segunda-feira, 9 de novembro de 2009

DAS REGRAS PARA VIAGENS A SERVIÇO OU PARTICIPAÇÃO EM TREINAMENTOS

Através do ofício 362/2009 a AFBEPA respondeu aos questionamentos de vários colegas funcionários e funcionárias do Banpará acerca de viagens a serviço ou participação em treinamentos, esclarecendo que o Regulamento do banco assim dispõe:

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4 - VIAGEM A SERVIÇO

4.1 – O empregado designado para realizar serviço ou participar de treinamento, fora da praça do órgão onde estiver lotado, terá direito às seguintes vantagens:
  1. Passagens pela via mais conveniente aos interesses do banco;
  2. Concessão de diárias para custear despesas de hospedagem, transporte e alimentação;
  3. Contagem, como de efetivo serviço, dos dias de trânsito.
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Há ainda, a classificação abaixo:

  1. de cargos:
GRUPO “A”: Diretoria

GRUPO “B”: Grupo de Cargos Técnicos e Grupo de Carreira Bancária.

GRUPO “C”: Grupo de Serviços Gerais e empregados do Quadro Suplementar.

  1. de municípios do Estado do Pará:
Definidos em GRUPOS “A”, “B” e “C”.

O ítem 4.10 prevê:

Opcionalmente, poderá ser pago aos empregados classificados no Grupo de Cargos “B”, quando em viagem de treinamento, o equivalente a 50% das diárias, sendo de conta do banco a fatura do hotel no período correspondente à estada, que deverá ser comprovada, desde que a escolha do hotel onde se hospedarem seja feita pela Entidade promovedora do evento.

Também no item 4.11

“Para fazer face às despesas de transporte a cada embarque e desembarque, será paga a importância equivalente a 15% do valor de uma diária para cada deslocamento.

E no item 4.14, regulamenta-se que:

“Será concedida ½ (meia) diária quando o deslocamento a serviço for igual a 06 (seis) e até 12 (doze) horas.

4.14.1 – Não será concedida diária em casos de deslocamento por período inferior a 06 (seis) horas, somente o ressarcimento de despesas, porventura existentes, mediante comprovação.

CONCLUSÃO

1- Pelo exposto, verifica-se que o Regulamento de Pessoal do Banpará, estabelece como REGRA que haverá concessão de diárias quando o empregado for designado para realizar serviço ou participar de treinamento fora da praça do órgão onde estiver lotado.

E essas diárias serão para custear despesas com hospedagem, transporte e alimentação.

2- Opcionalmente, os funcionários (as) lotados (as) nos Cargos Técnicos (advogados, engenheiros, administradores, economistas etc) e nos de Grupo de Carreira Bancária (Técnicos Bancários RS 8 a 29), quando em viagem de treinamento, poderão optar em receber o equivalente a 50% das diárias, sendo que o banco pagará o hotel referente ao período correspondente à estada, desde que a escolha do hotel onde os empregados se hospedarem seja feita pela entidade promovedora do evento.

3- Além das diárias, o banco pagará o percentual de 15% sobre o valor da diária, para cobrir despesas com cada deslocamento.

Desta forma, resta claro que o banco tem que pagar as diárias ao funcionário (a) quando esse participar de treinamento ou estiver em viagem a serviço, e OPCIONALMENTE o empregado pode pleitear 50% da diária, em se tratando de viagem a treinamento e o pagamento do hotel fica a critério do banco.

A redação dos itens 4.14 e 4.14.1 serão interpretadas literalmente como disciplinadas no Regulamento.

Portanto, a forma elaborada pelo empregador para reger o item viagens a serviço ou participação em treinamento, deverá obedecer ao que está estabelecido no Regulamento da empresa Banpará, normatização esta, que inclusive se agrega ao Contrato de Trabalho de cada Empregado (súmula 51 do TST).

Assina o ofício a Presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado.

Quaisquer dúvidas ainda restantes, podem procurar a AFBEPA, enviar e-mails ao afbepa.ban@bol.com.br, afbepa@hotmail.com, afbepa.coragem@gmail.com ou postar comentários aqui no nosso blog.





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