sexta-feira, 13 de novembro de 2009

AS PERDAS FINANCEIRAS DO FUNCIONALISMO DO BANPARÁ COM A NÃO IMPLANTAÇÃO DO PCS.

A RETROATIVIDADE RESGATA O SENTIMENTO DA CONFIANÇA, DA BOA-FÉ E DA LEALDADE NO PACTO FIRMADO ENTRE OS TRABALHADORES E A EMPRESA.

No Acordo Coletivo de Trabalho 2008/2009 celebrado entre Sindicato dos Bancários e Banco do Estado do Pará, foi prevista a implantação do PCS para 18 de maio de 2009. Desde essa data, os bancários e bancárias do Banpará aguardam com grande expectativa a efetivação do que foi acordado.

No dia 18 de maio o banco não implantou o PCS e queria apenas aditar o ACT, desconsiderando a data estabelecida e as perdas reais dos bancários. Abalados em sua confiança na empresa, e após várias rodadas de negociação, o funcionalismo do banco não aceitou tal proposta, no dia 30 de julho de 2009, os funcionários e funcionárias do Banpará, em massiva assembléia, aprovaram por unanimidade, a Ação de Cumprimento, o Relatório e o Regulamento elaborados pela Comissão Paritária de Trabalho.

A partir daí, foi aberto o processo de nº 1235/2009 na Justiça do Trabalho, 11ª Vara, para fazer cumprir o PCS.

A Ação de Cumprimento foi instruída com diversos documentos, dentre eles: ACT's 2007/2008 e 2008/2009, cópias das Portarias da empresa designando a Comissão Paritária, o Relatório, o Regulamento, o Contrato com o Dieese, comprovações de passagens e hospedagens pagas ao técnico do Dieese, a capacitação paga pelo banco aos membros da Comissão Paritária, informes da empresa e do Sindicato dos Bancários sobre o compromisso firmado e a implantação pra janeiro, demonstração através do balanço de 2008 do lucro da empresa e de sua capacidade financeira para honrar com a implantação do PCS, conforme valores estabelecidos pela própria empresa para os trabalhos da Comissão Paritária, repita-se, formada por integrantes indicados pela direção do Banpará e direção do Sindicato dos Bancários, e informes da AFBEPA.



ETAPAS PREVISTAS PELA COMISSÃO PARITÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DO PCS
O Relatório elaborado pela Comissão Paritária espelha uma agenda que foi negociada com o banco, sempre na perspectiva incansável de que, realmente, a implantação do PCS fosse garantida.

É importante ressaltar que, assim como em outras empresas, como exemplo a Caixa Econômica Federal, as etapas da implantação PCS são sucessivas, ou seja o próprio Relatório elaborado pela Comissão Paritária já prevê a independência entre as etapas da implantação. O realinhamento na nova tabela é o passo inicial para que o empregado possa daí em diante ter progressão na carreira.

Na etapa de progressão no Plano de Carreira, a Comissão estabeleceu como critérios antiguidade e merecimento, e a contagem do prazo de dois anos para a primeira promoção, que terá como termo inicial a data da implantação do Plano.



O EFEITO RETROATIVO A 18 DE MAIO DE 2009
Para os bancários e bancárias do Banpará, a implantação do PCS em janeiro de 2010, com efeito retroativo a 18 de maio de 2009, é uma questão de honra, decisiva para resgatar aspectos fundamentais da relação de confiança, lealdade e boa fé que deve existir entre os empregados e a empresa.

A retroatividade representa a retomada da segurança jurídica de um pacto que foi descumprido e que trouxe, dentre outras consequências, prejuízos financeiros concretos aos bancários e bancárias do Banpará.

Além das perdas financeiras, abaixo amostradas, a não efetivação do PCS gerou uma perda de direitos sociais, como o direito à capacitação, ao estudo, ao lazer, à moradia, a um melhor salário-benefício, considerando, inclusive, que os salários dos funcionários do Banpará estão congelados há mais de quinze anos.

O investimento próprio em capacitação e educação, como direito social, é decisivo na perspectiva de valorização no âmbito da empresa, para buscar, ao menos, se igualar aos congêneres no mercado de trabalho. Hoje, enquanto o piso salarial no Banestes, por exemplo, está na faixa de R$ 1.300,00, o piso salarial inicial no Banpará é de R$ 1.074,00, o menor entre os bancos públicos.

Boa-fé objetiva e Lealdade, são requisitos imprescindíveis num pacto. Ana Carolina de Cássia Franco, no site do Procon, define de forma muito clara que "a boa-fé objetiva, como regra de conduta, constitui-se em um dever de agir conforme determinados padrões de honestidade, de forma a não frustrar a confiança da outra parte" ... "A boa-fé representa um nível mínimo e objetivo de respeito e de tratamento leal com a pessoa do parceiro contratual."

