quarta-feira, 12 de maio de 2010

OFÍCIO AO PRESIDENTE DA CAFBEP

Bastante antenada com tudo o que diz respeito ao dia-a-dia e à vida funcional dos bancários e bancárias do Banpará, a AFBEPA enviou o ofício que você lê abaixo e que trata dos critérios para empréstimos junto à CAFBEP, no sentido de auxiliar a resolução de questões. Leia e comente. O espaço é seu.

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Belém (PA), 11 de maio de 2010.

Ofício nº: 010/2010



Sr. Presidente,


Cumprimentando-o, gostaríamos de relatar-lhe fato abaixo e no oportuno sugerir-lhe algumas providências que julgamos adequadas para a realidade dos funcionários (as) do Banco do Estado do Estado do Pará S/A, participantes do Fundo de Previdência dessa entidade de Previdência Complementar.


O REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO – PREV-RENDA, em seu item III. CONSIDERAÇÕES GERAIS estabelece que:


Os avalistas/fiadores deverão apresentar margem consignável que comporte as parcelas do empréstimo; e, quando casados, será obrigatória a assinatura dos respectivos cônjuges”. (nossos grifos).


Segundo verificamos, o citado Regulamento foi aprovado pelo Conselho Deliberativo em 27-05-2008 e Alterado em 06-06-2008.


Ocorre, Sr. Presidente, que tal Regulamento, a bem de buscar preservar a liquidez do fundo PREV-RENDA, como se constata na primeira parte da deliberação, inviabiliza a vida dos tomadores de empréstimo, pois determina que o avalista do empréstimo tenha margem consignável que comporte as parcelas do empréstimo, o que impede na prática que os participantes da Caixa de Previdência recorram nas suas dificuldades financeiras à CAFBEP, como forma de solução de seus problemas, uma vez que, os avalistas na sua grande maioria, já são tomadores dessa modalidade de empréstimo.


Outrossim, vejamos o que dispõe a doutrina pátria acerca da pessoa do avalista: Segundo Fábio Ulhôa Coelho (2000, pág. 55) “aval é ato cambiário pelo qual uma pessoa (avalista) se compromete a pagar titulo de crédito, nas mesmas condições do devedor deste titulo (avalizado).


Nesse sentido, Antonio Carlos Zarif, assim se posiciona: “aval é a obrigação que uma pessoa assume por outra, a fim de garantir o pagamento de um titulo de crédito, aquele que concede o aval se denomina avalista, e a pessoa em favor de quem é concedido se chama avalizado”.


Portanto, a pessoa ao avalizar um título de crédito, responde pela dívida nele consubstanciada, e pode fazê-lo por outros meios patrimoniais, sem implicar necessariamente que o avalista seja obrigado a ter margem consignável. Caso o devedor fique inadimplente, o avalista pode responder pela dívida com bens outros que não seja o seu salário. Ademais, o avalista não tem a seu favor o benefício de ordem, o que o torna totalmente responsável pelo valor de face do título de crédito, diferentemente do que ocorre com o fiador que conta com citado beneficio.


Em relação à segunda parte, que exige a outorga do cônjuge, quando o avalista for casado, no nosso entendimento, se faz necessário esclarecer aos participantes que conforme erige a nova legislação Civil, para uma pessoa ser fiadora ou avalista é necessária a autorização do cônjuge. Antes não era necessária tal autorização para ser avalista. Caso uma instituição exija fiança ou aval nos contratos de prestação de serviços educacionais, por exemplo, os cônjuges devem assinar o contrato conjuntamente, sob pena de não validade. A outorga uxória (da mulher) ou marital (do marido) são autorizações que um dos cônjuges dá ao outro para certos atos nos quais se exige seu consentimento, tal autorização tem o propósito de dar legitimidade à obrigação que pode onerar ou gravar os bens de um dos cônjuges, afetando o matrimônio e, mesmo que indiretamente, o patrimônio comum do casal.


Por derradeiro, sugerimos ao nobre Presidente dessa Caixa de Previdência, que encaminhe em conjunto com essa diretoria, uma nova atualização do Regulamento do Empréstimo PREV-RENDA, onde seja analisada a retirada da exigência de margem consignável para o avalista/fiador, conforme entendimento acima explicitado, adequando o mencionado Regulamento à realidade desse público alvo, já que os avalistas/fiadores estão na sua maioria com as suas margens consignáveis comprometidas.


A AFBEPA agradece a sua atenção para o problema pertinente que aflige a todos os funcionários e funcionárias do BANPARÁ, e requer de V.Sa., solução breve e urgente.

Saudações Cordiais,



KÁTIA FURTADO

PRESIDENTA DA AFBEPA



Ao

Sr. Benedito dos Passos Goes

MD. Presidente da CAFBEP

NESTA




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2 comentários:

Anônimo disse...

voces só aceitam comentários favoráveis?
critícas pelo visto não são bem vindas. Digo isso porque postei um comentério respeitoso (critica) que não foi aceito pelo dono do blog.

AFBEPA disse...

O anônimo das 11:24, agora deveria enviar o comentário, respeitoso, claro.