terça-feira, 31 de agosto de 2010

ASSEMBLÉIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANPARÁ SERÁ NA QUINTA-FEIRA, DIA 02 DE SETEMBRO DE 2010, NO SINDICATO DOS BANCÁRIOS


A ASSEMBLÉIA DO DIA 02 DE SETEMBRO ESTÁ AUTOCONVOCADA PELOS 240 BANCÁRIOS QUE SUBSCREVERAM O ABAIXO-ASSINADO e a AFBEPA já encaminhou o ofício 023/2010 ao Sindicato dos Bancários avisando que os funcionários farão cumprir o Estatuto e realizarão a assembléia e que, para tanto, a diretoria do Sindicato deve tomar as providências quanto ao equipamento de som e liberação do espaço, assim como acatar e cumprir as determinações da assembléia, conforme o Estatuto da entidade.


ASSEMBLÉIA DOS BANCÁRIOS DO BANPARÁ
DIA 02 DE SETEMBRO DE 2010, 18h,
NO SINDICATO DOS BANCÁRIOS.

PAUTA:
1) PLANO DE SAÚDE;
2) PENDÊNCIAS DO ACT 2009/2010;
3) PRESENÇA DA AFBEPA NAS MESAS DE NEGOCIAÇÃO DA CAMPANHA SALARIAL 2010/2011.


Abaixo, você lê o texto do ofício 023/2010 encaminhado pela AFBEPA ao Sindicato para fazer valer o Estatuto e garantir o direito dos funcionários de realizar sua assembléia.

________________


OF. 023/2010

Belém, 31 de agosto de 2010.

Sra. Presidenta,

Com base nos artigos abaixo citados do Estatuto do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Pará e Amapá, informamos que, uma vez que a diretoria deste Sindicato descumpriu o Estatuto e não convocou a assembléia solicitada por 240 funcionários do BANPARÁ no prazo estabelecido, os mesmos estão convocando para a próxima quinta-feira, dia 2 de setembro de 2010, de 18h às 22h, no espaço cultural desse Sindicato, a Assembléia dos Funcionários do BANPARÁ para debater o novo Plano de Saúde e a Campanha Salarial, na forma solicitada no abaixo-assinado entregue.

Para que a assembléia ocorra em ótimas condições, como é da vontade da categoria, a diretoria do Sindicato deve tomar as devidas providências e liberar o espaço cultural e equipamentos de som aos bancários no dia e horas ao norte mencionado, assim como cumprir as deliberações desta assembléia, conforme determina a nossa Lei Máxima: o Estatuto da nossa Entidade Sindical.

Art. 4º - São direitos dos associados do Sindicato:

(...)

c) - Convocar assembléias na forma do Artigo 11;

(...)

f) - Utilizar as dependências do Sindicato para as atividades previstas no estatuto;

Art. 9º - As Assembléias Gerais serão de caráter ordinário ou extraordinário.

(...)

Parágrafo Quarto – O edital de convocação mencionado no parágrafo anterior, será publicado com antecedência de 7 (sete) dias para a Assembléia Geral Ordinária e de 2 (dois) dias para a Assembléia Geral Extraordinária.

(...)

Art. 11 – As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão em decorrência de situações ou acontecimentos especiais e só tratarão dos assuntos para as quais foram convocadas.

Parágrafo Primeiro – As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:

a - Pela Diretoria Executiva;
b - Por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos associados, através de abaixo assinado;
c -
Pela maioria do Conselho Fiscal, em assuntos de sua competência.

Parágrafo Segundo – As Assembléias setoriais ou por empresas serão convocadas na obediência dos mesmos procedimentos das Assembléias Gerais e destinar-se-ão a deliberar sobre os assuntos ou questões específicas da empresa ou setor de atividade, facultada apenas a publicação em jornal de grande circulação, sem prejuízo das demais formas de divulgação.

Art. 12 – A Diretoria do Sindicato não poderá opor-se à convocação de Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pelo Conselho Fiscal ou pelos associados, na forma deste Estatuto, devendo tomar todas as providências para a sua realização em até 4 (quatro) dias, contados da data de entrada do requerimento na Secretaria.

Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral convocada pelos associados só se instalará com um número de associados não inferior a 1/3 (um terço) do quorum mínimo exigido para a convocação

Parágrafo Segundo – Na falta de convocação pela Diretoria e expirado o prazo estabelecido neste Artigo, a Assembléia será convocada e instalada pelos associados que a solicitaram.

(...)

Art. 24 – Compete à Diretoria Executiva:

(...)

b) - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e de outras instâncias da categoria;

(...)

Art. 110 – Constituem-se faltas que podem determinar a punição do associado da Entidade:

(..)

b - Infringir as disposições deste Estatuto;

(...)” (os grifos são nossos).

Agradecemos a atenção dispensada.

Sem mais para o momento,

KÁTIA FURTADO

PRESIDENTA DA AFBEPA

À

SRA. ROSALINA AMORIM

ILMA. PRESIDENTA DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO PARÁ E AMAPÁ.



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