segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

A CARTA DENÚNCIA DA ARBITRARIEDADE

ANULADA LEGÍTIMA ELEIÇÃO NO BANPARÁ

Na última e maior da greve da história recente da categoria, os bancários conquistaram o direito de eleger seu representante no Conselho de Administração do Banpará. Iniciado o processo eleitoral, havia dois candidatos em disputa: a candidata diretora do Sindicato dos Bancários, com 6 anos de banco; e o candidato gerente geral da Ag. Bragança, Carlos Antônio, com 26 anos de Banpará. No período regulamentar de campanha o que se viu foi um enorme favoritismo de Carlos Antônio. Os bancários abraçaram sua candidatura e fizeram uma bela, alegre e contagiante campanha.


A eleição aconteceu entre os dias 18 e 22 de janeiro, sem nenhuma ocorrência que maculasse a integridade do processo eleitoral. Os bancários votaram na intranet do banco com login e senha, e o próprio sistema não permitia duplo voto. Ou seja, o processo eleitoral, rápido e seguro, esteve sob total controle do banco e da Comissão Eleitoral, indicada pelo Sindicato dos Bancários.


Horas antes do término da votação, a candidata diretora do Sindicato avisou a vários bancários que iria impugnar a eleição alegando vazamento de parciais que indicavam que Carlos Antônio seria vitorioso. Faltando apenas 10 minutos para o término das eleições a Comissão Eleitoral publicou, no site do Sindicato dos Bancários, a anulação do processo eleitoral alegando que houve obtenção e divulgação de parciais sobre os votos antes de encerrada a votação.


PERGUNTAS QUE NÃO CALAM

Quem obteve e quem divulgou parciais sobre os votos? Houve denúncia com provas ou tudo foi boataria? Se houve, quando e como a denúncia foi registrada? Se houve, a denúncia foi devidamente apurada? Quem investigou? Porque a Comissão Eleitoral não divulgou o resultado das eleições? Porque decidiu punir os bancários, anulando o processo eleitoral, ao invés de apurar com clareza e transparência?


A atitude correta seria publicar o resultado, conforme prevê o edital da Eleição em seu Capítulo VII – Da Apuração ítem 2: ”A Comissão Eleitoral publicará o resultado imediatamente após seu conhecimento no site do Sindicato e comunicará ao Banpará.” Somente após este ato as partes envolvidas poderiam se manifestar quanto ao resultado, conforme previsto no mesmo edital em seu Capítulo VIII – Do Recurso ítem1: “Qualquer candidato devidamente inscrito poderá interpor recurso à Comissão Eleitoral sobre o processo eleitoral, no prazo de 01(um) dia útil do fato a que se referir”. A comissão eleitoral, indicada pelo Sindicato dos Bancários, agiu com a necessária imparcialidade e transparência em respeito à categoria?


ABUSO DE PODER É RETROCESSO LEVYANO

Houve um claro e abusivo ataque à nossa liberdade de escolha. Não podemos aceitar que a atual direção do Sindicato dos Bancários reproduza as mesmas práticas do ex-presidente do Sindicato Carlos Levy, que manipulava para vencer e não respeitava as legítimas decisões da categoria bancária.


Incansavelmente temos lutado pelo fortalecimento e respeito às nossas liberdades e pelo respeito e afirmação das decisões democráticas que vêm das urnas. Os bancários já provaram mais de uma vez que com INDEPENDÊNCIA e ÉTICA podem vencer de forma limpa e honesta. E assim será, mais uma vez e quantas vezes mais forem necessárias, em nome da DIGNIDADE e dos direitos legítimos dos trabalhadores.


Belém, Pará, 25 de janeiro de 2010.



CARLOS ANTÔNIO

Gerente Geral da Ag Bragança.
26 anos de Banpará.
Candidato a Representante dos Funcionários
no Conselho de Administração.


KÁTIA FURTADO

Presidenta da Associação de Funcionários do Banpará – AFBEPA.
20 anos de Banpará.


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