sexta-feira, 16 de outubro de 2009

A PARCELA ADICIONAL DA PLR. UM BREVE RESGATE

Sobre o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados no Banpará, sustancialmente pouca coisa mudou, pois os 15% do lucro líquido do banco, serão distribuídos da mesma forma, como nos anos anteriores.

O que foi modificado em mesa nacional foi a parcela adicional, que passou a integrar a PLR ainda no ano passado. Só para lembrar: até 2007, nós só tínhamos a participação nos lucros e resultados limitada a 15% do lucro líquido da empresa, que se distribuia aos funcionários/as sob a forma de 80% da remuneração (salário, gratificação e anuênio) e mais uma parte fixa. Esses valores jamais poderiam ultrapassar os 15% do lucro líquido, sob pena de redução do que seria pago aos trabalhadores.

Ocorre que em 2008 houve mudança principalmente pela pressão dos trabalhadores/as, que nos seus locais de trabalho estavam obrigados a cumprir metas abusivas, e só quem lucrava eram os bancos, em detrimento do custo biológico e social do trabalhador/a. Diante desse quadro, na mesa de negociação nacional, os banqueiros aceitaram distribuir uma parcela adicional do seu lucro líquido, repito, que não existia até então. Portanto, naquele momento a parcela adicional foi convencionada considerando a variação do lucro de um ano ao outro. No Banpará tivemos a variação e recebemos a parcela adicional.

Este ano, a distribuição da parcela adicional sofreu mudança e não está mais atrelada à variação de lucro de um ano ao outro, ou seja, os bancos, nacionalmente, concordaram em pagar 2% do seu lucro líquido de forma linear a todos os bancários/as, independente do crescimento do lucro. O Banpará aceitou pagar além dos 2%, mais 2% de parcela adicional, perfazendo um total de 4%, distribuidos igualitariamente à todos, independente de cargo ou função.

Tanto a implementação da parcela adicional como a mudança ocorrida este ano, que determina o pagamento linear de 2% do lucro líquido, no caso do Banpará 4% do lucro líquido, independente do crescimento do lucro, são um grande avanço nas negociações para os bancários e bancárias, principalmente se conjugado com o fim das metas abusivas e do assédio moral.

Afirmamos que são um grande avanço não apenas porque representam mais dinheiro no bolso dos bancários e bancárias. Sim, felizmente, representam mais dinheiro em nossos bolsos, mas são um grande avanço, sobretudo, porque representam um maior partlhamento dos lucros e resultados dos bancos, são um grande avanço, por uma questão de justiça social, porque mesmo num sistema injusto e desigual por natureza, é importante que a classe trabalhadora possa se apropriar, em mesa de negociação, cada vez mais dos lucros e resultados obtidos à custa de seu próprio trabalho. Grande avanço, resultado da força de luta da categoria e da condução correta dos dirigentes da Contraf/Cut.

Avançamos, sem dúvida, mas ainda temos muito a reivindicar e a conquistar a partir da nossa luta incansável, que é o que garante dignidade e justiça social, e do nosso trabalho dedicado que, de fato, é o que garante o lucro dos bancos.

Kátia Furtado
Presidenta da AFBEPA.



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