Ao descumprir a cláusula 12ª do Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o Sindicato dos Bancários, o Banpará frustrou o direito assegurado aos bancários e bancárias do banco e negou melhores condições de vida aos seus trabalhadores, além de quebrar a relação de confiança entre as partes, necessária em todos os processos de negociação presentes e futuros.

Assim sendo, para recuperar a confiança perdida, o banco deveria ter dado um indício da implantação do PCS, começando com o realinhamento dos bancários na nova tabela ainda em agosto, como apontado pelo Relatório da Comissão Paritária, como forma de negociar a mora.


AMOSTRA DAS PERDAS FINANCEIRAS DECORRENTES DA NÃO IMPLANTAÇÃO DO PCS
Abaixo, apresentamos uma síntese da amostra das perdas salariais efetivas dos trabalhadores, calculada pela contadora Zânia Lopes, CRC 011569/O-9, considerando: 12 dias restantes de maio de 2009 (tendo como base a data da implantação no ACT - 18 de maio de 2009), o período de junho a agosto de 2009 e, com o reajuste de 6%, que impacta na modificação da tabela de realinhamento, o período de setembro de 2009 a janeiro de 2010.



CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - PERDAS
Como exemplo, uma amostra do cargo de técnico de nível superior correspondente a 7 advogados, que percebiam, até agosto de 2009, o valor de R$ 1.754,82, e que com o realinhamento no nível 2 da tabela, perceberiam o valor de R$ 1.934,69.

PERDAS:
12 dias de maio = cada advogado nesta situação perdeu R$ 71,95
junho a agosto de 2009 = cada advogado nesta situação perdeu R$ 539,61
setembro de 2009 a janeiro de 2010 = cada advogado nesta situação perdeu R$ 953,31.

Na mesma situação acima mencionada estão 1 biblioteconomista, 1 economista, 12 profissionais da área de informática, 7 contadores e 11 administradores.

Também foram calculadas as perdas salariais de 2 engenheiros que ganhavam, até agosto de 2009, o valor de R$ 2.477,20 e, por já terem mais de 15 anos de banco, seriam realinhados no nível 13 da nova tabela, com o salário de R$ 3.308,97.

PERDAS:
12 dias de maio = R$ 332,71
junho a agosto de 2009 = R$ 2.495,31
setembro de 2009 a janeiro de 2010 = R$ 4.408,38

Somadas as perdas salariais dos períodos, cada engenheiro perdeu R$ 7.236,40.



CARGOS DE TÉCNICO BANCÁRIO - PERDAS

302 técnicos bancários com até 2 anos, 11 meses e 29 dias na empresa, com salário de R$ 1.013, 64, até agosto de 2009, após o realinhamento teriam o salário de R$ 1.064,32.

PERDAS:
12 dias de maio = cada bancário perdeu R$ 20,27.
junho a agosto de 2009 = cada bancário perdeu R$ 152,04.
setembro de 2009 a janeiro de 2010 = cada bancário perdeu R$ 268, 60.
Somadas as perdas dos períodos, cada técnico bancário nesta situação perdeu R$ 440,91.


146 técnicos bancários com 3 anos até 5 anos 11 meses e 29 dias na empresa, com salário de R$ 1.013,64, após o realinhamento teriam o salário de R$ 1.117,54.

PERDAS:
12 dias de maio = R$ 41,56.
junho a agosto de 2009 = R$ 311,70.
setembro de 2009 a janeiro de 2010 = R$ 550,67.
Somadas as perdas dos períodos, cada técnico bancário nesta situação perdeu R$ 903,93.


1 técnico bancário com 6 anos até 8 anos, 11 meses e 29 dias na empresa, com salário de R$ 1.013,64, após o realinhamento teria o salário de R$ 1.173,41.

PERDAS:
12 dias de maio = perdeu R$ 63,91.
junho a agosto de 2009 = perdeu R$ 479,31.
setembro de 2009 a janeiro de 2010 = perdeu R$ 846,78.
Somada as perdas dos períodos, este técnico bancário perdeu R$ 1.390,00.


4 técnicos bancários com 9 anos até 11 anos, 11 meses e 29 dias, com salário de R$ 1.013,64, após o realinhamento teriam o salário de R$ 1.232,08.

PERDAS:
12 dias maio = cada bancário perdeu R$ 87,38
junho a agosto de 2009 = cada bancário perdeu R$ 655,32
setembro de 2009 a janeiro de 2010 = cada bancário perdeu R$ 1.157,73
Somdas as perdas dos períodos, cada bancário perdeu R$ 1.900,43.


18 técnicos bancários com 12 anos até 14 anos, 11 meses e 29 dias, com salário de R$ 1.013,64 após o realinhamento teriam o salário de R$ 1.293,69.

