direito assegurado pelo CDC – Código de Defesa do Consumidor; bem como, a destinação objetiva do patrimônio remanescente do Plano CAFBEP/PAS. Na oportunidade foram eleitos os funcionários: Kátia Luiza Silva Furtado, Paulo da Silva Barrozo, Wilson Leão Monteiro Teixeira e Tereza Cristina Alves da Silva Quadros para compor esta COMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS.


2) Ponto Eletrônico – aditar, no ACT 2010/2011, a cláusula do ponto eletrônico referente ao ACT 2009/2010, não cumprido pelo Banpará, na vigência do Acordo, que se extinguiu em 31 de agosto de 2010, com culminação de compensação financeira aos funcionários, prejudicados com o descumprimento da cláusula e com a espera da instalação dos equipamentos do Ponto Eletrônico.


3) Presença da AFBEPA nas mesas de negociação da Campanha Salarial 2010/2011 – os funcionários e funcionárias do Banpará, reunidos em assembléia, considerando que já é tradição e costume a presença da Associação de Funcionários do Banpará, e pela sua credibilidade diante do funcionalismo, decidiram, por unanimidade, que a AFBEPA PARTICIPARÁ DE TODO O PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO DA CAMPANHA SALARIAL 2010/2011, INCLUINDO A PRESENÇA DA AFBEPA EM TODAS AS MESAS DE NEGOCIAÇÕES COM O BANPARÁ E A COORDENAÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS DE FUNCIONÁRIOS DO BANPARÁ.


Finalmente, os bancários e bancárias, reunidos e em anexo assinados, decidiram autoconvocar nova assembléia extraordinária a ocorrer no dia 08 de setembro de 2010, às 18h, na sede do Sindicato dos Bancários, para tratar dos desdobramentos dos assuntos acima discutidos e aprovados.


Eu, WILSON LEÃO MONTEIRO TEIXEIRA, secretário da mesa coordenadora da assembléia extraordinária dos funcionários do Banpará, redigi, a presente ata, às 20h30 do dia 02 de setembro de 2010,


WILSON LEÃO MONTEIRO TEIXEIRA.



*




9 comentários:

Joaquim disse...

Katia bancarios unidos e com a afbepa,jamais seremos vencidos,e ruma a nossas conquistas,a união faz a força,valeu.

Anônimo disse...
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Anônimo disse...
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