terça-feira, 20 de outubro de 2009

DUMPING SOCIAL

O Juíz do Trabalho Dr. José Maria Quadros de Alencar postou em seu blog notícia sobre o Dumping Social. O post foi reproduzido no Blog Espaço Aberto. O tema, importantíssimo, especialmente para os bancários e bancárias do Banpará, já foi e continuará sendo tratado e aprofundado em nosso blog.


Abaixo o Post no Blog do Alencar

Demorou mas o tema chegou à jurisprudência trabalhista. O dumping social frequentava até bem pouco tempo apenas as agendas de organizações internacionais como a OIT e OMC. Acontece que o dumping, qualquer um, não se alinha com a lex mercatoria, feita pelos homens para o deus Mercado.
A jurisprudência trabalhista foi impulsionada a partir de Enunciados aprovados na 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, uma realização da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (em 23 de novembro de 2007). Um deles tem a seguinte redação:

4. “DUMPING SOCIAL”. DANO À SOCIEDADE. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. As agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade, pois com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. A prática, portanto, reflete o conhecido “dumping social”, motivando a necessária reação do Judiciário trabalhista para corrigi-la. O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos exatos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Encontra-se no art. 404, parágrafo único do Código Civil, o fundamento de ordem positiva para impingir ao agressor contumaz uma indenização suplementar, como, aliás, já previam os artigos 652, “d”, e 832, § 1º, da CLT.

A partir daí alguns juízes do trabalho começaram a condenar empresas reincidentes na baixa prática do dumping social. E faziam isso por iniciativa própria, sem que o trabalhador e seu advogado pedissem. Em juridiquês, agiam de ofício ou por impulso oficial. Em Manaus o juiz Ney Rocha faz isso rotineiramente com as empresas que são freguesas habituais da Justiça do Trabalho. E foi assim que o tema ganhou importância suficiente para ser pautado pelo Valor Econômico.
Leia aqui a matéria do Valor Econômico reproduzida no Blog do Alencar.






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