PERDAS:
12 dias de maio = cada bancário perdeu R$ 112,02.
junho a agosto de 2009 = cada bancário perdeu R$ 840,15.
setembro de 2009 a janeiro de 2010 = cada bancário perdeu R$ 1.484,27.
Somadas as perdas dos períodos, cada bancário perdeu R$ 2.436,44.


196 técnicos bancários com 15 anos em diante, no nível 8 da tabela atual, com salário de R$ 1.013,64, após o realinhamento teriam o salário de R$ 1.358,37.

PERDAS:
12 dias de maio = cada bancário perdeu R$ 137,89.
junho a agosto de 2009 = cada bancário perdeu R$ 1.034,19.
setembro de 2009 a janeiro de 2010 = cada bancário perdeu R$ 1.827,07.
Somadas as perdas do período, cada bancário perdeu R$ 2.999,15.

93 bancários, com 15 anos em diante, no nível 9 da tabela atual, com salário de R$ 1.013,64, após o realinhamento teriam o salário de R$ 1.426,29.

PERDAS:
12 dias de maio = cada bancário perdeu R$165,06
junho a agosto de 2009 = cada bancário perdeu R$ 1.237,95
setembro de 2009 a janeiro de 2010 = cada bancário perdeu R$ 2.187,05
Somadas as perdas do período, cada bancário perdeu R$ 3.590,06.

27 bancários, com 15 anos em diante, no nível 10 da tabela atual, com salário de R$ 1.084,63, após o realinhamento teriam o salário de R$ 1.497,61.

PERDAS:
12 dias de maio = cada bancário perdeu R$ 165,19
junho a agosto de 2009 = cada bancário perdeu R$ 1.238,94
setembro de 2009 a janeiro de 2010 = cada bancário perdeu R$ 2.188,79.
Somadas as perdas dos períodos, cada bancário perdeu R$ 3.592,92.



CARGOS DE SERVIÇOS GERAIS - PERDAS

3 motoristas com 6 anos até 8 anos, 11 meses e 29 dias, com o salário de R$ 706,22 após o realinhamento teriam o salário de R$ 817,54.

PERDAS:
12 dias de maio = cada motorista perdeu R$ 44,53.
junho a agosto de 2009 = cada motorista perdeu R$ 333,96.
setembro de 2009 a janeiro de 2010 = cada motorista perdeu R$ 590,00.
Somadas as perdas dos períodos, cada motorista perdeu R$ 968,49.


4 motoristas com 9 anos até 11 anos, 11 meses e 29 dias, com o salário de R$ 706,22 após o realinhamento teraim o salário de R$ 858,41.

PERDAS:
12 dias de maio = cada motorista perdeu R$ 60,88.
junho a agosto de 2009 = cada motorista perdeu R$ 456,57.
setembro de 2009 a janeiro de 2010 = R$ 806,61.
Somadas as perdas dos períodos, cada motorista perdeu R$ 1.324,06.


CONSIDERAÇÕES
A amostra contou com dados obtidos pela AFBEPA junto a alguns colegas e anotações feitas durante os trabalhos da Comissão Paritária. Evidentemente que ela abarca uma parcela representativa da categoria e demonstra que as perdas com a não implantação do PCS na data acordada, 18 de maio de 2009, são grandes para o funcionalismo. Mais urgente e necessária se torna a retroatividade.


OUTRAS PERDAS BASEADAS NA AMOSTRA:
Perdas totais para o conjunto do funcionalismo consideradas na amostra feita a partir dos dados obtidos pela AFBEPA.

FGTS: perda de R$ 187.731,70.
CAFBEP (parte especial e normal): perda de R$ 356.782,09.
INSS: perda de R$351.100,77.
SALÁRIOS: perda de R$ 1.707.091,36.

Os valores apresentados não incluíram, por falta de dados, as perdas em férias, 13º salário, licença-prêmio, anuênio, diárias, ajudas de custo etc.


OS FUNCIONÁRIOS E FUNCIONÁRIAS DO BANPARÁ AGORA ESPERAM QUE A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFIRME A TUTELA ANTECIPADA E DEVOLVA A NOSSA DIGNIDADE.

3 comentários:

Anônimo disse...

Gostei, é deste tipo de esclarecimento que o funcionalismo precisa.
Parabéns Afbepa.

joaquim disse...

katia,a luta é a arma dos vitoriosos,vc é uma lutadora,vencedora e vitoriosa ,estou com vc nesta luta...joaquim.

Anônimo disse...

Então o sindicato e essa tal fetec queriam que a gente perdesse isso tudo? que a gente esquecesse desse direito nosso? isso tá certo minha gente? valeu a afbepa que sai na nossa defesa!